OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/10/2021 a 30/04/2022
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Estado de São Paulo - SINDBENEFICENTE-SP, realizada no dia 28/01/2020, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Fica assegurado ao trabalhador não sindicalizado o direito de apresentar oposição,por escrito e devidamente assinada, entregue em qualquer estabelecimento do Sindicato profissional ou enviada pelo correio, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do primeiro desconto salarial.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região realizada no dia 30/07/2015 na sede do Sindicato localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx 6-26, Centro, Bauru/SP, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Conforme aprovado em Assembleia Geral, o trabalhador poderá se opor ao desconto a qualquer tempo, enquanto perdurar o desconto, devendo para isso, comparecer a secretaria da sede do Sindicato Profissional Signatário, no horário das 09h às 17h, munido de carta redigida de próprio punho em 3 (três) vias e endereçada a diretoria da entidade sindical com sua respectiva assinatura.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região realizada no dia 11/12/2019, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Fica assegurado ao trabalhador não associado o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido pelo trabalhador em até 20 (vinte) dias antes da data de cada desconto, sendo que o mesmo poderá fazê- lo neste período mediante a apresentação, pelo trabalhador, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo na sede do Sindicato, na sede da empresa e nos locais de trabalho.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2016 a 31/07/2017
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária do Egrégio Conselho de Representantes da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Fica assegurado ao trabalhador o direito de apresentar oposição, através de carta escrita de próprio xxxxx, até 10 (dez) dias antes do primeiro desconto.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações tomadas em Assembleia Geral, realizada pela entidade representativa com a categoria profissional em 25/04/2018, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. Em caso de oposição do empregado ao pagamento da contribuição prevista na presente Xxxxxxxx, deverá a mesma ser exercida pessoalmente, por escrito, na Secretaria do Sindicato.
OPOSIÇÃO DOS EMPREGADOS. A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleias gerais extraordinárias da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Residenciais e Comerciais), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Residenciais e Comerciais) do Guarujá e Bertioga, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma. O direito de oposição ao pagamento será concedido aos empregados representados, desde que devidamente formalizado direta, pessoalmente e de próprio punho, junto à Entidade Sindical (SEECLAG), dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação na imprensa, em jornal de circulação local.

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