OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. 6.1 Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do ASSINANTE:
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. 7.1 Efetuar os pagamentos no prazo estabelecidos no ITEM 16 (TERMOS DE ADESÃO), sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço suspenso. Fica certo que, em caso de inadimplência financeira do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá inscrever o ASSINANTE em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o SPC (Serviço de Proteção ao Credito).
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. 4.1 Responsabilizar-se pela aquisição e/ou instalação e/ou manutenção do equipamento (rastreador) em seu veículo a ser rastreado, se responsabilizando em 100% dos custos gerados em qualquer circunstância, observando as condições do “ANEXO I”
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. São Obrigações do ASSINANTE:
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. 7.1. Permitir o acesso físico de representante(s) da ULTRAXX, devidamente identificados, à(s) dependência(s) sob sua responsabilidade, garantindo livre exercício das atividades de instalação, manutenção e conservação de equipamentos da ULTRAXX, bem como a fiscalização das quantidades do(s) serviço(s) em operação e em cobrança.
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. Obriga-se o ASSINANTE a cumprir e fazer cumprir as seguintes obrigações relacionadas ao presente CONTRATO: • Fornecer à DISTRIBUIDORA os documentos para comprovar sua identificação cadastral. • Arcar pontualmente com o pagamento dos valores de sua responsabilidade, pactuados neste CONTRATO, sob pena de multa e juros de mora, da forma prevista na CLÁUSULA 5 - INADIMPLEMENTO, supra. • Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização da SOLUÇÃO. • Ao utilizar a SOLUÇÃO respeitar os termos e condições do TERMO DE USO.
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. Manter a infra-estrutura usada no acesso, conforme disponibilizada pela CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Terceira.
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. São obrigações do ASSINANTE:
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE. 9.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no ANEXO II – Termo Descritivo de Serviço e Condições Comerciais, sob pena de arcar com as multas aqui previstas e ter o serviço suspenso. Fica certo que, em caso de inadimplência financeira do ASSINANTE a PRESTADORA poderá inscrever o ASSINANTE em cadastros de inadimplentes reconhecidos, tais como SERASA e o Serviço de Proteção ao Crédito.

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