OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a: 9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento; 9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços; 10.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização; 9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; 9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento); 9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos; 9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal; 9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado; 9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente; 9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital; 9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT. 9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços o fornecimento dos itens em conformidade com as especificações constantes constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas proposta e consignadas no presente Instrumento;instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.49.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocontrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à á documentação pertinente e atendendo às ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à á Previdência Social, encargos trabalhistastrabalhista, prêmios de seguro e de acidentes acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadasavançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (( vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistastrabalhista, tributárias ee , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (( Fundo de Garantia garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à condições á percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, o fornecimento dos itens nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir Cumpri fielmente todos os termos do presente Edital;edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José De Santo Antônio do Xingu - Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir Além das obrigações descritas nos itens anteriores, deverá a fiel CONTRATADA:
6.1. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do Concurso, tornando disponíveis, para tanto: pessoas, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail) e convencional, internet, etc;
6.2. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao Concurso, responsabilizando-se integralmente por quaisquer ocorrências que causem quebra de sigilo que possa comprometer a realização do certame;
6.2.1. Comunicar ao CONTRATANTE, imediata e confidencialmente, sobre a ocorrência de casos suspeitos de tentativa de fraude durante a aplicação das Provas Objetivas e Discursivas (Estudo de Caso ou Redação);
6.3. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da CONTRATADA as correspondentes despesas, no todo ou em parte, de serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação;
6.4. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e pelos demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato;
6.5. Providenciar para que o valor da taxa de inscrição fixado pelo CONTRATANTE seja depositado pelo candidato em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da GRU, bem como acompanhar o processamento dos termos e das pagamentos realizados;
6.6. Assegurar todas as condições estabelecidas no editalpara que o CONTRATANTE fiscalize a execução do contrato;
6.7. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do Concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;
6.7.1. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova, aleatoriamente selecionadas, e em qualquer dependência do local de prova;
9.1.16.8. Cumprir fielmente o objeto Solicitar a prévia e expressa aprovação do presente instrumentoCONTRATANTE quanto aos procedimentos a serem adotados, mediante em todas as etapas do Concurso;
6.9. Aceitar a inclusão, para todos os efeitos do Concurso, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições, de novos Cargos/Especialidade, em virtude de necessidade do CONTRATANTE, bem como a exclusão de cargos constantes neste Termo de Referência;
6.10. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em conformidade com as especificações constantes linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, conforme Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, do Anexo I – Termo Conselho Nacional de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente InstrumentoJustiça;
9.1.26.11. Manter, durante a o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MTcontratação.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir 3.1. A CONTRATADA obrigatoriamente manterá na obra a fiel seguinte documentação de seus funcionários: ✓ Cartão-ponto; ✓ Ficha de registro ✓ Exame médico admissional e periódico.
3.2. Na qualidade de empregador, à CONTRATADA compete ajustar por sua conta e risco, todo o pessoal necessário ao cumprimento da presente empreitada, devidamente contratados de acordo com a legislação vigente.
3.3. A CONTRATADA compromete-se a fornecer, mensalmente, relação contendo o nome e a função de cada empregado na obra objeto desse contrato, devidamente assinada pelo sócio gerente da empresa CONTRATADA; obrigando-se ainda a mantê-la atualizada, de acordo com a entrada e/ou saída de funcionários dessa obra.
3.4. O vínculo empregatício com o(s) empregado(s) destacado(s) para prestação dos serviços ora contratados, e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre o(s) referido(s) empregado(s) e a CONTRATANTE nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma. A CONTRATADA compromete-se assumir a responsabilidade por quaisquer ações trabalhistas e/ou de ato ilícito decorrentes de acidente de trabalho, relativos ao exercício profissional de seu(s) empregado(s). Caso alguma ação trabalhista e/ou de ato ilícito decorrente de acidente de trabalho seja proposta contra a CONTRATANTE, fica desde já estabelecido e aceito que esta fará a denunciação da lide da CONTRATADA, na forma do artigo 70 do Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se a CONTRATANTE da relação processual, ou, na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.
