PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. O empregado deve prestar contas das despesas de viagem no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagem. 4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente. 4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso. 4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado. 4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO. 1. São deveres do empregado: a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional; b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos; c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço; d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho; e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho; f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas; g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa; h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos; i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1A gestão global da área do tesouro é da competência da Direção Re- gional do Orçamento e Tesouro e dos serviços que dela dependem (85). O empregado deve As entidades que exercem estas funções estão obrigadas a elaborar e prestar contas sobre todas operações realizadas (86), devendo as mesmas ser incluídas na Conta da Região, em mapas que evidenciem todos os movimentos de tesouraria e transferência de fundos, incluindo os respetivos saldos. Em 2014, na movimentação das despesas verbas orçamentais e extraorçamen- tais da Administração Regional direta, intervieram: • As três Tesourarias da Região, responsáveis pela arrecadação de viagem no prazo uma pequena parcela da receita e pela realização de até 05 todos os paga- mentos (cinco) dias úteis87); • A Direção Regional do Orçamento e Tesouro/Direção de Serviços Financeiros e Orçamento, contados responsável pela arrecadação da maioria das receitas, através de depósitos diretos nas respetivas contas bancárias (88), e pelas restantes operações de gestão de recursos financeiros, efetuadas à margem do orçamento. Neste âmbito, apenas as três Tesourarias da Região cumpriram a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação obrigação de elaboração e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na de prestação de contas, será procedido estabelecida no artigo 51.º da LOPTC. Quanto às restantes operações de movimentação de verbas, efetua- das à margem das Tesourarias da Região, a Direção Regional do Sobre esta matéria, cumpre lembrar que o acerto Tribunal de Contas já formulou uma recomendação, no sentido das entidades com funções de tesouraria, da Administração Regional direta, serem organizadas por forma a cumprir a obrigação de prestação de contas entre relativamente à totalidade da receita arrecadada pela Região Autónoma dos Açores, a qual será objeto de acompanhamento no âmbito do Relatório e Parecer sobre a Conta de 2016 (89). Em sede de contraditório foi referido o valor seguinte: A Direção Regional do adiantamento efetuado Orçamento e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, Tesouro — DROT — prestou as contas conforme o casoestipulado na lei. A obrigação a qual a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (TC) aborda insere-se num contexto mais vasto para o qual a DROT está estudar, para reorganizar no âmbito do departamento a que pertence — Vice-Presidência do Governo Regional.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Parecer Sobre O Orçamento E Conta Da Região Autónoma Dos Açores
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1As regras que serão aplicadas referente ao Processo de Prestação de Contas serão definidas pela Gerência de Administração e Logística, da Diretoria de Administração e Finanças da Belotur. A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes do Edital a ser publicado em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do PROJETO para entregar a prestação de contas à BELOTUR. Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do projeto, o prazo estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio. Os proponentes deverão apresentar relatório completo das atividades realizadas conforme projeto inscrito, das contrapartidas obrigatórias executadas, da execução financeira e demais informações e documentos comprobatórios para prestação de contas, observando o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR. Adicionalmente, deverá ser preenchido o ANEXO - FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS e entregue juntamente com a documentação no prazo definido anteriormente. - As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR; - Os MANUAIS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR E A PLANILHA DE NOTAS FISCAIS estão disponibilizados no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx e poderão ser solicitados, de forma eletrônica ao e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. - A Planilha de Notas Fiscais é item obrigatório e deverá ser entregue impressa na prestação de contas e por meio eletrônico para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx com a seguinte descrição no assunto: “Chamamento Público 002/2021 - Edital de Concessão de Auxílio Financeiro – NOME DO PROJETO”. - Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos. - A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato. - A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no art. 121, Parágrafo único do Decreto 10710/2001. O empregado deve prestar proponente que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Termo de Referência, e no instrumento a ser publicado ou cujo relatório final de prestação de contas das não for aprovado será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, depois de concedido prazo para exercício da ampla defesa e contraditório, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis. Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas. Não sendo utilizado todo o Auxílio Financeiro, o Proponente deverá depositar esse valor na conta bancária da BELOTUR, conforme instruções no Manual de Prestação de Contas e apresentar comprovante de depósito junto à prestação de contas. Para todas as despesas do projeto a serem pagas com recursos do Auxílio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de viagem no comprovar valor de mercado. O proponente que não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente inadimplente, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e do Município de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até a regularização da situação. O resultado do exame da Prestação de Xxxxxx será comunicado ao Proponente por meio de ofício. No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemúteis para regularização.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Auxílio Financeiro
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.18.1. O empregado deve prestar A CREDSEA prestará contas através da FATURA ou demonstrativo de débito, emitindo e remetendo ao CLIENTE no endereço eletrônico por ele informado ou disponibilizando o acesso através de aplicativo , , da qual constará:
a. o nome do titular do CARTÃO SOUTH CREDBLACK;
b. limites de crédito atribuídos ao CLIENTE;
c. saldo devedor anterior;
d. valor das despesas TRANSAÇÕES;
e. valor dos pagamentos efetuados;
f. valor do saldo devedor atual;
g. valor do pagamento mínimo;
h. data do vencimento da XXXXXX, que observará sempre o mesmo dia de viagem no cada mês;
i. valor das tarifas e demais valores, quando devidos;
j. percentual dos ENCARGOS CONTRATUAIS (Cláusula 11.4);
k. multa e encargos por mora, quando aplicáveis (itens 11.1 e 12.1);
l. instruções e informações referentes a este Contrato;
m. demais informações exigidas pela legislação aplicável.
8.2. No prazo de até 05 (cinco) dias úteiscontados do fechamento da fatura e sua disponibilização ao CLIENTE por qualquer canal, contados o CLIENTE tem o direito de contestar débitos específicos nela lançados, ficando sustados provisoriamente quaisquer atos de cobrança quanto aos débitos contestados, até final esclarecimento de sua origem, obtendo e arquivando o número dessa comunicação junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CREDSEA. Após a partir comunicação com a indicação específica dos débitos, o CLIENTE poderá apresentar novos documentos no prazo de 10 (dez) dias, pelos canais de atendimento
8.2.1. Se verificado, ao final, que o débito sustado não é de responsabilidade do dia seguinte CLIENTE/ADICIONAL, será ele definitivamente estornado.
8.2.2. Se comprovado, ao final, que o débito sustado é de responsabilidade do seu regressoCLIENTE/ADICIONAL, ocasião será ele incluído na fatura imediatamente seguinte, atualizado monetariamente desde a data da sustação.
8.2.3. Se o CLIENTE não apresentar a reclamação no prazo fixado na cláusula 8.2, perderá o direito à sustação nela prevista, presumindo-se legítima e exata a prestação de contas contida na FATURA, sem prejuízo, contudo, de pleitear medida judicial que entender adequada.
