POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: A política de investimento consiste em alocar recursos financeiros do FUNDO, por meio de gestão ativa, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro e terão como referência ações de emissão de empresas norte-americanas negociadas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, de diversos setores econômicos. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no Brasil.
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Samples: www.westernasset.com.br, Termo De Adesão E Ciência De Risco Do Western Asset Fundo De Investimento Ações BDR Nível I, pagseguro.uol.com.br
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição O objetivo do FUNDO é investir seus recursos em uma carteira de ativos financeiros que envolvam vários fatores de risco, inclusive de renda variável, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes da carteira: variação das taxas de juros doméstica, índices de inflação, índices de ações e preços de ações. A política Cotas de fundos de investimento consiste e cotas de fundos de investimento em alocar recursos financeiros do FUNDOcotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 Até 100% Sem limite B Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Até Sem limite Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Até Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros, por meio de gestão ativa, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro e terão como referência ações Títulos de emissão ou coobrigação de empresas norteInstituição Financeira, Ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado e Outros Valores Mobiliários objeto de Oferta Pública (exceto os do Grupo A). Até 100% Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-americanas negociadas padronizados (FIDC-NP) Até 100% Cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIC-FIDC-NP) C Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Até 100% Sem limite Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil Até 100% Valores mobiliários diversos dos listados nos grupos A e B acima, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM, incluindo títulos ou contratos de investimento coletivo, certificados de depósito de valores mobiliários e cédulas de debêntures. Até 100% D Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Até 100% Sem limite Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou listadas nas bolsas norte-americanasdoGESTORA, ou de diversos setores econômicosempresas a eles ligadas. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes Sim Até 100% Cotas de diversificação fundos de investimentos estabelecidas neste Regulamento administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas Sim Até 100% Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% Até 100% Companhia aberta 0% Até 100% Fundo de investimento, exceto Fundos sediados no exterior e na regulamentação em vigor, bem fundos classificados como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas « Fundos de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios Dívida Externa » 0% Até 100% Pessoa natural ou pessoa jurídica de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no direito privado que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o ADMINISTRADOR e não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no Brasil.funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% Até 100% União federal 0% Até 100%
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Samples: sistemas.cvm.gov.br, sistemas.cvm.gov.br
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: A política de investimento do FUNDO consiste em alocar aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas dos FUNDOS INVESTIDOS. A aplicação de seus recursos nos ativos financeiros de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, não poderá ser inferior ao limite de enquadramento definido nos termos daquela Lei. Proteção da carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Não Investimento indireto em Crédito Privado: Máximo de 100% do FUNDOPL do FUNDO Investimento indireto em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, por meio ou de gestão ativaempresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 20% do PL do FUNDO Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, preponderantemente ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite Máximo: 100% do PL do FUNDO O FUNDO se classifica como um fundo de investimento em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I)cotas de fundos da classe Renda Fixa, de acordo com a legislação vigente, restando estabelecido que o FUNDO está enquadrado na modalidade “Infraestrutura”, nos termos da Lei nº 12.431/2011 e conforme Artigo 131-A da Instrução CVM 555. Somente é permitida a aquisição de cotas de fundos de investimento que possuam política de investimento compatível com a do FUNDO. É vedado ao FUNDO realizar operações nos mercados de câmbio. O FUNDO não poderá deter ativos financeiros considerados de renda variável com exceção de operações que resultem em vigor rendimento de taxa de juros pré fixada. Caso o FUNDO venha a investir em fundos geridos por terceiros não ligados à ADMINISTRADORA ou à GESTORA que apresentempossam investir em ativos financeiros de crédito privado, na visão da a ADMINISTRADORA e a GESTORA, grande potencial a fim de apreciação mitigar risco de concentração pelo FUNDO, considerarão, como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos permitido segundo a legislação vigente na consolidação dos limites do FUNDO. Caso o FUNDO venha a investir em fundos geridos por terceiros não ligados à ADMINISTRADORA ou à GESTORA que possam investir em ativos financeiros de crédito privado, a ADMINISTRADORA e perspectivas a GESTORA, a fim de crescimento mitigar risco de resultadosconcentração pelo FUNDO, considerarão, como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos permitido segundo a legislação vigente na consolidação dos limites do FUNDO. * Mais informações no longo prazoCapítulo III do Regulamento. Os BDRs Instituição financeira autorizada a serem adquiridos funcionar pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro Banco Central do Brasil 0% 5% Companhia aberta 0% 0% Fundo de investimento 0% Sem Limites Pessoas Físicas 0% 0% Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e terão como referência ações Companhias Abertas 0% 0% União federal 0% 5% Cotas de FI ou FIC incentivados de investimento em infraestrutura da Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral, cuja política de investimento não poderá ser inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do patrimônio líquido do fundo em debêntures de infraestrutura que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Lei 12.431/2011 e Decreto nº 8.874/2016 (“Ativos de Infraestrutura”) Sem limite 95% Fundos de Índice Vedado Fundos de Investimento Imobiliário (FII) Vedado Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC-NP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FICFIDC- NP) Vedado Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados registrados com base na Instrução CVM 555/14 Vedado Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na Instrução CVM 555/14 Vedado Títulos públicos federais Permitido 5% 0% Títulos de renda fixa de emissão de empresas norteinstituição financeira Permitido Operações compromissadas Permitido 4 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-americanas negociadas e/ou listadas nas bolsas norte000-americanas, de diversos setores econômicos. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. 0000 – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no Brasil.xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