3.5. Havendo condenação da CONTRATANTE, mesmo que parcial ou em primeira instância, e ainda que pendente decisão em grau de recurso, obriga-se a CONTRATADA em ressarcir a CONTRATANTE pelo montante global que esta última venha a despender, no prazo de 72 horas, a contar do recebimento pela CONTRATADA de comunicação da CONTRATANTE indicando o valor devido, incluindo o principal e todas as parcelas acessórias ou decorrentes, inclusive honorários, multas, custas, despesas, INSS incidente sobre Reclamatória Trabalhista. Não sendo efetuado o ressarcimento no prazo ora estipulado, à CONTRATANTE será facultado promover a execução judicial do débito, com base nos artigos 585, II, e seguintes do Código de Processo Civil, caso em que a prova do valor devido será feita através dos comprovantes de despesas e pagamentos efetuados. O débito da CONTRATADA vencerá juros de 1% ao mês, a contar da data em que as despesas hajam sido efetuadas, e incidentes sobre o valor global devido, sendo esse mesmo montante atualizado na mesma proporção em que variar o IGPM/FGV, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, cujo cômputo será a partir da data da realização das despesas, até a do respectivo pagamento.
3.6. A CONTRATADA autoriza expressamente a CONTRATANTE que, ocorrendo a condenação desta última na Justiça do Trabalho ou Cível, ou mesmo em caso de realização de acordos na Justiça do Trabalho ou Cível pela CONTRATANTE, deduza antecipadamente dos pagamentos ou dos valores relativos a retenção que lhe sejam devidos em decorrência dos serviços prestados, o montante global necessário para o cumprimento do acordo ou da sentença, ou mesmo para depósito para fins recursais e pagamento do INSS devido em função da Reclamatória Trabalhista, podendo efetuar tal dedução, independentemente de futura nova autorização da CONTRATADA ou de qualquer outra formalidade, bastando que a mesma seja comunicada desse fato.
3.7. O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) necessários, de acordo com os padrões utilizados pela CONTRATANTE, bem como a determinação de obrigatoriedade do uso de tais equipamentos por parte dos empregados, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. A CONTRATADA declara ter conhecimento e se obriga a obedecer às normas de segurança do trabalho, previstas pelo Departamento Nacional de Segurança do Trabalho, suas portarias, bem como os regulamentos internos da CONTRATANTE, especialmente no tocante ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). O não cumprimento das normas acima descritas resultará nas seguintes punições:
3.8.1. Na primeira infração, será aplicada multa conforme tabela do setor de segurança, para cada item de segurança descumprido pela CONTRATADA; a respeito da qual a CONTRATADA declara expressamente ter conhecimento;
3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada multa correspondente ao dobro da anterior, para cada item de segurança descumprido pela CONTRATADA;
3.8.3. Havendo o descumprimento das normas acima descritas pela CONTRATADA pela terceira vez, além da multa contratual aplicada em dobro, a CONTRATADA será retirada da obra, até que se resolva o problema, e a mesma será responsabilizada por qualquer atraso, nos termos desse contrato;
3.9. A CONTRATADA responsabiliza-se por todo e qualquer ato inseguro de trabalho de seu(s) empregado(s), inclusive pela ocorrência de acidente de trabalho na obra da CONTRATANTE;
3.10. A CONTRATADA responsabiliza-se em utilizar empregados selecionados, treinados e qualificados para o desempenho da empreitada, objeto deste instrumento;
3.11. A CONTRATADA se compromete a dar a CONTRATANTE, 05 (cinco) anos de garantia pelos serviços ora contratados, a contar da data de aceitação dos serviços contratados, período no qual os reparos que se fizerem necessários deverão ser realizados pela CONTRATADA, independentemente de indenização ou qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços ora contratados nos prazos e condições estabelecidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus decorrente do não cumprimento nos prazos e condições acordados;
3.13. Em caso de erros ou omissões por parte da CONTRATADA que impliquem em ônus ou encargos para a CONTRATANTE, decorrentes dos serviços a esta prestados, obriga-se a primeira a assumir tais ônus, caracterizando-se responsável por tais serviços;
3.14. A CONTRATADA executará os serviços e utilizará os materiais de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
3.15. Os serviços somente serão considerados completos, e então os pagamentos das medições serão liberados, após a limpeza do local de trabalho, bem como da aceitação dos serviços realizados pela CONTRATADA, conforme item 6 deste instrumento particular.