8.2.4. Na hipótese em que a transação tenha sido feita pelo CLIENTE através da utilização do CARTÃO SOUTH CREDBLACK com LOJISTA CONVENIADO, eventual desistência, devolução ou cancelamento da transação deve apresentar ser solicitada diretamente ao LOJISTA CONVENIADO, de acordo com suas normas, para que o mesmo proceda à reversão da transação, quando cabível;
8.2.5. Caso o LOJISTA injustificadamente não proceda com o cancelamento da transação no prazo de 30 (trinta) dias, o CLIENTE enviará à CREDSEA os comprovantes da prévia comunicação com o LOJISTA não atendida, de forma a que seja iniciado o procedimento do item 8.2. diretamente na CREDSEA
8.3. A reclamação de que trata a cláusula 8.2 acima não exime o CLIENTE de efetuar o pagamento dos gastos realizados com hospedagemvalores incontroversos, alimentação ou seja, que não forem objeto de impugnação, até o prazo de 5 (cinco) dias da disponibilização da FATURA.
8.4. O não recebimento da XXXXXX em tempo hábil não exime o CLIENTE de, na data do vencimento, efetuar o pagamento de eventual débito, composto pelo principal e transporte urbanotodos os ENCARGOS CONTRATUAIS incidentes, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida tarifas, pelo ISGH e utilizada na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o casosaldo e os dados para pagamento devem ser obtidos em consulta em um dos canais de relacionamento disponibilizados pela CREDSEA.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Cartão De Crédito
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. O empregado deve prestar 14.1 - A prestação de contas das despesas será um procedimento de viagem acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e no ato normativo setorial - Portaria nº 98, de 13 de março de 2020.
14.2 - A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 05 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada.
14.2.1 - O relatório de execução do objeto deverá conter:
I - Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados;
II - Comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;
III - Comprovação do cumprimento da contrapartida; e
IV - Documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.
14.3 - O parecer técnico da SEL/DF sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria:
I - Concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou
II - Concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
14.3.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias relatório de execução financeira, que conterá:
I - Relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;
II - Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
III - Comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;
IV - Extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;
V - Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e
VI - Memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.
14.3.2 - Com fins de diagnóstico, para que a SEL/DF conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público- alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.
14.4 - Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.
14.5 - A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação do:
I - Relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou
II - Relatório de execução financeira, quando houver.
14.5.1 - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
14.5.2 - O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário.
14.6 - O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.
14.7 - A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.
14.7.1 - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário.
14.7.2 - A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
14.8 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.
14.8.1 - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemencaminhará o recurso à autoridade superior.
4.2. O empregado 14.9 - Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a SEL/DF providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que receber adiantamento para despesas terá caráter educativo e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamentepreventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.
4.3. Na prestação 14.10 - Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, será procedido o acerto a SEL/DF deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que: - Devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar nº 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas entre especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou - Solicite o valor ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do adiantamento efetuado prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;
14.11 - Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o montante das despesas efetivamente realizadas na viagemÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferençacalculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o casoacrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles 14.11.1 - Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da SEL/DF quanto ao prazo de análise de contas; e
14.11.2 - Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da SEL/DF quanto ao prazo de análise das contas;
14.12 - Caso a execução da parceria ultrapasse 1 (um) ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e as seguintes exigências do Ato Normativo Setorial - Portaria nº 98, de 13 de março de 2020;
14.12.1 - Caso haja a constatação conclusão de queque o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, em função a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira; e
14.12.2 - A análise da natureza da viagemprestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital 37.843/2016 e no Ato Normativo Setorial - Portaria nº 98, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões 13 de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOmarço de 2020.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Fomento
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. O empregado deve prestar 6.1 A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das despesas parcerias com organizações da sociedade civil para demonstração de viagem no prazo de até 05 (cinco) dias úteisresultados, contados que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a partir execução integral do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes objeto e o alcance dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemresultados previstos.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na 6.2 A apresentação da prestação de contascontas obedecerá o seguinte critério: a OSC deverá apresentar à Comissão de Análise de Prestação de Contas nomeada através de portaria na sede da Fundação Esporte ,Arte e Cultura, será procedido o acerto obrigatoriamente até as 15h do 1º ao 4º dia útil de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagemcada mês, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta toda documentação fiscal compatível com o perfil período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria, independente do cargo ocupado dia em que foi firmada oficialmente a Parceria e quadro realizado repasse da parcela.
6.3 As fases de pessoal apresentação das contas pelas organizações da empresasociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados.
6.4 As prestações de contas dos recursos recebidos referente a 1ª parcela, deverão ser encaminhadas pela Organização da Sociedade Civil ao Município, através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novas transferências, e, todas as demais prestações deverão ser compostas dos seguintes itens:
6.4.1 Ofício em papel timbrado da organização de encaminhamento dirigido à FEAC, com número do contrato, nome do projeto, explicando o valor recebido e gastos na parcela. O ofício deverá listar todos os documentos entregues.
6.4.2 Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram atingidos, atestando , ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade.
6.4.3 Enviar originais das notas fiscais, e demais comprovantes de despesas com o devido carimbo no corpo da nota, informando o Nº do Termo de Colaboração , a Lei que autorizou o repasse à organização da sociedade civil e o número dos respectivos comprovantes das operações bancárias.
6.4.4 Nas notas fiscais eletrônicas, no campo “Discriminação do Serviço” e nas DANFES no campo “Dados Adicionais”, deve conter a descrição eletrônica do Termo de Colaboração ora recebido, ou seja, nº do Termo de Colaboração e, a Lei que autorizou o repasse à Entidade.
6.4.5 Todas os comprovantes de despesas deverão conter justificativas (anexas, ou de próprio punho) de suas aquisições, devendo contar motivo, tabelas dos campeonatos, atendimento ao cronograma de despesas, nome dos beneficiados, contratos de prestação de serviços, contrato de aluguel, atendimento ao cronograma de despesas etc ,em todas as prestações apresentadas .
6.4.6 Todos os comprovantes de despesas deverão ser preenchidas em sua totalidade, constando inclusive os dados da organização da sociedade civil e o número do instrumento da parceria.
6.4.7 As aquisições/compras de materiais de papelaria, materiais de higiene e limpeza, transportes dentro ou fora do município, uniformes, materiais pertinentes a execução do Projeto constante no Plano de Trabalho aprovado pelo Gestor Público, alimentação, deverão ser apresentadas acompanhadas por 03 (três) orçamentos de preços , em todas as prestações apresentadas.
