PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. A contratação dar-se-á em lote único, por menor preço global, consoante contratações anteri- ores – Eleições 2022, visto os riscos advindos da pulverização da responsabilidade de gestão dos serviços de apoio da realização das eleições.
PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO art. 4º, I, c
PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Considerando tratar-se de uniformes que serão utilizados pelos alunos das unidades escolares no dia a dia e para os integrantes da banda municipal verificou-se que a melhor solução baseia-se na compra dos itens conforme a demanda (unidades), por lote, objetivando a minimização dos gastos públicos sem comprometimento dos padrões de qualidade e em observância ao princípio da economicidade, e visando a economia em escala. LOTE 01 Nº DESCRIÇÃO DO ITEM QNT. VALOR INDIVIDUAL POR FORNECEDOR MÉDIA DE PREÇOS MÉDIA TOTAL 1. CAMISETA MANGA CURTA BÁSICA CLASSIC TAMANHO 8 Especificação: Na Cor: azul marinho; Malha100% algodão natural; Fio 30/1 penteado, gramatura mínima de 160g/m²; Estampa: com escudo serigrafadas do Município de Sangão na parte da frente da camiseta do lado esquerdo, nas dimensões 07 (sete)cm de altura por 06 (seis)cm de largura (ver cores oficiais); e estampa com o nome: BANDA MUNICIPAL DE SANGÃO (tipo de letra Century Gothic, tamanho grande) nas costas, na cor branca. A estampa e o tamanho da letra deverão ser proporcionais ao tamanho da peça, bem como, deverão ser enviadas para a análise e aprovação da administração municipal antes da confecção da camiseta. OBS.1: Serão aceitos apenas peças com qualidade igual ou superior ao solicitado; OBS.2: Todas a peças devem ser embaladas em plásticos 10 uni. 18,50 24,90 35,80 26,40 264,00 transparentes contendo etiquetas a mostra contendo a numeração de cada peça de forma visível.
PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. No caso em tela, objeto desse estudo não há necessidade de agrupamento dos itens Considerando que os produtos a serem contratados são de natureza comum podendo ser adotada a modalidade de dispensa por pregão eletrônico. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato pelas partes, prorrogável por igual período, na forma dos artigos 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. A Contratação está prevista para o orçamento anual de 2024.
PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Verifica-se que a natureza do objeto do chamamento público condiciona tecnicamente ao não parcelamento do objeto, uma vez que, o parcelamento poderia gerar complicações e comprometer o resultado final dos trabalhos, bem como haveria significativa dificuldade para a garantia e fiscalização dos serviços executados.
PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Conforme já justificado, o parcelamento dos itens não se mostra uma opção conveniente. Levando em consideração o mercado fornecedor e a diferença de materialidade entre os serviços principais e os acessórios, o parcelamento levaria a perda de escala e não mostra um melhor aproveitamento do mercado e nem a ampliação da competitividade. Além disso, poderia gerar maior trabalho de fiscalização contratual, tendo em vista a existência de vários contratos para os serviços terceirizados. Além disso, o não parcelamento atende ao art. 7º da Portaria TCU 444/2018, que dispõe que “Serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, recepção, mensageria, arquivo, protocolo e almoxarifado, serão, preferencialmente, licitados em conjunto e adjudicados globalmente na licitação”.

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  • Parcelamento da Solução de TIC 3.4.1. Com o objetivo de propiciar maior competitividade entre os participantes além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, os itens serão licitados em itens e lotes distintos uma vez que: 3.4.1.1. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”; 3.4.1.2. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta; 3.4.1.3. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item. 3.4.2. Considerando, a Súmula TCU no 247, que dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.4.3. Conforme o art. 23, paragrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia como inviável o parcelamento da Solução de TIC a ser contratada, por se tratar aquisição de software com direito a garantia e suporte técnico especializado do fabricante, a comercialização de software para esse tipo de solução ocorre por pagamento único. 3.4.4. As justificativas para o parcelamento da aquisição em lotes estão descritas no item 2.6 e sub itens.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1 Antes do início dos serviços de demolição, a Contratada procederá ao detalhado exame e levantamento das edificações a serem demolidas. Deverão ser considerados aspectos importantes, tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, cisternas, entre outros aspectos. 3.2 As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser parcialmente removidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. 3.3 A Contratada deverá fornecer, para aprovação da fiscalização e antes do início da execução dos serviços, Programa Detalhado de Demolição que descreva as diversas fases da demolição previstas e estabeleça os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais reaproveitáveis. Adicionalmente, incluir as medidas preventivas e mitigadoras para minimização da geração de poeira, ruído, sujeira na via pública, ruas e calçadas, bem como para evitar o escoamento de sedimentos e resíduos de entulho Classe A para galeria pluvial. O Programa Detalhado de Demolição deverá conter Cronograma Físico-Financeiro dos serviços a serem executados. 3.4 A Contratada deverá, ainda, recolher as taxas de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e obter todas as licenças legais junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, bem como nas demais esferas, sejam elas estaduais ou federais. A Licença de Demolição já foi providenciada pela FCRB. Sendo assim, a Contratada ficará responsável pela atualização da mesma, devendo assumir a Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RJ e se encarregar de quaisquer taxas decorrentes do recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica pelos serviços a serem executados.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 400 g.