3.16. O pagamento de todas as taxas referente à execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto serviços do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições vistorias, aprovações, dentre outras que se façam necessárias, são de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competenteresponsabilidade exclusiva da CONTRATADA, telefones, fax, e-mail, entre outros meios ficando responsável pelo pagamento de contato para atender as solicitações de quaisquer multas ou autuações que tenham origem nessa prestação de serviços;.
10.1.43.17. Permitir Fica por conta da CONTRATADA ou de seu pessoal, o fornecimento de todas as ferramentas individuais de trabalho, bem como máquinas e oferecer condições equipamentos elétricos manuais. A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigido o uso de determinados equipamentos para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação perfeita execução dos serviços, bem como sem que acarrete qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.18. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relação das ferramentas e/ou equipamentos a serem utilizados na empreitada e comunicar as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas alterações que se fizerem necessárias ocorrerem ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6CONTRATANTE. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões Caso a CONTRATADA entenda necessária a permanência das ferramentas e/ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir equipamentos no local onde está sendo desenvolvida a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitadoempreitada, a quitação das obrigações trabalhistasguarda dos mesmos ficará ao encargo da CONTRATADA, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do não cabendo nenhum ônus ao CONTRATANTE quanto ao extravio dos mesmos.
3.19. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente os serviços objeto desse contrato, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizarficando impossibilitada de subempreitá-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MTlos por qualquer motivo.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir 7.1 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela direção técnica e a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – descritos neste Termo de Referência, dentro cabendo ao ILR apenas a função de zelar pelo cumprimento do contrato segundo os ditames da lei e da boa técnica. A existência de fiscalização pelo ILR, portanto, não diminui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução de qualquer serviço, não cabendo, inclusive, aventar qualquer espécie de solidariedade.
7.2 - Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita execução do objeto da contratação, mesmo que este Termo apresente dúvidas ou omissões.
7.3 - Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam executados com esmero e perfeição.
7.4 - Executar os serviços nos endereços citados neste Termo, ou quando necessário, remover os equipamentos, às suas próprias expensas, para oficina própria.
7.5 - Cumprir plenamente as disposições e especificações contidas neste Termo, que serão parte integrante do Contrato, cabendo a aplicação de penalidades contratuais no descumprimento de qualquer dos seus itens.
7.6 - Atender aos chamados aberto nos dias úteis e em horário comercial do ILR no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados do recebimento da comunicação oficial da ocorrência, sob pena de aplicação das condições propostas sanções previstas.
7.7 - Apresentar, mensalmente, o Relatório de Manutenção dos serviços executados, das manutenções preventivas e consignadas no presente Instrumentocorretivas efetuadas, com indicação dos equipamentos inoperantes, retirados para manutenção externa, causas do defeito, itens substituídos, etc. Apresentar sugestões, com vistas a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações.
7.8 - Deverá a CONTRATADA manter engenheiro mecânico, sendo que este deverá ser necessariamente supervisor e corresponsável técnico pela execução dos serviços, com autoridade para exercer qualquer ação de orientação geral, controle e coordenação da execução dos serviços, bem como de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária.
7.9 - Com respeito à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva discriminados neste Termo, a CONTRATADA deverá:
a) Promover, em finais de semana ou feriados de forma plena, conforme acordado com o ILR, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia sem causar prejuízos de continuidade de funcionamento da Unidade;
9.1.2b) Promover, se for o caso, em dias úteis e de forma plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos e/ou danos aos bens do ILR;
c) Xxxxxxxx, sem ônus para ao ILR, orçamento referente a serviços extras;
d) Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
e) Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as Especificações Técnicas e Projetos, assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação dos mesmos e providenciando para que os materiais estejam a tempo no local dos serviços;
f) Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. ManterA eventual substituição de partes e peças originais por
g) Recuperar e restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do contrato, responsabilizando- se exclusivamente da CONTRATADA qualquer acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao ILR ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a cargo da CONTRATADA os reparos necessários e indenizações por prejuízos causados;
h) Manter o local dos serviços permanentemente limpo, livre de quaisquer sujidades causadas pela execução dos serviços, procedendo tanto à limpeza grossa quanto à fina logo após o término de quaisquer trabalhos;
i) Assumir toda a responsabilidade por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes, ao ILR ou a terceiros, nos locais onde são prestados os serviços contratados;
j) Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas, equipamentos e demais bens das Unidades sob gestão do ILR, durante a vigência entrega dos serviços, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, em prazo que lhe será expressamente combinado pelo ILR.