6.4.8 Não serão aceitos cupons ou notas fiscais com a descrição: “diversos ou gastos”. Descrever o produto ou o serviço corretamente;
h) Usar os meios 6.4.9 Extratos bancários da conta específica do Termo de identificação pessoal estabelecidoscolaboração.
6.4.10 Extratos bancários da conta de aplicação financeira vinculada à conta do Termo de colaboração;
i6.4.11 Não serão aceitos RPAs (recibos de pagamento a autônomos) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegasconforme Decreto Municipal nº 10.493/2016;
6.4.12 Alterações no Estatuto Social da Entidade, cultivando o espírito sempre que houver, devidamente registradas;
6.4.13 SEFIPs mensais da Entidade, em caso de comunhão e mútua fidelidade na realização pagamento de serviço em prol dos objetivos Pessoal ou contratação de Serviços de Terceiros;
6.4.14 Razão Contábil das Contas que envolvam recursos públicos, com conciliações pertinentes;
6.4.15 Recibo da empresapróxima parcela;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. 15.1 O empregado deve prestar acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os seguintes anexos: • Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos; • Demonstrativo de Despesas; • Demonstrativo de Folha de Pagamento; • Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; • Balancete Financeiro; • Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; • Relatório Consolidado da “Produção Contratada x Produção Realizada”; • Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores); • Relatórios de execução físico-financeiro, discriminando o resumo da movimentação de valores, indicando o saldo inicial, o valor de cada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual acumulado; • Folha de pagamento discriminando nome, números do RG, CPF, PIS e CTPS do pessoal contratado, acompanhada da correspondente relação de pagamento enviada ao banco; • Cópia das guias de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social (FGTS e INSS) e das rescisões de contrato de trabalho, e respectivas CTPS, devidamente anotadas; • Cópia de todos os comprovantes de pagamentos relacionados acima, bem como de todos os contracheques devidamente assinados pelos empregados.
15.2 Cada folha da prestação de contas das despesas deverá conter assinatura do representante legal da Organização Social.
15.3 Apresentar à Secretaria de viagem Estado de Esporte, Lazer e Juventude, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar;
15.4 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de até 05 (cinco) dias úteisacordo com regulamentação da Secretaria de Estado de Esporte, contados a partir do dia seguinte ao do seu regressoLazer e Juventude e na periodicidade por ela estabelecida, ocasião em deve apresentar os comprovantes especialmente sobre:
15.5 Apresentar à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, mensalmente, relatório de presença e evasão dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemalunos.
4.2. O empregado 15.6 Apresentar à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que receber adiantamento para despesas constem os pagamentos aos profissionais estabelecidos neste Termo, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamenteprevidenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão.
4.3. Na prestação 15.7 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de contasforma a permitir sua integração em bancos de dados, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferençabase eletrônica, conforme o casopadrão determinado pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
4.4. As despesas 15.8 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela Secretaria de viagens deverão se situar dentro dos valores Estado de referência Esporte, Lazer e Juventude, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregadoGestão.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja 15.9 Apresentar a constatação Secretaria de queEstado de Esporte, em função Lazer e Juventude, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOlei.
1. São deveres do empregado15.10 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual Constituição dos modelos de trabalho, com zelo, atenção relatórios gerenciais: • Relatórios de custos por níveis de responsabilidade; • Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo (NEL); • Informações serão preferencialmente disponibilizados via WEB e competência profissional;acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas especificas.
b) Obedecer às ordens Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e instruções emanadas análise das informações gerenciais de superiores hierárquicos;custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes nas unidades evitando a necessidade de retrabalho.
c) Sugerir medidas Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: • Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para maior eficiência do serviço;a gestão interna. • Atender as necessidades de informações definidas pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
d) Observar Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho das unidades em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a máxima disciplina no local partir da estruturação do banco de trabalho;indicadores da SEELJE.
e) Zelar Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela ordem Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e asseio no local de trabalho;Juventude.
f) Zelar pela boa conservação Aplicações Gerenciais: • Gerar informações individualizadas por núcleo, permitindo a análise comparativa das instalaçõesmesmas e o acompanhamento contínuo das operações. • Preparação de informações consolidadas e comparativas, equipamentos permitindo a avaliação, acompanhamento e máquinascontrole de cada NEL, comunicando como também o estabelecimento de indicadores de desempenho. • Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais. • Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional suas responsabilidades. • Subsidiar com conduta compatível com o perfil elementos que permitam a avaliação do cargo ocupado e quadro custeio das atividades dos NEL em relação a indicadores de pessoal custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol efetividade dos objetivos da empresa;mesmos.
Appears in 1 contract
Samples: Termo Técnico
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. O empregado deve prestar 15.1 – Os Relatórios de Prestação de Contas deverão conter descritivo de cada operação realizada com o valor referente ao repasse de verbas e ser obrigatoriamente acompanhado por cópias de todos os recibos, seguindo todas as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.2 – A prestação de contas das despesas deverá ser realizadas de viagem forma on-line, devendo ainda, de forma mensal apresentar e/ou alimentar sistema específico para prestação de contas financeira na plataforma siconvinho, conforme acesso que será liberado posteriormente à entidade.
15.3 – A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados: PREFEITURA DE OURINHOS
15.3.1 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL apresentará o relatório de execução do objeto do Termo de Colaboração, no prazo de até 05 90 (cinconoventa) dias úteisapós o término da vigência deste instrumento prorrogável por 30 (trinta) dias, contados mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil.
15.3.2 – A metodologia de avaliação dos serviços consiste na aferição pelo gestor do contrato da fiel execução do termo de referência, com a partir devida implantação, gestão e operacionalização dos atendimentos promovendo a reabilitação Pós Covid após a alta da equipe multidisciplinar.
15.4 – A avaliação da qualidade contará com os seguintes critérios:
I. Ficha de avaliação do serviço prestado a população a ser respondido pelo usuário (atendimento da recepção, serviço de limpeza, atendimento multiprofissional);
II. Correlação do coeficiente de pacientes atendidos, número de atendimentos para um mesmo paciente e número de altas com desfecho favorável em que seja possível inferir que os mesmos tiveram melhoras que permitam a continuidade de suas atividades diárias de vida;
III. Avaliação do cumprimento das exigências dispostas no contrato de trabalho compatíveis com o presente termo de referência e verificadas através da conferência de notas fiscais de materiais e insumos adquiridos através de compra ou locação, serviços prestados como exames de imagem e laboratoriais;
IV. Apresentação de selos e certificados, existentes, de boas práticas de higiene e saneamento, podendo ser avaliada pela VISA do Município ou avaliação externa;
V. Apresentação de plano de gestão de resíduos provenientes do atendimento e relatório de execução com fotos e visita in loco da equipe avaliadora;
VI. Avaliação da rede de internet para continuidade do serviço de telemedicina com relatório de transmissão de dados on-line ou outros que atestem que o serviço está em conformidade com a demanda de atendimentos prestados.
