PÓS-GRADUAÇÃO. 3.1 Stricto Sensu:
3.2 Lato Sensu / Especialização:
PÓS-GRADUAÇÃO. 2.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação ou a área de Formação. Diploma devidamente registrado pelo órgão competente ou certidão, esta, dentro do prazo de 01 ano. 01 20 20
2.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação ou a área de Formação. 01 15 2.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação ou a área de Formação. 01 10
PÓS-GRADUAÇÃO. ÁREA DE ATUAÇÃO INSTITUIÇÃO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CURSANDO/CONCLUIDO Exemplo: Em áreas consideradas afim – tais como: Pedagogia, Psicologia, Filosofia, Serviço Social. (25 pontos)
PÓS-GRADUAÇÃO. ARRECADAÇÃO TOTAL UP PIAA PIAEU PIAAECG PIAPP DAC Valor Líquido
PÓS-GRADUAÇÃO. Serão atribuídos 10 pontos por curso concluído de pós-graduação latu sensu ou strictu sensu, sendo considerados no máximo 20 pontos. Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado consultor sem pós-graduação. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição. A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na análise curricular. Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato com maior pontuação nos seguintes requisitos, segundo ordem de prioridade:
1. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
2. Experiência comprovada de atuação profissional em projetos sociais, habitacionais, socioeducativos ou culturais, de caráter intersetorial e/ou multidisciplinar, coordenados pela administração pública direta;
3. Pós-graduação. Persistindo o empate, será efetuada entrevista com os candidatos, por equipe de gestão do projeto. Os candidatos serão avaliados nos quesitos conhecimento de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais e receberão pontuação de 0 a 5 pontos. Abaixo, tabela para referência na pontuação dos candidatos:
PÓS-GRADUAÇÃO. Persistindo o empate, será efetuada entrevista com os candidatos, por equipe de gestão do projeto. Os candidatos serão avaliados nos quesitos conhecimento de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; e planos de gestão ambiental e social em projetos habitacionais, e receberão pontuação de 0 a 5 pontos. Abaixo, tabela para referência na pontuação dos candidatos: Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (1 ponto por mês – Máximo 24 pontos)
PÓS-GRADUAÇÃO. 4.2.1. O DESCONTO será aplicado automaticamente na primeira mensalidade, assim que finalizado o processo de matrícula do aluno.
4.2.2. Os BENEFICIADOS terão DESCONTO na primeira mensalidade, pagando os valores estipulados no quadro estabelecido na cláusula 4.1.2
4.2.3. O DESCONTO será válido para todos os cursos de pós-graduação presencial e EAD da FMU | FIAM-FAAM.
4.2.4. O DESCONTO concedido será aplicado SOMENTE na primeira mensalidade.
4.2.5. O DESCONTO da primeira mensalidade NÃO poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa, desconto, financiamento, campanha ou cupom oferecido pela FMU | FIAM-FAAM. Quaisquer outros descontos que o matriculado tenha direito serão aplicados a partir da segunda mensalidade.
4.2.6. Todos os Polos de Apoio Presencial da FMU | FIAM-FAAM, em atividade durante o período da campanha, participam deste regulamento.
4.2.7. O DESCONTO é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
PÓS-GRADUAÇÃO. Para Profissionais extraquadro, ao teor do artigo 443, parágrafo 2.º, letra "a", da CLT, poderão ser firmados contratos por prazo determinado, com vigência máxima de 3 (três) meses, até o limite de 2 (duas) contratações anuais, respeitadas as seguintes diretrizes:
PÓS-GRADUAÇÃO. 1.1 – Especialização 1,5 3,0
1.2 – Mestrado 3,0 3,0
1.3 – Doutorado 6,0 6,0
PÓS-GRADUAÇÃO. Durante a vigência deste acordo, a FPTI-BR reembolsará mensalmente, mediante apresentação de comprovante 50% (cinquenta por cento) das despesas realizadas com a formação do empregado em curso de idioma, e/ou curso à nível de pós-graduação, em instituições reconhecidas e autorizadas pelo MEC e que sejam afins com as atividades exercidas pelos empregados na empresa, mediante autorização prévia da Diretoria, limitados à valores aprovados pela Resolucão do Conselho Diretor.