7.10 - É de responsabilidade da CONTRATADA, reportar-se a Fiscalização, cabendo a esta acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo os questionamentos formulados.
7.11 - A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos, ferramentas e instalações que forem necessários e se apliquem adequadamente aos serviços solicitados. Bem como, deverá encaminhar mão-de-obra de profissionais idôneos e experientes, ciente de que qualquer ônus causado ao ILR deverá estar a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.12 - Dispor de oficina própria, devidamente aparelhada, para a execução de serviços que não possam ser realizados no interior da unidade. O translado de equipamentos e/ou materiais para manutenções fora da unidade fica a cargo da CONTRATADA sem ônus ao ILR.
7.13 - Disponibilizar, minimamente, um terminal de computador e uma impressora, conectados a internet, além de um profissional responsável por acessar os e-mails e imprimir as solicitações de serviços encaminhadas tanto pelas Unidades, quanto pela Fiscalização do contratocontrato e imprimir as Ordens de Serviço (OS).
7.14 - A CONTRATADA preencherá uma Ordem de Serviço (OS) para manutenção preventiva e/ou corretiva a ser realizada em cada equipamento, relacionando todos os serviços executados. Ao término dos serviços, as OS deverão ser atestadas pelo responsável de cada Unidade.
7.15 - Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá nota fiscal. Esta deverá vir acompanhada as Ordens de Serviço realizadas. Tendo sido confirmadas as informações apresentadas, será feito o aceite e encaminhamento da nota fiscal para o pagamento da fatura em até 30 (trinta dias) da data de entrega.
7.16 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas no presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono Pregão, devendo comunicar ao ILR, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
7.17 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere ao ILR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o ILR.
7.18 - Obrigações da CONTRATADA com relação à Mão de Obra:
a) Cumprimento das normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, obrigando seus empregados e subcontratados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competenteb) Pagamento do seguro contra acidentes do trabalho relativo aos empregados em serviço;
c) Fornecimento para uso obrigatório pelo seu pessoal e possíveis subcontratados de todo o equipamento de proteção individual - EPI, telefonesbem como a certificação;
d) Cumprir rigorosamente os horários e as normas de acesso às dependências dos locais dos equipamentos, faxcom a devida identificação (crachá e uniforme) dos funcionários;
e) A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelo cumprimento todas as obrigações fiscais, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de previdenciárias trabalhistas e comerciais relativas aos seus funcionários e a execução dos serviços;
10.1.4. Permitir f) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e oferecer condições acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
g) Diligenciar para a mais ampla que seus funcionários tratem o pessoal da Fiscalização e completa fiscalização das Unidades com atenção e urbanidade, prestando os esclarecimentos que forem solicitados, e atendendo de imediato às reclamações;
h) Levar imediatamente ao conhecimento do IABAS qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação execução dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Socialpara a adoção das medidas cabíveis.
7.19 - A CONTRATADA deverá provar quitação ou registro do CREA/RJ, encargos trabalhistasnos termos do artigo 5º, prêmios § 2º da Resolução Nº 336, de seguro 27/10/1989, providenciando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RJ (referentes ao objeto do contrato e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestadosespecialidades pertinentes, nos termos da legislação vigenteLei n.º 6496/77.