15.5 – Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.019/2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
15.6 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia seguinte útil subsequente ao da apresentação do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemRelatório de Execução do Objeto.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.113.1. O empregado deve prestar contas das despesas de viagem no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na A prestação de contascontas será composta pelo Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social, Nota Fiscal, Boletim de Medição Mensal e demais documentações para corroborarem com os relatórios e deverão ser entregues a Responsável Técnica do PTTS, na Gerência de Projeto na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, localizado Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000, que será procedido analisado pela mesma e encaminhado ao departamento responsável do Banco do Brasil - BB
13.2. Os Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social, deverão conter os seguintes documentos em anexo: Relatório Técnico Social (RTS), Registro Fotográfico com data, Lista de Frequência, Cópia da Ata de Reunião (se houver), avaliação das atividades desenvolvidas, Fichas de Registro de acompanhamento individual das famílias e outros documentos relacionados à execução do Trabalho Social, ou seja, o acerto relatório social mensal precisará ser registrado todas as atividades realizadas constantes nos projetos, as quais foram realizadas e as quais não foram possíveis de realizar no mês previsto, com suas respectivas justificativas, onde deverá também, prever no relatório uma data para realizar as ações que não foram cumpridas, ou seja, o relatório social deverá conter tudo que aconteceu no empreendimento durante o mês, referente o trabalho social. Vale salientar que, a não realização do Trabalho Social impede a aprovação da prestação de contas entre o valor pelo Agente Operador/Financeiro, como também, a não apresentação do adiantamento efetuado relatório por três messes consecutivas, acarretará notificação do Agente Operador/Financeiro ao Proponente/Agente Executor (Secretaria de Estado da Assistência e o montante do Desenvolvimento Social - SEAS), e comunicado ao MCIDADES para que sejam apresentadas, pelo Proponente/Agente Executor (Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS), justificativa da não realização das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o casoatividades programadas e implicará no não pagamento do projeto.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1Após liquidadas suas obrigações decorrentes deste Contrato, o Comprador terá direito à restituição do eventual saldo restante do preço recebido pela venda dos Imóveis. O empregado deve prestar contas das despesas de viagem pagamento desse saldo será realizado no prazo de até 05 5 (cinco) dias a contar da venda dos Imóveis e importará em recíproca quitação.
20.1. Nos termos do §4º ao art. 27 da Lei nº 9.514/97, considerar-se-á incluída no valor restituído ao Comprador a indenização pelas benfeitorias, úteis, contados necessárias ou voluptuárias por ele realizadas nos Imóveis, não podendo esse reclamar o pagamento de qualquer outra quantia, a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemqualquer título.
4.220.2. Caso não haja saldo a ser restituído, não será devida ao Comprador, nos termos do §4º ao art. 27 da Lei nº 9.514/97, qualquer indenização pelas benfeitorias, úteis, necessárias ou voluptuárias por ele realizadas, não cabendo ao Comprador qualquer direito de retenção dos Imóveis.
20.3. Caso no segundo público leilão não haja licitantes ou não seja oferecido lance que equivalha, pelo menos, ao valor mínimo acima estipulado, a dívida do Comprador decorrente deste Contrato estará quitada. Nesse caso, o Itaú disponibilizará o respectivo documento, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do segundo leilão, e estará exonerado da obrigação de vender os Imóveis por meio de público leilão. O empregado que receber adiantamento para despesas Itaú, ainda, não estará obrigado a entregar ao Comprador qualquer quantia, a qualquer título, e nem estará obrigado a indenizá-lo pelas benfeitorias, úteis, necessárias ou voluptuárias por ele realizadas nos Imóveis, nos termos do §5º ao art. 27 da Lei 9.514/97, não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamentecabendo ao Comprador qualquer direito de retenção dos Imóveis.
4.320.4. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que Caso haja a constatação de quevenda do Imóvel em qualquer dos dois públicos leilões previstos na cláusula 19, acima, o Itaú manterá, em função da natureza da viagemseus escritórios, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERESà disposição do Comprador, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Financiamento Imobiliário
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1A prestação de contas será formalizada e juntada no processo administrativo de contratação, e sua documentação será composta seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 44 da AGE/RJ de 2018, conforme seguem: ● Contrato e dos seus anexos, quando estes forem partes integrantes do instrumento firmado; ● Dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; ● Da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro dos extratos do contrato e eventuais termos aditivos; ● Do parecer emitido pela Assessoria Jurídica, relativo à contratação e eventuais termos aditivos e apostilamentos; ● Das alterações do contrato social da contratada se houver, ocorridas durante a vigência contratual; ● Do despacho adjudicatório e de homologação da licitação realizada ou de justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade; ● Do acordo de níveis de preço – ANS, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme inciso II do art. O empregado deve prestar contas 11 do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016; ● Da planilha de custos apresentada pela empresa contratada, contendo o orçamento detalhado que expresse a composição de todos os seus custos unitários, no caso de contrato de serviços, obras ou serviços de engenharia; ● Do projeto básico, termo de referência ou similar, quando couber; ● Do projeto executivo, quando couber; ● Do documento referente ao cumprimento da garantia prevista no edital da licitação, bem como sua liberação ou restituição ao término da execução contratual, quando couber; ● Cronograma físico-financeiro da execução; ● Relação de pagamentos; ● Dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas, atestados no verso por dois servidores do contratante, devidamente identificados, excetuado o ordenador de viagem no prazo despesas, com a declaração expressa de até 05 (cinco) dias úteisque foi recebido o material, contados executado o serviço ou realizada a partir obra em condições satisfatórias para o serviço público; ● Registro de ocorrência, conforme inciso III do dia seguinte ao art. 11 do seu regressoDecreto n.º 45.600/16; ● Formulário de acompanhamento da execução do contrato, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea emitido pelo fiscal de contrato ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação comissão de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferençafiscalização, conforme o caso.
4.4; ● Termo de aceitação definitiva do objeto contratado; ● “Cadastro do responsável” de todos os signatários do ente contratante, gestores e fiscais de todo o período de vigência do contrato e dos eventuais termos aditivos; ● Da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do ato de nomeação do fiscal de contrato, quando esta designação não constar do referido instrumento; ● Da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do ato de nomeação do gestor do contrato, quando esta designação não constar do referido instrumento; e ● Termos de Inspeção realizada pelo fiscal ou comissão de fiscalização e pelos órgãos de controle, quando ocorrer. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização ● Ordem de serviço em prol de início da execução; ● Boletins de medição; ● Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – ART/CREA – relativa aos projetos, aos levantamentos e à execução do objeto contratado; e ● Fotos dos objetivos momentos inicial e final da empresa;execução do objeto.