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Samples: cdn.territories.bnpparibas
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: A política de investimento consiste Tendo em alocar recursos financeiros vista o objeto do FUNDOFundo descrito acima, por meio de gestão ativa, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro e terão como referência ações de emissão de empresas norte-americanas negociadas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, de diversos setores econômicos. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que os ativos nos quais o ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDOFundo poderá investir são: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futurosCRI, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflaçãorisco concentrado ou pulverizado; (b) atuar nos mercados de derivativosDebêntures, desde que as operações se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagempermitidas aos FII; (c) utilizar seus cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; (d) LIG; (e) LCI; (f) LH; (g) cotas de FII; e (h) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472/08 . O Fundo, para realizar o pagamento das despesas ordinárias e dos encargos previstos no item 10 do Regulamento ou enquanto não aplicar em Ativos, poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em (a) moeda nacional; (b) títulos de emissão do tesouro nacional; (c) operações compromissadas com lastro nos Ativos de Liquidez indicados no item “b” acima, ou em outros ativos admitidos nos termos da regulamentação aplicável; e (d) cotas de Fundos Investidos. Os recursos recebidos pelo Fundo decorrentes da integralização das Cotas da 5ª Emissão poderão ser aplicados, durante o Prazo de Colocação, na forma prevista no item “Aquisição de Ativos Imobiliários durante o Prazo de Colocação”, abaixo. Aquisição de Ativos Imobiliários durante o Prazo de Colocação Os recursos recebidos pelo Fundo decorrentes da integralização das Cotas da 5ª Emissão poderão ser aplicados, durante o Prazo de Colocação, da seguinte forma: (1) Até a captação do Volume Mínimo da Oferta, o Fundo poderá investir, com os recursos captados na Oferta, (i) nos Ativos de Liquidez previstos nos itens (b), (c) e (d) do subitem 4.2.2 do Regulamento e/ou (ii) em LCI, LH e LIG, com liquidez compatível com as necessidades do Fundo; e (2) Após a captação do Volume Mínimo da Oferta, o Fundo poderá adquirir, com os recursos captados na Oferta, quaisquer Ativos previstos em sua Política de Investimento, sendo certo que os recursos referentes às Cotas da 5ª Emissão cuja integralização seja de Pessoas Vinculadas e/ou esteja condicionada na forma prevista no artigo 31 da Instrução CVM nº 400/03 serão aplicados somente nos Ativos de Liquidez previstos nos itens (b), (c) e (d) do subitem 4.2.2 do Regulamento e/ou nas LCI, LH e LIG, com liquidez compatível com as necessidades do Fundo. Para maiores informações sobre as condicionantes relacionadas à integralização de Cotas da 5ª Emissão, vide item “Procedimentos de Distribuição”, abaixo. Critérios de Concentração Caso o Fundo invista preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser observados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros para prestação estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exteriorinvestimento, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas aplicando-se as regras de divulgação desenquadramento e reenquadramento lá Estrutura de informações que Taxas do Fundo Pela administração do Fundo, nela compreendida as companhias abertas brasileiras atividades do Administrador, do Gestor, do Escriturador e estão submetidas do Custodiante, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente a padrões contábeis 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme item 7.3 do Regulamento. A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação diversos daqueles vigentes no Brasiltributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do montante disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificado conforme o item 4.8 e subitem 4.8.1 do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. Não haverá cobrança de taxa de ingresso ou taxa de saída, ou de qualquer taxa de performance.
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Samples: sistemas.cvm.gov.br
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: A política de investimento consiste em alocar recursos financeiros Aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), da carteira do FUNDO, por meio em ativos financeiros que apresentem como principal fator de gestão ativarisco a variação de preços de ações no Exterior, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados admitidas à negociação no mercado brasileiro à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e terão como referência despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Instrumentos Derivativos Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Permite Alavancar: Não Investimento em Crédito Privado: Vedado Investimento no Exterior: Mínimo 95% do PL do FUNDO Tipo de Ativo: MSIM Fund Management Asia Opportunity Fund - Z, gerido pela MSIM Fund Management (Ireland) Limited, domiciliado no exterior, e fundos de ações de emissão de empresas norte-americanas constituídos no exterior,cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou listadas nas bolsas norte-americanasvia derivativos. Região: Nenhuma em especial, exceto com relação ao tipo de diversos setores econômicosativo subjacente acima descrito. A carteira do FUNDO deverá obedecer, Gestão: Ativa Aquisição de cotas de fundos e/ou veículos de investimento no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, exterior: Sim Riscos: Todos os riscos já estão devidamente contemplados no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o capítulo correspondente O ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites asseguram que foram atendidas as condições constantes do Anexo 101 da Instrução CVM n° 555/14. CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS Conselho Consultivo: Não ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR Ativos Financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Não Limite: n/a Cotas de fundos de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Socialempresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite: 20% do PL * Mais informações no Artigo 6º, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no BrasilParágrafo Primeiro do Regulamento.
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Samples: brasil.bnpparibas