OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/10/2021 a 30/04/2022
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Estado de São Paulo - SINDBENEFICENTE-SP, realizada no dia 28/01/2020, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Fica assegurado ao trabalhador não sindicalizado o direito de apresentar oposição,por escrito e devidamente assinada, entregue em qualquer estabelecimento do Sindicato profissional ou enviada pelo correio, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do primeiro desconto salarial.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região realizada no dia 30/07/2015 na sede do Sindicato localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx 6-26, Centro, Bauru/SP, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Conforme aprovado em Assembleia Geral, o trabalhador poderá se opor ao desconto a qualquer tempo, enquanto perdurar o desconto, devendo para isso, comparecer a secretaria da sede do Sindicato Profissional Signatário, no horário das 09h às 17h, munido de carta redigida de próprio punho em 3 (três) vias e endereçada a diretoria da entidade sindical com sua respectiva assinatura.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada pela entidade representativa com a categoria profissional em 25/04/2018, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Em caso de oposição do empregado ao pagamento da contribuição prevista na presente Xxxxxxxx, deverá a mesma ser exercida pessoalmente, por escrito, na Secretaria do Sindicato.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária do Egrégio Conselho de Representantes da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Fica assegurado ao trabalhador o direito de apresentar oposição, através de carta escrita de próprio xxxxx, até 10 (dez) dias antes do primeiro desconto.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleias gerais extraordinárias da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Residenciais e Comerciais), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Residenciais e Comerciais) do Guarujá e Bertioga, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. O direito de oposição ao pagamento será concedido aos empregados representados, desde que devidamente formalizado direta, pessoalmente e de próprio punho, junto à Entidade Sindical (SEECLAG), dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação na imprensa, em jornal de circulação local.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região realizada no dia 11/12/2019, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Fica assegurado ao trabalhador não associado o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido pelo trabalhador em até 20 (vinte) dias antes da data de cada desconto, sendo que o mesmo poderá fazê- lo neste período mediante a apresentação, pelo trabalhador, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo na sede do Sindicato, na sede da empresa e nos locais de trabalho.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2016 a 31/07/2017

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.