Pedido de contratação Cláusulas Exemplificativas

Pedido de contratação. O pedido de contratação de veículos automóveis é efetuado sempre através do SGPVE na opção do menu lateral “Contratação de Veículos” e “Pedidos de Contratação”. De seguida, carrega-se em “Inserir Pedido”. No ecrã do pedido de contratação, devem ser preenchidos todos os campos que a seguir se detalham: • Tipo de contratação: AOV; • Lote: “Ausência AQ-LP Inferior - Elétrico (AOV)” ou “Ausência AQ-LP Médio Inferior - Elétrico (AOV)”; • Escolha do organismo que pretende apresentar a candidatura • Morada para a entrega dos veículos: Esta informação é recolhida automaticamente do Sistema de Acreditação e Credenciação (SAC), bastando selecionar a morada pretendida. Qualquer atualização deve ser efetuada no SAC. Para os casos dos veículos que sejam para alocar a serviços desconcentrados de determinada entidade deve ser colocado um pedido para cada morada; • Tipo de seguro / Coberturas de Seguro Automóvel: sugere-se a escolha do tipo de seguro “Responsabilidade Civil + Danos Próprios (franquia 2%)”; • Tipo de utilização: “Serviços gerais”; • Categoria: “Indiferenciados” para a tipologia “Inferior” e uma das entidades públicas definidas na tabela II do Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril para a tipologia “Médio inferior”; • Fim a que se destina: “Candidatura à 1ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública”; • Cor do(s) veículo(s): Branco; • Prazo: 48 meses; • Km’s totais a contratar: 80.000 km; • N.º de pneus: 8 pneus; • Quantidade de veículos: Indicar o número de veículos que a entidade pretende receber em cada morada (a quantidade de veículos a financiar é limitado a 3 veículos por entidade, exceto quando os veículos sejam para alocar a serviços desconcentrados de determinada entidade, passando, o limite aplicável a ser de 3 veículos por NUT II em que essa entidade se localize); • Incremento de frota: deve ser selecionada a opção “não”; • Veículos para abater (desafetação à frota): Por se tratar de uma contratação de veículos elétricos, assinala-se a existência de despacho de exceção à regra de abate para ser possível dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.
Pedido de contratação. Trata-se de pedido de contratação de empresa visando o fornecimento de informativos técnicos mensais "on line", bem como assessoria e consultoria nas áreas contábil, gestão e jurídica, de interesse da administração. Os serviços prestados irão auxiliar e orientar a administração na realização das suas atividades profissionais, prevenindo eventual responsabilização administrativa ou pelos órgãos de controle, mantendo-nos atualizados das obrigações fiscais e legais, bem como, receber orientações técnicas sobre os problemas enfrentados no dia a dia que não guardam solução expressa na legislação e que demandam tempo de estudo e conhecimento técnico-profissional para a solução de problemas da administração pública municipal. Desta forma, é necessário acompanhamento diuturnamente das novas legislações, jurisprudências e orientações dos órgãos de controle para desempenhar as funções administrativas, e o objetivo na contratação do IGAM é obter suporte preventivo em todas as áreas da administração pública municipal que possa ter amparo técnico para subsidiar as decisões orgânicas e institucionais do ente público. Para melhor justificar a escolha do IGAM, importante apresentar a carta de serviços prestados, disponibilizando conteúdo mensal “online” e também orientações técnicas nas seguintes áreas: Assistência Social / Educação / Saúde; Cerimonial e Protocolo; Compras, Licitações e Contratos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público / Organização dos Controles Internos e Auditoria / Patrimônio, almoxarifado e frotas / Tesouraria; Cultura e Esportes / Turismo / Meio Ambiente; Direito Tributário; Estatuto da Criança e Adolescente; Estrutura Organizacional (organogramas funcionais); Gestão de Cidades (posturas, urbanismo, códigos); Gestão de Processos / Liderança; Obrigações Fiscais (E-social, RGPS, obrigações acessórias) / Regime Geral de Previdência; Planejamento Governamental / Sistemas de Custos e Governança / Transferências a Instituições Privadas; Processos Administrativos e Judiciais (auxílios em defesas); Regime Próprio de Previdência Social; Segurança Pública / Trânsito; Servidor Público; Tabelas e Indicadores; Técnica Legislativa e Legística / Processo legislativo (LO, RI); Transparência e Lei de acesso à Informação; Agendas de obrigações fiscais; Notas Técnicas; Banco de Modelos; Conversas pelo IGAM com vídeo aulas. Por fim, a empresa atende mais de trezentos órgãos públicos de municípios de vários estados brasileiros. Em seu corpo técnico o IGAM possui profis...

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.