Appears in 1 contract
Samples: Manual De Orientações Para Gestão E Fiscalização De Contratos
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. O empregado deve prestar Gerenciar os documentos de prestações de contas das despesas públicas na internet, para sua posterior exibição na área pública do website, conforme o design prévio, compondo um repositório único do website, informando o seguinte em campos exclusivos e independentes, relativos aos documentos de viagem no prazo prestação de até 05 contas: (cinco1) dias úteiso ano referente ao exercício da prestação de contas; (2) a categoria ou subcategoria e a periodicidade padronizadas, contados relacionadas a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) a data de publicação da prestação de contas entre e; (4) a vinculação da prestação de contas, quando se aplicar, com o valor serviço de Diário Oficial Eletrônico que mantém o registro de publicação e provê o acesso ao seu conteúdo e, deverá ainda, ser possível incorporar um arquivo que conterá o conteúdo da prestação de contas, sendo um arquivo por prestação de contas; Gerenciar a incorporação das categorias, subcategorias e periodicidade das prestações de contas, para a classificação das mesmas no repositório do adiantamento efetuado website, possibilitando que uma prestação de contas possa ser associada a uma categoria, subcategoria ou periodicidade previamente cadastradas; Garantir, através do gerenciamento, a incorporação junto a prestação de contas, de um arquivo da extensão PDF e com tamanho ilimitado, sendo permitido a sua pré- visualização (preview) sem a necessidade de download; Exibir na área pública do website as prestações de conta incorporadas ao repositório, considerando o montante seguinte: Exibir uma lista com as prestações de contas, onde cada prestação estará acompanhada das despesas efetivamente realizadas na viagemseguintes informações: (1) das suas respectivas categorias, ocasião subcategorias e periodicidade, quando se aplicar; (2) do ano referente ao exercício da prestação de contas e; (3) da data de publicação da prestação de contas, em que face dos seguintes parâmetros de consulta: (1) das palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nas categorias e subcategorias das prestações de contas, assim como nos conteúdo dos arquivos incorporados a elas; (2) da periodicidade da prestação de conta e; (3) do ano referente ao exercício da prestação de contas; Permitir que, ao listar as prestações de contas, as mesmas possam ser selecionadas através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle e, em decorrência desta ação, seja possível realizar o empregado será creditado ou debitado da diferençadownload do arquivo relacionado ao seu conteúdo; Permitir, através do gerenciamento, quando se aplicar, promover a associação de uma determinada prestação de contas com as Publicações Oficiais, conforme item 11.1.1 deste TRT, que mantém o caso.
4.4. As despesas registro da sua publicação; Permitir consultas às prestações de viagens deverão se situar dentro dos valores contas, incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, de forma parametrizada, em face das seguintes informações: (1) categorias e subcategorias das prestações de contas; (2) os anos de referência dos exercícios das prestações de mercadocontas e; (3) das periodicidades das prestações de contas; Proporcionar a visualização dos dados completos das prestações de contas que forem apresentados na interface de consulta, somente sendo aceita a comprovação inclusive dos arquivos incorporados às prestações, durante as atividades de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de quegerenciamento, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora razão dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOparâmetros informados.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. O empregado A administradora, como mandatária do titular do cartão, deve prestar contas das despesas de viagem no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação modo pelo qual exerceu o mandato e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento obteve financiamento para despesas diferidas: “No contrato celebrado pelo titular do cartão de crédito com a sua administradora, recebe esta um mandato para obter no mercado o financiamento das aquisições feitas com pagamento diferido ou para suportar eventual inadimplência do devedor. Portanto, o mandante e usuário do cartão pode pretender conhecer de que modo foram cumpridos os poderes outorgados ao mandatário para a obtenção do financiamento, uma vez que esse custo lhe será repassado. Não sendo a administradora uma instituição financeira, não realizar pode ela cobrar juros além da taxa legal. Logo, é indispensável o conhecimento do que ela pagou às instituições financeiras a viagem prevista título de juros, para que se saiba quais as parcelas que integram o débito lançado à conta do usuário: o que é remuneração de serviço da administradora e o que corresponde a juros pagos a terceiros. No caso dos autos, o autor está pretendendo a prestação de contas exatamente sobre essa questão, direito que tem diante da administradora, sua mandatária, de acordo com a legislação civil. Ainda que não fosse por esse fundamento, teria o usuário o direito de ser informado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sobre os termos em que está sendo executado o seu contrato, e muito especialmente dos custos que lhe estão sendo repassados, valores e origem. Segundo o CDC, é direito básico do consumidor ser adequadamente informado sobre o serviço, característica, composição, qualidade e preço (art. 6º, III). Além disso, deve prestar ser facilitada a defesa dos seus direitos (inc. VIII), o que somente pode exercer eficazmente se receber prestação de contas imediatamente.
4.3da administradora” (REsp 387.581/RS, 4ª Turma, de minha relatoria). Parcelas incluídas na conta cobrada pela administradora. Recentemente, foi iniciado o julgamento de recurso especial em que se examinava a segunda fase da ação de prestação de contas feita pela administradora, cuja instrução permitiu conhecer o modo pelo qual é calculado o débito do usuário, com a cumulação de três parcelas, que, somadas, elevam a prestação mensal em mais de 10%. Assim votei: “1. Na segunda fase da prestação de contas, será procedido ficou comprovado que a administradora cobra do seu cliente as seguintes parcelas: a) juros, correspondentes ao financiamento obtido no mercado, a taxas variáveis de 2% a 3% ao mês, conforme contratos que trouxe aos autos por valores globais (não específicos para cada um dos usuários, mas que serviram para o acerto financiamento dos cartões de contas entre crédito), sendo de observar que a taxa cobrada do usuário é ordinariamente superior (em média, 1%) ao que foi contratado pela administradora; b) taxa pelo serviço de financiamento, de 4%, depois elevada para 4,15%, sobre o valor do adiantamento efetuado débito; c) taxa de 4% pela garantia do pagamento, depois elevada para 4,15%, cobrada pela administradora porque assumira, com o banco, o compromisso de resgatar o financiamento. A cláusula contratual que interessa para o nosso caso tem a seguinte redação: ... ‘10.5 - A CREDICARD informará, mensalmente e sempre que necessário, através da FATURA MENSAL,o montante das despesas efetivamente realizadas na viagempercentual máximo dos ENCARGOS CONTRATUAIS a ser cobrado do TITULAR, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4os quais se compõem de parte fixa e determinada pela CREDICARD (remuneração pela garantia prestada e pelos serviços de administração do financiamento) e parte variável representada pelo CUSTO DO FINANCIAMENTO’. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados Isso fica bem explicitado com a pessoa do empregado.