7.20 - Não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do ILR;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.12. 7.21 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, caucionar nem utilizar o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MTContrato para qualquer operação financeira.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a12.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante I. Conduzir a prestação dos serviços de serviços em conformidade acordo com as especificações constantes técnicas dispostas neste Termo de Referência e, ainda, com estrita observância a Proposta de Preços, bem como disposições contratuais;
II. Xxxxxx à frente da execução do Anexo I – contrato um representante capaz de responsabilizar-se e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
III. Exibir e disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
IV. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
V. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local;
VI. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
VII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
VIII. Não poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
IX. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência, dentro da Proposta de Preços, da legislação vigente, bem como das condições propostas e consignadas no presente Instrumentodisposições contratuais;
9.1.2X. Prestar o serviço nos endereços constante no Termo de Referência;
XI. ManterPossuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);
XII. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive salários dos empregados e quaisquer outros, conforme determinado no Termo de Referência e apresentado na Proposta Técnica;
XIII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XIV. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
XV. Exigir e fiscalizar o seu uso;
XVI. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
XVII. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
XVIII. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
XIX. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
XX. Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada e registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
XXI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo do Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XXII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XXIII. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 13.429/2017, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XXIV. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XXV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XXVI. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXVII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contratocontrato de trabalho a ser assinado, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições bem como dos funcionários e terceiros no caso de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de dos serviços;
10.1.4XXVIII. Permitir Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratoemenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalizaçãonem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
9.1.5XXIX. AssumirNão interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXX. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXI. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXII. Fornecer o termo de rescisão, com exclusividadeo comprovante do devido pagamento, todos os impostos para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviçoso CONTRATANTE, bem como as contribuições devidas à Previdência Socialassumir integralmente qualquer condenação, encargos trabalhistasressarcindo ao CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXIV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, prêmios a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de seguro e terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
9.1.10XXXV. Responsabilizar-A CONTRATADA se integralmente pelos serviços prestadoscompromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, nos termos da legislação vigente;
9.1.11tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Cumprir fielmente todos os termos Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente Edital;
9.1.12. Não transferir em conformidade com a terceirosLei e, quer total ou parcialmentese houver, o objeto a ser contratadosua regulamentação específica, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MTprovendo maior segurança e transparência na sua consecução.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Licensing Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir 14.1. Prestar a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no editaleste TRIBUNAL os serviços objeto da presente licitação, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – conforme estabelecido neste Termo de Referência, dentro das condições propostas no Edital de Licitação, na Minuta do Contrato e consignadas no presente Instrumento;nos demais anexos, obedecendo à
9.1.214.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições Alocar um consultor ou gerente de habilitação contas para acompanhar o CONTRATO e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de prestação contas da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
14.3. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações ou comunicações de dados, realizadas por meio do serviço desta contratação.
14.4. Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência do CONTRATO.
14.5. Fornecer Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 horas por dia, sete dias por semana, durante toda a vigência do CONTRATO, por meio de chamada telefônica ou meio eletrônico, com atendimento on-line tipo “chat”, sem nenhum ônus à CONTRATANTE, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
14.5.1. Iniciar o atendimento técnico em, no máximo, duas horas, contadas a partir da comunicação do defeito;
14.5.2. Solucionar problemas em, no máximo, seis horas, contadas a partir do início do atendimento, no caso de interrupção dos serviços;
10.1.414.5.3. Permitir e oferecer condições Fornecer, para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocada chamado efetuado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviçosum número de registro para acompanhamento, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas o nome do empregado que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuadoo recebeu;
9.1.614.5.4. AceitarEmitir relatório, nas mesmas condições avençadasapós cada atendimento técnico, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos contendo descrição do ITEM adjudicadoatendimento, em até 25% (vinte com o número do chamado, a data do
14.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e cinco administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por cento);problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela ANATEL.
9.1.714.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipaispelas infrações à regulamentação aplicável (Seção “Regulamentação Aplicável” deste documento), que incidam ou venham consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MTeste TRIBUNAL.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas proposta e consignadas no presente Instrumento;instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.49.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocontrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à á documentação pertinente e atendendo às ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à á Previdência Social, encargos trabalhistastrabalhista, prêmios de seguro e de acidentes acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadasavançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (( vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistastrabalhista, tributárias ee , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (( Fundo de Garantia garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à condições á percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir Cumpri fielmente todos os termos do presente Edital;edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José De Santo Antônio do Xingu - Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
9.1.14. Será de responsabilidade da Contratada a manunteção preventiva e corretiva das maquinas pesadas, caminhoes , camionetes e veiculos economico.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir 12.1. Prestar a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no editaleste TRIBUNAL os serviços objeto da presente licitação, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – conforme estabelecido neste Termo de Referência, dentro das condições propostas no Edital de Licitação, na Minuta do Contrato e consignadas no presente Instrumento;
9.1.2. Manternos demais anexos, durante a vigência do contratoobedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições especial à regulamentação da ANATEL referente à qualidade dos serviços.
12.2. Alocar um consultor ou gerente de habilitação contas para acompanhar o CONTRATO e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de prestação contas da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
12.3. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou mensagens de fax, realizadas por meio do serviço desta contratação.
12.4. Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência do CONTRATO.
