DINÂMICA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DINÂMICA DE EXECUÇÃO. A Tabela 8 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação, em caso de replicação da imagem padrão, dos itens 1 e 2.
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. 2.6.1. Após assinatura do contrato os recursos computacionais descritos no Item deste dito Termo, devem ser disponibilizados para sua utilização 24(Vinte e Quatro) horas após a assinatura do contrato, 2.6.2. Será solicitado via portal de provisionamento da plataforma de Gestão da Nuvem e/ou Via API disponibilizada pela CONTRATADA para a CONTRATANTE;
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. ETAPA DESCRIÇÃO PRAZO
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. 6 2 1 A garantia dos serviços deve obedecer ao detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado em cada fornecimento individualmente. 6 2 2 Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e em seus Anexos;
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. 6.1 A CONTRATADA deve disponibilizar os softwares ao CONTRATANTE em no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. A entrega pode ser realizada de forma digital, através de acesso ao site do FABRICANTE ou entrega de documentação oficial emitida pelo FABRICANTE, que comprove aaquisição em nome do Sistema FIEPA. 6.2 As credenciais de acesso ao site do FABRICANTE devem ser particulares do CONTRATANTE para acessoà área exclusiva do site, visando a verificação das licenças disponibilizadas. 6.3 Quando for necessário endereço de e-mail do CONTRATANTE para cadastro no site do FABRICANTE, a CONTRATADA deverá realizá-lo utilizando o endereço de e-mail: xx@xxxxx.xxx.xx. 6.4 Caso seja necessário realizar a entrega de alguma documentação impressa e/ou em mídia física, a CON TRATADA deve fazê-lo utilizando como destinatário a GETIC, no endereço: travessa Quxxxxxx Xxxxxxxx,0000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxx/XX, em horário comercial, em dias úteis, não gerando custos adicionais para o Sistema FIEPA.
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. Data Atividade/Etapa Dia D Assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço Dia D + 10 dias A CONTRATADA terá até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço para apresentar os documentos e informações necessárias à abertura e acompanhamento de chamados, e iniciar efetivamente a prestação dos serviços Data de NOTIFICAÇÃO de início da prestação do serviço após assinatura do contrato. Início da prestação dos serviços de suporte. A CONTRATADA deverá NOTIFICAR o CONTRATANTE do início da prestação do serviço respeitando todos os requisitos deste TR. Esta data servirá de base para os ciclos mensais de pagamento. Data do início dos serviços mensais Início do ciclo mensal de prestação dos serviços de suporte. Início do ciclo mensal de prestação dos serviços + 30 dias Encerramento do ciclo mensal de prestação de serviços Contrato 0049627 SEI 6000047/2021-90 / pg. 2 Encerramento do ciclomensal + 5 dias úteis Emissão e entrega de Relatório de Mensal de Atendimentos Técnicos (RMAT) Entrega do RMAT + 3 dias úteis Emissão da autorização de faturamento (Termo de Recebimento Provisório) Entrega de NF/Fatura + 2 dias úteis Emissão do ateste e autorização para liquidação e pagamento (Termo de Recebimento Definitivo) Emissão do ateste + 5 dias úteis Liquidação da despesa e pagamento da Nota Fiscal/Fatura
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. Id Fase/Etapa Entrega/Indicador Prazo
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. (Resolução CNJ 182/2013 Art. 18º, § 3º, III, ‘a’, ‘2’) A Tabela 7 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação.
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. (art. 18, §3º, III, “a”, 2 da Res. CNJ 182/2013):
DINÂMICA DE EXECUÇÃO. 4.1.1 O BNDES contratará prestadores de serviços para a realização dos estudos necessários à elaboração dos produtos elencados no item 2, cujas especificações técnicas estarão definidas no TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 4.1.1.1 O TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS é parte integrante do 4.1.2 Em até 15 (quinze) dias corridos após a homologação do resultado do processo de seleção pelo BNDES dos prestadores de serviços mencionados no item 0, o BNDES encaminhará ao CLIENTE lista dos documentos e informações que deverão ser disponibilizados para a realização dos produtos e serviços, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelarem necessários à execução do PROJETO. Contrato n° 23.2.0174.1 celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP. 4.1.3 No caso dos produtos para os quais tenham sido solicitadas informações pelo BNDES, os prazos para entrega somente se iniciarão com a entrega dos documentos e informações solicitados, nos termos do item 4.1.2. 4.1.4 No caso de ausência ou não completude de algum documento ou de informações solicitadas, as Partes poderão acordar o início da contagem do prazo para entrega dos produtos. 4.1.5 Os prazos para entrega dos produtos poderão ser suspensos ou interrompidos pelo BNDES diante da verificação de ausência, incompletude, incorreção ou inexatidão de informações relevantes para a execução dos serviços. 4.1.6 Os produtos descritos no item 2 serão entregues pelo BNDES por meio eletrônico, utilizando-se, para tanto, dos formatos docx, xlsx, pdf, ou outros, conforme o caso. 4.1.7 O CLIENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis à critério do BNDES, para se manifestar sobre o conteúdo dos produtos no item 2.1 e 2.2, a contar do seu envio pelo BNDES, solicitando ao BNDES, justificadamente, adequações e esclarecimentos que entenda necessários, observado o disposto no CONTRATO. 4.1.8 O CLIENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis à critério do BNDES, para se manifestar sobre o conteúdo dos produtos no item 2.3 e 2.4, a contar do seu envio pelo BNDES, solicitando ao BNDES, justificadamente, adequações e esclarecimentos que entenda necessários, observado o disposto no CONTRATO. 4.1.9 O prazo para a realização de adequações e respostas a esclarecimentos deverá ser ajustado entre as Partes, não podendo ser inferior a 15 (quinze) dias. 4.1.10 Após a implementação das adequações eventua...