OBRIGAÇÃO DAS PARTES CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÃO DAS PARTES CONTRATADA. Proceder à realização dos serviços na forma ajustada, de acordo com cronograma; • Fazer uso somente de materiais de primeira qualidade e em acordo com as normas vigentes; • Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços objetos deste contrato, sendo considerada a única empregadora para todos os efeitos legais, sendo lhe expressamente vedada a utilização de mão de obra infantil; • Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas na legislação vigente; • Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares de sua área de atuação específica. • Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente projeto; • Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, na totalidade ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; • Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. • Ressarcir à CONTRATANTE, danos ou eventuais perdas ocorridas durante a execução do contrato, se comprovada à falta da devida atuação da empresa, dentro do pactuado. • Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços contratados, a qualquer hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados por escrito pela CONTRATANTE; • Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato; • Se a empresa vencedora deixar de efetuar os serviços objetos do contrato por qualquer motivo ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei 8.666/93, garantida a defesa prévia em processo próprio do interessado, independente de outras previstas em lei; • A execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e sua correspondente forma de entrega, deverá respeitar o seguinte: o É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão de mão-de-obra necessária para a realização dos serviços deste Projeto; o A CONTRATADA deverá atender todas as demandas para a execução dos serviços; o A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
OBRIGAÇÃO DAS PARTES CONTRATADA. 7.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.