GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS. Para o serviço de garantia técnica on-site, o prazo de vigência é de 60 meses para os itens 1, 2, 3 e 4 e de 36 meses para os itens 5, 6, 7 e 8, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto pelo Tribunal. A assistência técnica será prestada na modalidade on-site nos endereços listados no Anexo I-A deste termo, respeitando horários e condições descritas no documento. Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prover o conserto e/ou substituição do equipamento defeituoso, sem custo adicional para a Administração Pública, inclusive de transporte ou de qualquer material necessário à execução dos serviços. Mediante autorização da CONTRATANTE e quando a execução do serviço comprovadamente exigir, a CONTRATADA poderá remover equipamentos, peças e acessórios para seu laboratório, mantendo-se os prazos de atendimento descritos neste termo; Em caso de atrasos no cumprimento do nível de serviço, a CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros; Para abertura de chamados técnicos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem nenhum custo adicional, número de telefone 0800 ou com DDD igual ao da cidade sede do órgão, e-mail, e/ou sistema próprio da contratada para abertura de chamado online, sendo que: ● Quando o chamado técnico for realizado via telefone ou através de sistema de chamados da contratada, considerar-se-á a data do chamado a data do contato telefônico ou a data do registro no sistema; ● Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 1 dia útil, responder à solicitação de reparo ou substituição. A contagem do prazo iniciará a partir da resposta da CONTRATADA. Para cada chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento da execução do serviço; Ao término de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo, no mínimo, o nome do técnico, descrição do defeito, o serviço realizado, o período de atendimento e deve solicitar a assinatura do funcionário do órgão para ciência da pendência ou do fechamento do chamado. O não cumprimento dos prazos ensejará punição à CONTRATADA, conforme previsão constante neste termo. A utilização do ANS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Caso um mesmo equipamento apresente 02 defeitos em um intervalo de 4 meses, a CONTRATADA deverá substituí-lo por equipame...

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.