4.5reprodução da planilha de fl. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação 58: Custo de que, em função da natureza da viagem, as despesas captação Custo Aval Serviço de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;captação DATA % R$ R$ % R$ % R$ 05/10/97 2,41 50,81 11,76 4,0 19,53 4 19,53 05/11/97 2,53 41,23 9,91 4,0 15,66 4 15,66 05/12/97 2,48 22,26 5,12 4,15 8,57 4,15 8,57 05/01/98 3,11 27,23 7,42 4,15 9,91 4,15 9,91 05/02/98 3,66 33,62 10,29 4,15 11,67 4,15 11,67 05/03/98 3,11 31,76 8,66 4,15 11,55 4,15 11,55 05/04/98 3,67 51,78 15,88 4,15 17,95 4,15 17,95
Appears in 1 contract
Samples: Contratos Bancários
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. O empregado deve órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016 estará sujeito a prestar contas das despesas da sua boa e regular aplicação, em estrita observância dos art. 72 a 76 da citada Portaria e observando o seguinte:
a) a prestação de viagem contas deverá ser encaminhada de forma eletrônica por meio do SICONV, dentro do prazo estabelecido de até sessenta dias após o encerramento da vigência ou da conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro;
b) ocorrendo a omissão do dever de prestar contas dentro do prazo estabelecido acima, o convenente será notificado para apresenta- la ou recolher os recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, no prazo máximo de até 05 (cinco30 dias;
c) dias úteisse, contados ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a partir prestação de contas nem devolver os recursos, o concedente registrará a inadimplência do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação convenente perante o CAUC/SIAFI e transporte urbano, inclusive bilhete adotará e adotará as medidas necessárias para instauração de tomada de contas especial ou inscrição na Dívida Ativa da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH União e utilizada registro no CADIN;
d) havendo ocorrência de impropriedades na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, o convenente será procedido o acerto notificado por meio eletrônico via SICONV, no módulo Prestação de contas entre o valor do adiantamento efetuado Contas, aba “PARECERES” e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado por meio da aba “Acompanhamento e Fiscalização” sub abas “esclarecimento” ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas “notificação de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalhoirregularidade”;
e) Zelar pela ordem e asseio no local importa destacar que em conformidade com o § 4º do art. 59 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, compete ao gestor sucessor à prestação de trabalhocontas de convênios firmados/executados pelos seus antecessores. Na impossibilidade de fazê-lo deverá apresentar as justificativas que a impeçam, bem como as medidas legais adotadas contra o ex-gestor, objetivando o resguardo do patrimônio público;
f) Zelar em conformidade com o contido na Portaria Interministerial Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016 em seu artigo 4º, § 3º, toda a documentação suporte do convênio, compreendendo os atos de concessão, os pareceres técnicos recebidos e as respectivas prestações de contas, deverá ser mantida em arquivo pela boa conservação das instalaçõesconvenente por um período de dez anos, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;contados da data em que foi aprovada a prestação de contas; e
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do cargo ocupado e quadro instrumento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à conta única do Tesouro, no prazo improrrogável de pessoal trinta dias do evento, sob pena da empresa;
h) Usar os meios imediata instauração de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegastomada de contas especial do responsável, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos objetivos recursos, nos termos previstos no art. 60 da empresa;Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016.
Appears in 1 contract
Samples: Convênios E Contratos De Repasse
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1As regras que serão aplicadas referente ao Processo de Prestação de Contas serão definidas pela Gerência de Administração e Logística, da Diretoria de Administração e Finanças da Belotur. A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes do Edital a ser publicado em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do PROJETO para entregar a prestação de contas à BELOTUR. Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do projeto, o prazo estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio. Os proponentes deverão apresentar relatório completo das atividades realizadas conforme projeto inscrito - ou seja, detalhar e comprovar a execução física das ações submetidas, das contrapartidas obrigatórias executadas, da execução financeira e demais informações, incluindo documentos comprobatórios, observando o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR. Adicionalmente, deverá ser preenchido o ANEXO - FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS e entregue juntamente com a documentação no prazo definido anteriormente. Caso o proponente opte por enviar arquivos digitais para comprovação da execução física (do projeto), poderá fazer através de pendrive ou flashdrive. Não serão aceitos CD´s ou transmissão via plataformas web ou drives na nuvem. - As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR; - Os MANUAIS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR E A PLANILHA DE NOTAS FISCAIS estão disponibilizados no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx e poderão ser solicitados, de forma eletrônica ao e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. - A Planilha de Notas Fiscais é item obrigatório e deverá ser entregue impressa na prestação de contas e por meio eletrônico para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx com a seguinte descrição no assunto: “Chamamento Público 002/2022 - Edital de Concessão de Auxílio Financeiro – NOME DO PROJETO”. - Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos. - A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato. - A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no art. 121, Parágrafo único do Decreto 10710/2001. O empregado deve prestar proponente que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Termo de Referência, e no instrumento a ser publicado ou cujo relatório final de prestação de contas das não for aprovado será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, depois de concedido prazo para exercício da ampla defesa e contraditório, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis. Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas. Não sendo utilizado todo o Auxílio Financeiro, o Proponente deverá depositar esse valor na conta bancária da BELOTUR, conforme instruções no Manual de Prestação de Contas e apresentar comprovante de depósito junto à prestação de contas. Para todas as despesas do projeto a serem pagas com recursos do Auxílio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de viagem no comprovar valor de mercado. O proponente que não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente inadimplente, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e do Município de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até a regularização da situação. O resultado do exame da Prestação de Xxxxxx será comunicado ao Proponente por meio de ofício e/ou e-mail cadastrado junto à execução e comissão de licitação. No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemúteis para regularização.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. 11.1 – O empregado escritório de cobrança contratado gerará e transmitirá, em até 48 horas, em dias úteis bancários, até às 18h00, via transmissão de arquivos, arquivo com extensão
11.1.1 – A transmissão do arquivo com as informações sobre os valores efetivamente pagos pelo cliente deve prestar contas das despesas ocorrer em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização do pagamento, sob pena de, não o fazendo, o escritório de viagem no cobrança ter de arcar com as eventuais diferenças de valores cobradas do cliente.
11.2 – Caso o recebimento (pontualização, quitação ou renegociação) e sua respectiva transmissão ocorra em até 10 (dez) dias úteis antes da expiração do prazo de permanência no arquivo de cobrança, o Escritório contratado deverá, se necessário, transmitir a providência “0008 – Necessário prorrogação de prazo para o Escritório”, constante da TABELA DE PROVIDÊNCIAS prevista no subitem 6.2 deste ANEXO, possibilitando dessa forma a transmissão do pagamento e seu devido processamento.
