Pessoas Físicas Cláusulas Exemplificativas

Pessoas Físicas. Cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação; - Comprovante de residência (conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação). • CONDOMÍNIOS - Cópia do Estatuto Social do Condomínio; - Cópia da última Ata de eleição do Síndico e Conselheiros; - Cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação do síndico; - Cópia do Cartão de CNPJ – pode acontecer de alguns condomínios não terem este documento. • OUTRAS ENTIDADES, COMO PARTIDOS POLÍTICOS; IGREJAS; FUNDAÇÕES; ETC. - Cópia dos Atos Constitutivos arquivado no órgão especial competente; - Cópia da última Ata de eleição do representante legal ou procuração que lhe foi outorgada para este fim; - Cópia do CNPJ (Se Houver); - Cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação do representante legal, com poderes para contratar, receber e dar quitações.
Pessoas Físicas. Cópia do CPF e do RG ou outro documento de identificação que contenha a nature- za do documento, órgão expedidor e data da expedição (OAB, CREA e outros); • Cópia de um comprovante de residência (conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação) que contenha o endereço completo (logradou- ro, bairro, código de endereçamento postal - CEP, cidade, unidade da federação), há menos de três (3) meses da data do pagamento da indenização; • Número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD. Sem prejuízo do que dispõem estas condições Gerais, as Condições Especiais, Particulares e Específicas desta apólice, deverá o Segurado, a fim de que possa a Seguradora envidar o procedimento de regulação e liquidação de sinistro, apresentar-lhe os seguintes documen- tos complementares:
Pessoas Físicas. Cópia do CPF e do RG ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição (OAB, CREA e outros); • Cópia de um comprovante de residência (conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação) que contenha o endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal - CEP, cidade, unidade da federação), há menos de três (3) meses da data do pagamento da indenização. • Número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD.
Pessoas Físicas. 3.3.1. Cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição (OAB, CREA e outros), 3.3.2. Cópia de um comprovante de residência (conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação) que contenha o endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), há menos de três (3) meses da data do pagamento da indenização; 3.3.3. Número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD; 3.3.4. Profissão. A Seguradora efetuará a indenização no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de toda a documentação básica prevista. Podendo a Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos. Será suspensa e reiniciada a contagem do prazo de que trata o parágrafo anterior no caso de solicitação de nova documentação. A contagem será reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. O não pagamento da indenização no prazo previsto acima, implicará a aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização.
Pessoas Físicas. 1.1Cadastro de Pessoa Física CPF e Carteira de Identidade – RGque comprove idade superior a 18 (dezoito) anos;
Pessoas Físicas. 30.1.1 Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei); 30.1.2 CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral no CPF (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); 30.1.3 Comprovante de residência em seu nome (ex: conta de água, luz, IPTU, comprovante de locação de imóvel), ou, em caso de nome de terceiro, declaração de coabitação; e 30.1.4 Documentação relativa à representação de incapaz, quando for o caso.
Pessoas Físicas. Para as pessoas físicas, os rendimentos gerados por aplicação em CRA estão, atualmente, isentos de imposto de renda (na fonte e na declaração de ajuste anual), por força do artigo 3°, inciso IV, da Lei 11.033/2004. De acordo com a posição da Receita Federal do Brasil, expressa no artigo 55, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, tal isenção se aplica, inclusive, a ganho de capital auferido na alienação ou cessão dos CRA.
Pessoas Físicas. 14.5.1. Para as pessoas físicas, desde 1° de janeiro de 2005, os rendimentos gerados por aplicação em CRI estão isentos de imposto de renda (na fonte e na declaração de ajuste anual), por força do artigo 3°, inciso II, da Lei nº 11.033/04. De acordo com a posição da Receita Federal do Brasil - RFB, a isenção de imposto de renda (na fonte e na declaração) sobre a remuneração dos CRI auferida por pessoas físicas abrange, ainda, o ganho de capital por elas auferido na alienação ou cessão dos CRI (artigo 55, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015).
Pessoas Físicas. Documento de identificação: Carteira de Identidade (Civil ou Profissional) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Pessoas Físicas. 29.1.1. Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei); 29.1.2. CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral no CPF (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);