PLANO MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

PLANO MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. A Contratada executará as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas nobreak objeto deste Termo de Referência, compostos de módulo nobreak, segundo os manuais dos fabricantes (cópias dos manuais serão oportunamente fornecidas à Contratada), compreendendo no mínimo o seguinte: - Medir tensões elétricas fornecidas pela concessionária. - Medir correntes e tensões elétricas de entrada e saída das fases A, B e C. - Medir tensões elétricas do carregador de baterias. - Medir diferença de tensão elétrica entre neutro e terra. - Executar limpeza geral do equipamento. - Preencher e arquivar a Ficha de Manutenção (modelo neste Plano de Manutenção). - Verificar contatos, conexões, parafusos, bornes e terminais (eliminar oxidações, se existirem). - Verificar funcionamento geral do painel. - Verificar ocorrências no histórico do painel. - Verificar existência de ruídos e vibrações anormais. - Verificar funcionamento e estado dos ventiladores. - Verificar transformadores. - Verificar disjuntores. - Verificar régua de bornes. - Verificar banco de baterias (eliminar oxidações, se existirem). - Verificar placas de controle. - Verificar relés, contatoras, fusíveis, disjuntores e transformadores. - Verificar medição do nível de carga do banco de baterias. - Corrigir problemas encontrados. - Executar outros serviços e reparos necessários para evitar problemas que possam ocasionar a parada total dos sistemas nobreak. - Executar teste de baterias (modelo neste Plano de Manutenção). - Executar o teste de autonomia (modo Nobreak). - Reapertar contatos, conexões, parafusos e terminais dos transformadores. - Reapertar contatos, conexões, parafusos e terminais dos disjuntores. - Reapertar a régua de bornes. - Reapertar bornes e contatos nos bancos de baterias. - Reapertar partes mecânicas. - Testar todas as proteções. - Testar by-pass. - Corrigir problemas encontrados. - Executar outros serviços e reparos necessários para evitar problemas que possam ocasionar a parada total dos sistemas nobreak. (Nome da empresa) , CNPJ (MF) n. ° , sediada (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade n. ° , e do CPF n. ° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666. de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Rio de Janeiro, de de 201...

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.