11.3 – Na hipótese de o Escritório atender algum cliente/devedor em dia específico de feriado no Município onde o respectivo contrato foi formalizado, e ocorrer a negociação (pontualização, quitação ou renegociação), deverá efetuar a emissão da respectiva documentação e a transmissão da prestação de contas no primeiro dia útil posterior.
11.4 – O Escritório de Cobrança contratado deverá encaminhar à DESENVOLVE SP, em até 05 (cinco4(quatro) dias úteisúteis subsequentes ao recebimento, contados a partir do dia seguinte ao do seu regressodigitalizados e por e-mail, ocasião em deve apresentar todos os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagem.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação documentos de prestações de contas, será procedido incluindo: a via negociável do aditamento ou do formulário "Termo de Renegociação de Operações de Crédito, Confissão e Parcelamento de Dívida e Instituição de Novas Garantias";
11.4.1– O Escritório de Cobrança contratado deverá deixar disponível para consulta, pela DESENVOLVE SP, no primeiro dia útil subsequente ao recebimento, formulário “Borderô de Prestação de Contas”.
11.5 – A DESENVOLVE SP, até o acerto 3º dia útil contado da data da confirmação do crédito referente ao boleto encaminhado ao cliente, disponibilizará para o escritório de cobrança contratado a informação acerca do pagamento.
11.5.1 – Eventuais diferenças detectadas nas prestações de contas entre serão informadas pela DESENVOLVE SP ao Escritório de Cobrança responsável, devendo o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagemescritório, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme se o caso, reembolsar a DESENVOLVE SP pela diferença encontrada no pagamento em até 24 (vinte e quatro) horas após a referida comunicação.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.126.1. O empregado deve prestar contas das despesas PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA, deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de viagem no prazo todas as obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados acordo com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemo disposto nesta Cláusula.
4.226.2. O empregado A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamentelhe forem solicitados.
4.326.3. Na A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados neste Contrato.
26.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sendo que esta última terá um prazo razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
26.5. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, nos termos do inciso XIV do Art. 23 da Lei Federal 8.987/95.
26.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de obras, como também todas as aquisições de bens duráveis necessários à operação e manutenção dos sistemas objeto da concessão.
26.7. No exercício da prestação de contascontas a que se refere a presente Cláusula, será procedido o acerto MUNICÍPIO terá acesso a todas as informações pertinentes à concessão objeto deste instrumento, sendo que, para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo mínimo estabelecido no item 26.4.
26.8. A prestação de contas entre o valor do adiantamento efetuado de que trata a presente Cláusula deverá ser feita com observância das especificações, parâmetros e o montante das despesas efetivamente realizadas padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, bem como na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o casolegislação vigente e normas técnicas aplicáveis.
4.426.9. As despesas Constitui também objetivo da prestação de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercadocontas assegurar aos usuários a prestação, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de quepela concessionária, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol adequado, nas condições definidas neste instrumento, no documento intitulado ”plano municipal de saneamento básico – setorial dos objetivos da empresa;sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário” (anexo ao edital) e na lei federal n.º 8.987/95.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1As regras que serão aplicadas referente ao Processo de Prestação de Contas serão definidas pela Gerência de Administração e Logística, da Diretoria de Administração e Finanças da Belotur. A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes do Edital a ser publicado em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do PROJETO para entregar a prestação de contas à BELOTUR. Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do projeto, o prazo estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio. Os proponentes deverão apresentar relatório completo das atividades realizadas conforme projeto inscrito - ou seja, detalhar e comprovar a execução física das ações submetidas, das contrapartidas obrigatórias executadas, da execução financeira e demais informações, incluindo documentos comprobatórios, observando o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR. Adicionalmente, deverá ser preenchido o ANEXO - FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS e entregue juntamente com a documentação no prazo definido anteriormente. Caso o proponente opte por enviar arquivos digitais para comprovação da execução física (do projeto), poderá fazer através de pendrive ou flash drive. Não serão aceitos CD´s ou transmissão via plataformas web ou drives na nuvem. - As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR e PLANILHA DE NOTAS FISCAIS; - Os MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR está disponibilizado no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx e poderá ser solicitados, de forma eletrônica ao e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. - A CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO E FORMULÁRIO DE NOTAS FISCAIS são itens obrigatórios e deverão ser preenchidos através dos formulários disponibilizados pelos links a seguir:
a) Caracterização do evento: xxxxx://xxxxx.xxx/x0xXx0xxxxXxxXx00 preencher uma vez, com informações do evento, ações de desenvolvimento sustentável, sociais, econômicas e ambientais, parcerias com a cadeia produtiva do turismo e de eventos, parcerias com produtores locais, etc.
b) Notas individuais: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXxxxXx0XXXX00X preencher um para cada nota fiscal. As perguntas são os campos das notas fiscais.
c) Para dúvidas quanto ao preenchimento enviar email ao xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx com a seguinte descrição no assunto: “Chamamento Público 009/2022 - NOME DO PROJETO - FORMULÁRIO DE NOTAS FISCAIS”. - Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos. - A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato. - A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no art. 121, Parágrafo único do Decreto 10710/2001. O empregado deve prestar proponente que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Termo de Referência, e no instrumento a ser publicado ou cujo relatório final de prestação de contas das não for aprovado será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, depois de concedido prazo para exercício da ampla defesa e contraditório, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis. Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas. Não sendo utilizado todo o Auxílio Financeiro, o Proponente deverá depositar esse valor na conta bancária da BELOTUR, conforme instruções no Manual de Prestação de Contas e apresentar comprovante de depósito junto à prestação de contas. Para todas as despesas do projeto a serem pagas com recursos do Auxílio Financeiro deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos, a fim de viagem no comprovar valor de mercado. O proponente que não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado obrigar-se-á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente inadimplente, ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e do Município de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até a regularização da situação. O resultado do exame da Prestação de Xxxxxx será comunicado ao Proponente por meio de ofício e/ou e-mail cadastrado junto à execução e comissão de licitação. No caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemúteis para regularização.
4.2. O empregado que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Auxílio Financeiro
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.111.1. Dentro do prazo indicado neste Contrato, a SÓCIA OSTENSIVA submeterá para aprovação dos SÓCIOS PARTICIPANTES o encerramento da das contas referentes ao Exercício Financeiro passado, sem embargo de poder proceder a encerramentos parciais a cada período de 06 (seis) meses.
