Preferências Nacionais Cláusulas Exemplificativas

Preferências Nacionais. A pedido do Mutuário, e sob condições a serem ajustadas no Contrato de Empréstimo e inseridas nos Editais de Licitação, poderá ser estabelecida, para a avaliação de propostas, uma margem de preferência para bens produzidos no país do Mutuário, ao se comparar as propostas que oferecem tais bens com aquelas que ofereçam bens produzidos no exterior.
Preferências Nacionais. 37 Apêndice 3: Guia para os Licitantes 39
Preferências Nacionais. 47 1. Preferência por produtos de fabricação nacional 47
Preferências Nacionais. A pedido do Mutuário, e conforme estipulado no Plano de Aquisições e disposto nos editais de licitação, poderá ser estabelecida na avaliação de propostas uma margem de preferência:
Preferências Nacionais. Preferência por produtos de fabricação nacional 1. Ao avaliar propostas em uma Licitação Pública Internacional, o Mutuário poderá, com a prévia concordância do Banco, conceder uma margem de preferência às que ofereçam determinados bens produzidos no país do Mutuário, quando comparadas com propostas que ofereçam produtos manufaturados no exterior. Nesse caso, o edital de licitação indicará claramente qualquer preferência a ser concedida aos bens de fabricação nacional e as informações necessárias para estabelecer a elegibilidade de uma proposta para tal preferência. A nacionalidade do fabricante ou do fornecedor não é uma condição para tal elegibilidade. Os métodos e etapas estabelecidos abaixo deverão ser adotados na avaliação e comparação das propostas. 2. Para fins de comparação, as propostas consideradas compatíveis com os termos do edital serão classificadas em um dos três grupos seguintes: (a) Grupo A: propostas que ofereçam exclusivamente bens produzidos no país do Mutuário, se o licitante comprovar de modo satisfatório para o Mutuário e o Banco, que (i) a mão de obra, a matéria-prima e os componentes provenientes do país do Mutuário representam mais de 30% (trinta por cento) do preço EXW do produto oferecido, e que (ii) as instalações nas quais os bens serão fabricados ou montados estão em operação para fabricação/montagem desses bens, pelo menos desde o momento da apresentação da proposta. (b) Grupo B: todas as demais propostas que ofereçam bens produzidos no país do Mutuário. (c) Grupo C: propostas que ofereçam bens fabricados no exterior, que já foram ou que serão diretamente importados. 3. O preço cotado para os bens nas propostas dos Grupos A e B deverá incluir todas as taxas e impostos, pagos ou devidos, que incidam sobre os materiais ou componentes básicos adquiridos no mercado nacional ou importados, mas excluir os impostos sobre vendas e outros semelhantes cobrados sobre o produto acabado. O preço cotado para os bens do Grupo C deverá ser CIP (local de destino), que exclui as taxas alfandegárias e outros impostos de importação já pagos ou a serem pagos. 4. Na primeira etapa, todas as propostas avaliadas em cada grupo serão comparadas, com o objetivo de determinar a que apresenta o menor preço em cada grupo. Essas propostas de menor preço avaliado, escolhidas em cada grupo, serão comparadas entre si e se, como resultado desse procedimento, uma proposta do Grupo A ou B for a de menor preço, esta será escolhida para a outorga do contrato. 5. S...

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  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

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