12.5. Fornecer Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 horas por dia, sete dias por semana, durante toda a vigência do CONTRATO, por meio de chamada telefônica ou meio eletrônico, com atendimento on-line tipo “chat”, sem nenhum ônus à CONTRATANTE, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
12.5.1. Iniciar o atendimento técnico em, no máximo, duas horas, contadas a partir da comunicação do defeito;
12.5.2. Solucionar problemas em, no máximo, seis horas, contadas a partir do início do atendimento, no caso de interrupção dos serviços;
10.1.412.5.3. Permitir e oferecer condições Fornecer, para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocada chamado efetuado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviçosum número de registro para acompanhamento, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas o nome do empregado que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuadoo recebeu;
9.1.612.5.4. AceitarEmitir relatório, nas mesmas condições avençadasapós cada atendimento técnico, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos contendo descrição do ITEM adjudicadoatendimento, em até 25% (vinte com o número do chamado, a data do atendimento e cinco por cento)a assinatura do técnico da Contratada, bem como a aceitação do Responsável do Tribunal para os serviços prestados;
9.1.712.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela ANATEL.
12.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipaispelas infrações à regulamentação aplicável (Seção “Regulamentação Aplicável” deste documento), que incidam ou venham consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MTeste TRIBUNAL.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas proposta e consignadas no presente Instrumento;instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.49.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocontrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à á documentação pertinente e atendendo às ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à á Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadasavançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (( vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistastrabalhista, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (( Fundo de Garantia garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à condições á percepção do valor faturadofaturado quando for o caso;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir Cumpri fielmente todos os termos do presente Edital;edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José De Santo Antônio do Xingu - Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação o fornecimento dos gás oxigênio Medicinal e Locação de serviços Cilindro de Oxigênio Medicinal em conformidade com as especificações constantes constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas proposta e consignadas no presente Instrumento;instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.49.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocontrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à á documentação pertinente e atendendo às ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à á Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadasavançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistastrabalhista, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à condições á percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestadoso fornecimento do gás oxigênio Medicinal e Locação de Cilindro de Oxigênio Medicinal, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir Cumpri fielmente todos os termos do presente Edital;edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José De Santo Antônio do Xingu - Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços o fornecimento dos medicamentos em conformidade com as especificações constantes constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas proposta e consignadas no presente Instrumento;instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.49.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocontrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à á documentação pertinente e atendendo às ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à á Previdência Social, encargos trabalhistastrabalhista, prêmios de seguro e de acidentes acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadasavançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (( vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistastrabalhista, tributárias ee , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (( Fundo de Garantia garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à condições á percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestadoso locação maquinas e caminhões, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir Cumpri fielmente todos os termos do presente Edital;edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José De Santo Antônio do Xingu - Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir 9.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
9.2. Deverá a fiel CONTRATADA assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CREA, CAU, Código Civil e demais normas vigentes relacionadas ao assunto;
9.3. Atender às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – na execução dos termos serviços, bem como normas de segurança do trabalho, Legislação Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, e das condições estabelecidas a legislação vigente à época;
9.4. Iniciar a prestação dos serviços dentro do prazo, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Início;
9.5. Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à CONTRATANTE, no editalprazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a Empresa FORNECEDORA devida comprovação;
9.5.1. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, se compromete a:não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
9.1.19.6. Cumprir fielmente A CONTRATADA deverá elaborar e manter atualizado junto à CONTRATANTE cronograma de execução;
9.7. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.8. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do presente instrumentocontrato, mediante compreendidas todas as despesas direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
9.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, utensílios, licenças de software, acesso às normas técnicas e demais insumos que se fizerem necessários para a prestação de execução do contrato, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas aos serviços prestados;
9.10. Utilizar empregados habilitados e com vasto conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as especificações constantes normas técnicas, legislações e demais determinações em vigor;
9.11. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação nominal dos empregados que serão responsáveis pela execução do Anexo I – serviço;
9.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.13. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Fiscalização, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, descritas no Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;
9.1.29.14. ManterInstruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
9.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, a fim de evitar desvio de função;
