DINÂMICA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DINÂMICA DE EXECUÇÃO. 2.6.1. Após assinatura do contrato os recursos computacionais descritos no Item deste dito Termo, devem ser disponibilizados para sua utilização 24(Vinte e Quatro) horas após a assinatura do contrato,
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. 6.1 A CONTRATADA deve disponibilizar os softwares ao CONTRATANTE em no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. A entrega pode ser realizada de forma digital, através de acesso ao site do FABRICANTE ou entrega de documentação oficial emitida pelo FABRICANTE, que comprove aaquisição em nome do Sistema FIEPA.
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. A Tabela 9 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação da prestação de serviços de prestação continuada, que deverá ocorrer em ciclos mensais, exceto pela primeira etapa. Dia D Assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço Dia D + 10 dias A CONTRATADA terá até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço para apresentar os documentos e informações necessárias à abertura e acompanhamento de chamados, e iniciar efetivamente a prestação dos serviços Data de NOTIFICAÇÃO de início da prestação do serviço após assinatura do contrato. Início da prestação dos serviços de suporte. A CONTRATA deverá NOTIFICAR o CONTRATANTE do início da prestação do serviço respeitando todos os requisitos deste TR. Esta data servirá de base para os ciclos mensais de pagamento. Data do início serviços mensais dos Início do ciclo mensal de prestação dos serviços de suporte. Início do ciclo mensal de prestação dos serviços + 30 dias Encerramento do ciclo mensal de prestação de serviços Encerramento do ciclo mensal + 5 dias úteis Emissão e entrega de Relatório de Mensal de Atendimentos Técnicos (RMAT) Entrega do RMAT + 3 dias úteis Emissão da autorização Recebimento Provisório) de faturamento (Termo de Entrega de NF/Fatura + 2 dias úteis Emissão do ateste e autorização para liquidação e pagamento (Termo de Recebimento Definitivo) Emissão do ateste + 5 dias úteis Liquidação da despesa e pagamento da Nota Fiscal/Fatura
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. FIEPA SESI SENAI IEL
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. (Resolução CNJ 182/2013 Art. 18º, § 3º, III, ‘a’, ‘2’) A Tabela 7 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação.
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. Etapa Descrição Prazo
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. ETAPA DESCRIÇÃO PRAZO
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. Data Atividade/Etapa
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. (art. 18, §3º, III, “a”, 2 da Res. CNJ 182/2013):
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. 6 2 1 A garantia dos serviços deve obedecer ao detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado em cada fornecimento individualmente. 6 2 2 Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e em seus Anexos;