PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP Cláusulas Exemplificativas

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. As empresas deverão apresentar, no ato de assistência da rescisão contratual de seus empregados, o recibo assinado pelo trabalhador comprovando que lhe foi entregue cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. A EMPRESA garantirá e agilizará o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao empregado, conforme a Legislação específica em vigor.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. Para atender suas respectivas finalidades, a empresa fornecerá aos demitidos, no ato da homologação das verbas rescisórias, o PPP devidamente preenchido.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. O PPP será entregue ao empregado pela empresa no ato da homologação da rescisão contratual e, quando solicitado, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir do requerimento do trabalhador, fornecendo-se cópia ao respectivo sindicato.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. O fornecimento do PPPPerfil Profissiográfico Previdenciário, será feito em acordo com o disposto na Instrução Normativa vigente, obedecendo-se ao que for determinado por eventuais instruções que venham a esta substituir.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. A WÄRTSILÄ observará a Lei no tocante do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contendo informações sobre a atividade, como exposições a agentes agressivos, para fins de instrução de processos de aposentadoria especial, sempre que solicitado pelo empregado, bem como a relação dos últimos 60 (sessenta) salários de contribuição junto ao INSS.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. As empresas concederão o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP aos trabalhadores, no ato de sua dispensa e no ato da solicitação para aposentadoria, atendendo ao disposto no artigo 58, parágrafo 4º da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. 13.16.1 Cadastro de informações e emissão.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. As empresas assumem a responsabilidade de entregar aos empregados demitidos, no ato da rescisão contratual, o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) completo, abrangendo todo o período laboral, e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da solicitação formal para aqueles que permanecem com contrato de trabalho.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP constitui-se em documento histórico-laboral do empregado.