9.16. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.39.18. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviços;
10.1.4. Permitir e oferecer condições serviço para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizarrepresentá-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros la na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturadocom capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.1.109.19. ResponsabilizarComunicar à fiscalização, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal identificada no decorrer dos serviços;
9.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-se integralmente pelos lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
9.21. A CONTRATADA deverá ceder, desde a licitação, em caráter irrevogável, irretratável e por tempo indeterminado, à CONTRATANTE, os direitos autorais patrimoniais sobre os produtos intermediários e finais decorrentes da prestação dos serviços prestadosaqui previstas, para que a Agência possa utilizá-lo de acordo com o interesse público, afora aquelas de natureza personalíssima, conforme legislação pertinente ao caso, nos termos da legislação vigenteLei Federal nº 9.610/1998 e §2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR n° 67/2013. A CONTRATANTE será proprietária exclusiva de todos os produtos, tais como levantamentos, medições, memórias de cálculos, memoriais descritivos, croquis, fotos, relatórios, projetos, enfim, quaisquer documentos elaborados pela CONTRATADA no cumprimento deste Termo de Referência, obrigando-se a mesma a entregá-los à CONTRATANTE sempre que solicitados. Assim, a CONTRATANTE pode fazer uso desses produtos, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da CONTRATADA;
9.1.119.21.1. Cumprir fielmente A CONTRATANTE poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos produtos, documentos e materiais elaborados pela CONTRATADA no cumprimento deste objeto na forma que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de alterações dos documentos, conforme conceito da Lei Federal nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.
9.22. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.23. Refazer todos os termos projetos, relatórios técnicos e demais documentos em caso de reprovação por parte da Fiscalização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do presente Editalcomunicado com as solicitações de correção;
9.1.129.24. Não transferir Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos e procedimentos de desenvolvimento dos trabalhos que fujam às especificações do Termo de Referência;
9.25. Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs e/ou RRTs) referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas específicas;
9.26. Será responsabilidade da CONTRATADA a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceirosaprovação e as alterações necessárias dos projetos contratados, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização solicitações feitas pelos diversos órgãos de fiscalização e controle, até a aprovação e legalização definitiva dos serviçosmesmos.
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Samples: Contract for Specialized Services
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas proposta e consignadas no presente Instrumento;instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.49.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocontrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à á documentação pertinente e atendendo às ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à á Previdência Social, encargos trabalhistastrabalhista, prêmios de seguro e de acidentes acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadasavançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (( vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistastrabalhista, tributárias ee , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (( Fundo de Garantia garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à condições á percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir Cumpri fielmente todos os termos do presente Edital;edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José De Santo Antônio do Xingu - Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a12.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante I. Conduzir a prestação dos serviços de serviços em conformidade acordo com as especificações constantes técnicas dispostas neste Termo de Referência e, ainda, com estrita observância a Proposta de Preços, bem como disposições contratuais;
II. Xxxxxx à frente da execução do Anexo I – contrato um representante capaz de responsabilizar-se e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
III. Exibir e disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
IV. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
V. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local;
VI. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
VII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
VIII. Não poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
IX. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência, dentro da Proposta de Preços, da legislação vigente, bem como das condições propostas e consignadas no presente Instrumentodisposições contratuais;
9.1.2X. Prestar o serviço nos endereços constante no Termo de Referência;
XI. ManterPossuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);
XII. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive salários dos empregados e quaisquer outros, conforme determinado no Termo de Referência e apresentado na Proposta Técnica;
XIII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XIV. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
XV. Exigir e fiscalizar o seu uso;
XVI. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
XVII. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
XVIII. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
XIX. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
XX. Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada e registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
XXI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo do Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XXII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XXIII. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 13.429/2017, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XXIV. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XXV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XXVI. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXVII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contratocontrato de trabalho a ser assinado, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições bem como dos funcionários e terceiros no caso de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de dos serviços;
10.1.4XXVIII. Permitir Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratoemenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalizaçãonem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
9.1.5XXIX. AssumirNão interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXX. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXI. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXII. Fornecer o termo de rescisão, com exclusividadeo comprovante do devido pagamento, todos os impostos para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviçoso CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo ao CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXIV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do
