Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. 1.2.1. O presente seguro destina-se a garantir, exclusivamente, o imóvel e conteúdos que componham o estabelecimento comercial ou de prestação de serviços ou industrial existente no endereço indicado na apólice.
1.2.2. A critério do Proponente, o seguro poderá abranger somente o imóvel ou somente o conteúdo, neste caso estará expressamente mencionada na apólice a respectiva Cláusula Particular (Cláusula 118 – Cobertura Exclusiva para Prédios ou Cláusula 119 – Cobertura Exclusiva para Conteúdo ou Cláusula 171 – Cobertura Exclusiva para Máquina ou Móvel ou Utensílio ou Cláusula 172 – Cobertura Exclusiva para Mercadoria ou Matéria-Prima).
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. O presente seguro destina-se a garantir, exclusivamente, equipamentos móveis ou estacionários destinados especificamente à agropecuária, exploração da pesca e aquicultura, dados em garantia das operações de financiamento de crédito rural.
1.2.1. O seguro abrange os equipamentos quando nos locais de operação ou de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado.
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. 1.2.1. O presente seguro destina-se a garantir, ex- clusivamente, o imóvel e o conteúdo que compo- nham uma única residência habitual existente no endereço indicado na apólice.
1.2.2. A critério do proponente, o seguro poderá abranger somente o imóvel ou somente o conteúdo; neste caso, estará expressamente mencionada na apólice a respectiva Cláusula Particular (Cláusu- la 118 – Cobertura Exclusiva para Prédios ou Cláu- sula 119 – Cobertura Exclusiva para Conteúdo).
1.2.3. Para efeito deste seguro:
a) existindo no endereço mais de uma residên- cia, o seguro somente garantirá a residência especificada na apólice e de uso exclusivo do Segurado. Entretanto, o Segurado poderá, para cada uma das residências, determinar as coberturas e seus respectivos Limites Má- ximos de Garantia por Cobertura Contrata- da (LMGCC). Neste caso cada seguro será considerado distinto dos demais, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumula- ção de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia, bem como o Segura- do não poderá alegar excesso de verba em qualquer seguro para compensação de eventual insuficiência de outro;
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. Uso indevido do cartão por terceiros, no(s) termo(s) da(s) cobertura(s) contratada(s), dos seguintes tipos de cartão:
a) Cartão de Crédito;
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. Os valores (dinheiro) existentes na conta corrente do Segurado, indicada no Comprovante de Contratação do Seguro.
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. O presente seguro destina-se a garantir, exclusivamente, o(s) equipamento(s) constante(s) na especificação da apólice, de propriedade do Segurado ou arrendados ou cedido a terceiros ou financiados.
1.2.1. O seguro abrange os equipamentos quando nos locais de operação ou de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado.
1.2.2. Para efeito deste seguro entendem-se como equipamentos passíveis de serem amparados pelo presente seguros os:
a) Equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros ou financiados: todo equipamento objeto de contrato de leasing, arrendamento mercantil, financiamento ou cessão de direito de uso;
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. 1.2.1. O presente seguro destina-se a garantir o imóvel e o conteúdo da edificação ou do conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns que componham o condomínio existente no endereço indicado na apólice. Não estão garantidos os danos causados ao conteúdo das unidades autônomas, salvo disposição em contrário constante nas coberturas contratadas.
1.2.2. A critério do Proponente, o seguro poderá abranger somente o imóvel, neste caso estará expressamente mencionada na apólice a respectiva Cláusula Particular (Cláusula 118 – Cobertura Exclusiva para Prédios).
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. 1.2.1. O presente seguro destina-se a garantir, exclusivamente, o imóvel e conteúdos que componham uma única residência habitual existente no endereço indicado na apólice ou no certificado de seguro.
1.2.2. A critério do Proponente, o seguro poderá abranger somente o imóvel ou somente o conteúdo, neste caso estará expressamente mencionada na apólice ou no certificado de seguro a respectiva Clausula Particular (Cláusula 118 – Cobertura Exclusiva para Prédios ou Cláusula 119 – Cobertura Exclusiva para Conteúdo).
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. 1.2.1. Este seguro destina-se a garantir, exclusiva- mente, o imóvel e o conteúdo que componham o escritório ou consultório médico ou dentário exis- tente no endereço indicado na apólice.
1.2.2. A critério do proponente, o seguro poderá abranger somente o imóvel ou somente o conteú- do. Neste caso, estará expressamente menciona- da na apólice a respectiva Cláusula Particular (Cláusula 118 – Cobertura Exclusiva para Pré- dios ou Cláusula 119 – Cobertura Exclusiva para Conteúdo).
Objeto Segurado – Bens Cobertos pelo Seguro. O presente seguro destina-se a garantir, exclusivamente, o(s) equipamento(s) constante(s) na especificação da apólice, não relacionados às atividades agrícolas, pecuária, aquícola ou florestal.
1.2.1. O seguro abrange os equipamentos quando nos locais de operação ou de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado. A transladação estará coberta somente para os equipamentos que não possuem local de risco determinado na apólice.