Obrigações das empresas Cláusulas Exemplificativas

Obrigações das empresas. Constituem-se obrigações dos fornecedores acreditados: • Disponibilizar e manter atualizada a informação referente aos seus pacotes de serviços na plataforma online onde se encontra o Catálogo; • Dar resposta aos pedidos de contacto solicitados pelas empresas-cliente, beneficiárias dos serviços do Catálogo; • Aceitar incondicionalmente a divulgação da avaliação realizada pelas empresas beneficiárias do Catálogo, através do sistema de avaliação incorporado na plataforma criado para o efeito; • Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria; • Comunicar a mudança de conta bancária; • Executar as operações nos termos e condições aprovadas, previstos nos AAC e contratualizadas com os Beneficiários Intermediários; • Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado; • Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis; • Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável; • Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade; • Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas; • Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; • Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora dos serviços; • Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os Beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços; • Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria; • Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação da acreditação; • Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização do Beneficiário In...
Obrigações das empresas. 2.11 Prazos de recolhimento, juros, multa e atualização monetária. 2.12
Obrigações das empresas. 1- Às empresas compete respeitar as obrigações legais de- correntes do Código do Trabalho e legislação complementar aplicável.
Obrigações das empresas. Vencedora(s): Além daquelas exigidas em Lei e no edital a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame Licitatório, deverá:

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;