OPÇÃO DE FINANCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

OPÇÃO DE FINANCIAMENTO. Pelo presente instrumento, o TITULAR nomeia e constitui a ADMINISTRADORA sua procuradora, com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, representá-lo junto a toda e qualquer instituição financeira, incluídos nesse mandato os poderes de obter financiamento, por valor não excedente ao do saldo devedor apurado à conta do TITULAR, podendo a ADMINISTRADORA, para tanto, negociar e ajustar prazos, acertar condições e o custo de financiamento e demais encargos da dívida cobrados pela instituição financeira, abrir conta(s) corrente(s) em bancos e assinar contratos de abertura de crédito, ou instrumentos de qualquer natureza necessários para o financiamento, que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste contrato, podendo substabelecer, no todo ou em parte, o mandato ora outorgado.
OPÇÃO DE FINANCIAMENTO. 10.1 - Pelo presente instrumento, o ASSOCIADO outorga ao EMISSOR mandato especial para representá-lo perante o BANCO para contratar, e m n o m e e p o r c o n t a d o o u t o r g a n t e , financiamento por valor não excedente ao do saldo devedor apurado à conta do ASSOCIADO, mas somente o fazendo nas condições financeiras previamente informadas no DEMONSTRATIVO DE DESPESA, podendo o EMISSOR, para tanto, assinar contratos de aberturas de crédito ou instrumento de qualquer natureza, necessários para o financiamento, que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste Contrato e, por fim, poderão substabelecer o presente. 10.2 - O presente mandato tem prazo de duração igual ao prazo de vigência deste Contrato, sendo nesse prazo irrevogável e irretratável. O EMISSOR estará automaticamente autorizado a utilizar os poderes de mandato se e quando o A S S O C I A D O e x e r c e r a O P Ç Ã O D E FINANCIAMENTO, ao efetuar o pagamento de p e l o m e n o s o m í n i m o i n d i c a d o n o DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO. Se o ASSOCIADO pagar valor inferior ao mínimo fixado no DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, o EMISSOR considerará esse ato como opção de financiamento e decidirá, a seu exclusivo critério, dentro das normas regulamentares aplicáveis, usar ou não o mandato para a obtenção do financiamento do saldo remanescente. Nesta hipótese, o ASSOCIADO sujeita- se às penalidades contratuais previstas nas cláusulas 11ª e 12ª. Se o ASSOCIADO nada pagar, o EMISSOR observará a orientação traçada pelas autoridades monetárias. 10.3 - O EMISSOR intervirá nos contratos de financiamento referidos no item 10.1 como fiador, avalista e principal pagador das obrigações do ASSOCIADO e cobrará, de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, remuneração pela garantia prestada e pelos serviços de administração do financiamento, sendo estes c u s t o s i n c l u í d o s a u t o m a t i c a m e n t e n o financiamento contratado. 10.4 - O EMISSOR informará, através do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO, o percentual dos ENCARGOS CONTRATUAIS.
OPÇÃO DE FINANCIAMENTO. 1 - Pelo presente instrumento, o TITULAR autoriza a instituição financeira a fornecer financiamento do saldo devedor apurado à conta do TITULAR, dentro das normas regulamentares aplicáveis, se e quando o TITULAR efetuar pagamento de valor entre o mínimo e o total da fatura.
OPÇÃO DE FINANCIAMENTO. 10.1. Quando exercida a opção de financiamento pelo titular, conforme as cláusulas antecedentes, ficará o emissor desde logo autorizado, em caráter irrevogável, a transferir para o banco o financiamento contratado, nas mesmas condições oferecidas pelo emissor, podendo, ainda, o emissor, investido de poderes de procurador, através da cláusula mandato, representá-lo perante o banco para contratar, em nome e por conta do titular, financiamento por valor não excedente ao do saldo devedor apurado segundo a conta do titular, mas somente o fazendo nas condições financeiras previamente informadas no demonstrativo de despesa, podendo o emissor, para tanto, assinar contratos de aberturas de crédito ou instrumentos de qualquer natureza, necessários para o financiamento, que serão utilizados única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste contrato e, por fim, poderão substabelecer o presente. 10.2. Esse mandato terá prazo de duração igual ao prazo de vigência da operação de crédito contratada, sendo nesse prazo irrevogável e irretratável. O emissor estará automaticamente autorizado a utilizar os poderes de mandato se e quando o titular exercer a opção de financiamento, ao efetuar o pagamento de pelo menos o mínimo indicado no demonstrativo de despesas. 10.2.1. Se o titular pagar valor inferior ao mínimo fixado no demonstrativo de despesas, o emissor poderá aplicar o previsto nesse contrato, vindo a usar ou não o mandato para obtenção do financiamento desse saldo remanescente; em não usando o mandato, nesta hipótese, o titular se sujeitará às penalidades contratuais previstas nas cláusulas relativas à inadimplência. 10.3. O EMISSOR intervirá nos contratos de financiamento referidos no item [10.1] como fiador, avalista e principal pagador das obrigações do TITULAR e poderá cobrar, de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, remuneração pela garantia prestada e/ou pelos serviços de administração do financiamento, sendo estes custos incluídos automaticamente no financiamento contratado. 10.4. através da presente cláusula mandato o TITULAR outorga poderes ao EMISSOR para realizar em seu nome e por sua conta operações de crédito junto ao BANCO, para financiar e refinanciar seu saldo devedor, realizar compras na modalidade “parcelado com juros” e ainda realizar saques, cujos encargos estarão demonstrados nos demonstrativos de despesas (fatura). 10.5. O EMISSOR informará, através do DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, o percentual dos ENCARGOS CONTRATUAIS.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

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  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

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