XXXV. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as contribuições devidas à Previdência SocialPARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, encargos trabalhistas, prêmios desvios de seguro ética e de acidentes de trabalho conduta e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6fraudes contratuais. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre Tais medidas devem buscar garantir a execução da do presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, em conformidade com a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias Lei e, mensalmentese houver, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sua regulamentação específica, provendo maior segurança e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MTtransparência na sua consecução.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Licensing Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços o fornecimento dos medicamentos em conformidade com as especificações constantes constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas proposta e consignadas no presente Instrumento;instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.49.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contratocontrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à á documentação pertinente e atendendo às ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à á Previdência Social, encargos trabalhistastrabalhista, prêmios de seguro e de acidentes acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadasavançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (( vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistastrabalhista, tributárias ee , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (( Fundo de Garantia garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à condições á percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestadoso fornecimento de medicamentos, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir Cumpri fielmente todos os termos do presente Edital;edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José De Santo Antônio do Xingu - Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas Este documento pode ser acessado no editalendereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502245200003CCB27 Durante o período de vigência do contrato, a Empresa FORNECEDORA se compromete asem prejuízo para as obrigações mencionadas em outros dispositivos deste instrumento ou de qualquer outra obrigação imposta por lei, serão obrigações da CONTRATADA:
9.1.12.17.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumentoComunicar à área de TI, mediante a prestação imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas caráter urgente e consignadas no presente Instrumentoprestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.1.22.17.2. Manter, durante a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopara a contratação;
9.1.32.17.3. Disponibilizar ao setor competenteExecutar perfeitamente os serviços contratados, telefonespor meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, faxdentro dos prazos ajustados, e-mail, entre outros meios com observância dos horários estabelecidos para atendimento e responsabilização por quaisquer prejuízos advindos de contato para atender as solicitações de prestação de serviçoseventual descumprimento do acordado;
10.1.42.17.4. Permitir Manter consistentes, atualizados e oferecer condições disponíveis para a mais ampla e completa fiscalização entrega os relatórios de procedimentos realizados com os recursos produzidos e/ou alterados durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalizaçãoexecução dos serviços contratados;
9.1.52.17.5. AssumirFornecer e manter relação atualizada, com exclusividadenome e qualificação dos técnicos responsáveis pela execução dos serviços nos ambientes do Contratante;
2.17.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, a cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente;
2.17.7. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes de má fiscalização. Esta dar-se-á independentemente daquela será exercida pelo Contratante;
2.17.8. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste termo de referência, com a qualidade e o rigor exigidos;
2.17.9. Prover todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência meios necessários à garantia da prestação plena operacionalidade dos serviços, bem inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza
2.17.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização realizada pelo Contratante, no tocante à execução dos serviços, assim como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuadodas obrigações previstas no contrato;
9.1.62.17.11. AceitarAtender, nas mesmas condições avençadasora estabelecidas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos a todo e qualquer chamado que venha a receber do ITEM adjudicadoContratante, em até 25% (vinte e cinco por cento)associado ao objeto do contrato, conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência;
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.92.17.12. Comprovar, sempre que solicitadosolicitado pelo Contratante e no prazo máximo de 5 dias corridos, que possui, em seu quadro, os profissionais relacionados na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
2.17.13. Responder pelas despesas relativas a quitação das obrigações encargos trabalhistas, tributárias eseguro de acidentes, mensalmentecontribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não têm nenhum vínculo empregatício com o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturadoContratante;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.122.17.14. Não transferir a terceirosresponsabilidade da Contratada, quer total ou parcialmente, o para outras entidades de qualquer natureza, inclusive fabricantes e representantes; Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502245200003CCB27
2.17.15. Abster-se, em qualquer hipótese, de veicular publicidade ou outra informação acerca das atividades objeto do Contrato sem prévia autorização do Contratante;
2.17.16. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução contratual, assim como sobre as demais informações internas do Contratante, sobre os quais a ser Contratada tiver conhecimento;
2.17.17. Não deixar de executar atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal sob qualquer alegação, inclusive sob pretexto de São José eventual inexecução anterior de algum procedimento;
2.17.18. Indicar seus representantes, para fins de contato e demais providências inerentes à execução do Xingu - MT.Contrato;
9.1.132.17.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização Formalizar o encerramento dos serviços, com procedimentos e Termo de Aceitação;
2.17.20. Documentar, registrar e entregar ao Contratante, em formato eletrônico e, quando requerido, em cópias impressas, todos os serviços prestados;
2.17.21. Avisar, por escrito, à área de TIC sobre todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantados nestas especificações, para que sejam tomadas as providências devidas.
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