HIGIENE. As empresas deverão ser dotadas de instalações adequadas reservadas à higiene e ao asseio de seus empregados, conforme o disposto na NR 24. Os estabelecimentos localizados em Shopping Center ou Centro Comercial estão dispensados de instalações próprias, desde que o local possua sanitário de uso comum e seja de livre acesso para os empregados.
HIGIENE. As empresas manterão a higiene nas instalações sanitárias. Na falta de refeitório, as empresas providenciarão local que apresente conforto por ocasião das refeições e condições de aquecimento das mesmas.
HIGIENE. Serão asseguradas, pela cooperativa, condições de higiene e conforto aos empregados, mantendo-se sanitários separados para homens e mulheres, em situação adequada de limpeza.
HIGIENE. As empresas manterão a higiene das instalações sanitárias, que deverão ter separação de sexo, além de chuveiros, lavatórios, refeitórios e fornecimento de água potável nos locais de trabalho, de acordo com o artigo 200, item VII da CLT. Obrigam-se as empresas, a manter local adequado, com fogão ou outro equipamento, para que os empregados possam esquentar seu lanche e refeições nos horários próprios, bem como caixa de primeiros socorros, nos locais de trabalho, com medicamentos e material de higiene (absorventes higiênicos), quando estas utilizarem-se de mão de obra feminina.
HIGIENE. Todas as empresas deverão manter instalações adequadas reservadas à higiene e ao asseio de seus empregados, dentre as quais: sanitários, lavatórios e vestiários.
HIGIENE. A garantia da segurança dos alimentos sobre as condições higiênicas e as práticas de preparo e manipulação dos alimentos são indispensáveis para evitar a contaminação das refeições que serão servidas, devendo atentar-se para as seguintes questões: A higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da Contratada e deverá ser executada observadas as normas da Portaria CVS n.º 5, de 19 de abril de 2013. A higiene pessoal dos empregados e a limpeza dos uniformes deverão ser supervisionadas diariamente pela Contratada; Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando técnicas e produtos de assepsia, de acordo com a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, publicada pela ANVISA, para o cumprimento das regras da Resolução n.º 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Os resíduos e sobras de alimentos serão recolhidos pela Contratada quantas vezes se fizerem necessárias, devendo ser acondicionados em sacos plásticos reforçados nas cores recomendadas pela legislação vigente, e transportados até o local indicado pelo Contratante para o destino final; Os vasilhames e caixotes pertencentes à Contratada deverão estar dispostos em local estabelecido pelo Contratante para tal fim; A higienização das áreas adjacentes à cozinha, utilizadas pela Contratada, é de sua responsabilidade.
HIGIENE. As empresas manterão a higiene das instalações sanitárias, que deverão ter separação de sexos, além de chuveiros, lavatórios e refeitórios e fornecimento de água potável nos locais de trabalho, de acordo com o art. 200, item VII, da C.L.T. As empresas com menos de 60 (sessenta) empregados, deverão ter locais apropriados e condições de aquecimento de refeições.
HIGIENE. As empresas manterão caixas de primeiros socorros e absorventes femininos nos locais de trabalho, mantendo também a higiene das instalações sanitárias, que deverão ter separação de sexos, além de chuveiros, lavatórios e refeitórios e fornecimento de água potável nos locais de trabalho, de acordo com o art. 200, item VII, da CLT. Obrigam-se da mesma forma a manterem cozinha e fogão para que os empregados possam esquentar o seu lanche e refeições nos horários próprios.
HIGIENE. A Empresa manterá a higiene das instalações sanitárias, que deverão ter separação por sexo, além de chuveiros e lavatórios. Manterá, ainda, refeitório, fornecimento de água potável nos locais de trabalho e consultório médico.
HIGIENE. Serão assegurados as seguintes condições de higiene e conforto aos empregados: sanitários separados para homens e mulheres, em situação adequada de limpeza.