11.2. O empregado Balanço Anual deve prestar contas das despesas ser apresentado aos membros do Conselho de viagem no prazo Representantes, com antecedência de até 05 30 (cincotrinta) dias úteisda data que se pretende encaminhá-los aos SÓCIOS PARTICIPANTES, contados que, por sua vez, o receberão, juntamente com a partir do dia seguinte ao do seu regresso, ocasião em deve apresentar os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete convocação da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemAssembleia Geral no qual tal balanço será submetido à aprovação.
4.211.3. Aprovado o Balanço Anual pelos SÓCIOS PARTICIPANTES, referido documento não poderá ser alvo de questionamentos futuros, ressalvada a hipótese de erro ou fraude.
11.4. O empregado que receber adiantamento para despesas Balanço Anual será atestado como verdadeiro, correto e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamentecompleto pela SÓCIA OSTENSIVA e identificará quaisquer discrepâncias entre o mesmo e os balancetes mensais.
4.311.5. Na prestação O Balanço Anual conterá comparação com o Exercício Financeiro anterior e uma comparação com o Orçamento Anual aplicável, tudo de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o casoacordo com os princípios contábeis.
4.411.6. As despesas Em caso de viagens deverão questionamento ou desaprovação do Balanço Anual apresentado, fica ajustado que com relação ao(s) ponto(s) impugnado(s), a SÓCIA OSTENSIVA deverá se situar reunir com os membros do Conselho de Representantes, a fim de juntos dirimirem o impasse, dentro dos valores do prazo máximo de referência de mercado, somente sendo aceita 30 (trinta) dias contados da data da Assembleia Geral onde a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregadoimpugnação ocorreu.
4.511.7. Compete à Diretoria deliberar Sempre que houver questionamento ou desaprovação sobre aqueles casos em que haja a constatação quaisquer itens do Balanço Anual, os membros do Conselho de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados Representantes e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERESos SÓCIOS PARTICIPANTES deverão fazê-lo apontando claramente sua discórdia, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOsob pena do Balanço Anual ser considerado aprovado.
111.8. São deveres do empregado:Considerando que a contabilidade e registros da SCP são feitos nos livros da SÓCIA OSTENSIVA fica desde já ajustado que estes trabalhos serão sempre realizados por pessoa(s) de escolha da mesma, cujo gasto será suportado pela SCP, desde que de acordo com as condições usuais de mercado.
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual 11.9. O Conselho de trabalhoRepresentantes por sua vez, com zelopara fins de se auxiliar na análise dos documentos contábeis poderá determinar a contratação de auditoria externa ou consultoria contábil/tributária permanente ou temporária, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal cujo gasto será considerado como uma despesa da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;SCP.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Constituição De Sociedade Em Conta De Participação
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.113.1. O empregado deve prestar A OSC elaborará e apresentará ao CONDECA-SP prestação de contas na forma discriminada no Termo de Colaboração a ser firmado, observando-se o Capítulo IV, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o artigo 8º, do Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
13.2. Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo nº / , e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de viagem no controle interno e externo, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteisanos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do dia seguinte Estado, relativa ao do seu regressoexercício da gestão, ocasião em deve apresentar separando-se os comprovantes dos gastos realizados com hospedagem, alimentação e transporte urbano, inclusive bilhete de origem pública daqueles da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH e utilizada na viagemprópria OSC.
4.213.3. O empregado A prestação de contas e todos os atos que receber adiantamento dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo, permitindo a visualização por qualquer interessado.
13.4. Até que se institua o portal de que trata o item anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pela SEDS/CONDECA-SP, sendo utilizado, para tanto, os instrumentais disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social.
13.5. Sem prejuízo da plena observância dos normativos aqui apontados, bem como das instruções oriundas da SEDS-SP e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme previsão no Plano de Trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, este último, se o caso; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3. Na prestação de contas, será procedido o acerto de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4. As despesas de viagens deverão se situar dentro relação nominal dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados com a pessoa do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em que haja a constatação de que, em função da natureza da viagem, as despesas de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregadoatendidos:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual Prestação de trabalho, com zelo, atenção e competência profissionalcontas mensal: até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do repasse;
b) Obedecer às ordens Prestação de contas anual: até 31 (trinta e instruções emanadas um) de superiores hierárquicosdezembro do exercício subsequente;
c) Sugerir medidas para maior eficiência Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do serviço;término de vigência da parceria.
d13.6. Apresentada a prestação de contas parcial e anual, emitir-se-á parecer:
a) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem Técnico, acerca da execução física e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol atingimento dos objetivos da empresaparceria;
b) Financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
13.7. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
13.8. Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o Plano de Trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
13.9. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas no Termo de Colaboração a ser firmado e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do ESTADO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
13.10. A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da SEDS/CONDECA-SP pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4.1A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a SMS da Serra, até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente à execução das despesas: • Comprovante da apresentação do arquivo de Produção Assistencial Mensal junto a Gerência de Controle e Avaliação da SMS da Serra. O empregado deve prestar contas • Relatório demonstrando o percentual de atingimento das metas e indicadores de desempenho pactuados em relação ao período em questão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados. • Extrato completo da conta bancária, abrangendo a totalidade do período, demonstrando todas as receitas e despesas e realizando conciliação bancária, se for o caso. • Documentos comprobatórios dos pagamentos das despesas realizadas, tais como notas fiscais, folhas de viagem pagamento, relatórios, resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, entre outros, acompanhados de notas explicativas que demonstrem sua vinculação direta ou indireta com o objeto da Contrato de Gestão. • Declaração do responsável, certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado em conformidade com as especificações nele consignadas. • Relatório contendo cotejo analítico entre as despesas realizadas e as previsões do Plano de Trabalho, atestando a aplicação dos recursos financeiros em plena consonância com as obrigações assumidas. • Relatório com a disponibilização de informações detalhadas de todos os colaboradores da CONTRATADA para execução do objeto pactuado, a exemplo de: nome, CPF, cargo, forma de contratação, carga horária, cadastro no prazo SCNES, salário, férias, 13° salário, benefícios, encargos patronais e rescisões. • Relatório das capacitações realizadas, informando tema, ministrante, carga horária e lista de até 05 (cinco) dias úteisfrequência devidamente assinada, contados quando couber. • Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus colaboradores, da qual deve constar a partir qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo de eventual afastamento durante o mês. • Termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do dia seguinte ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acompanhado do seu regressorelatório e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF ou outra que vier a substituí-lo. • Cópia de Folha de pagamento, ocasião contra-cheque dos servidores, comprovação de recarga de vale- transporte, tiquete alimentação, assistência médica e demais benefícios previstos em deve apresentar convenção coletiva das respectivas categorias. • No caso de contratação, por parte da CONTRATADA, de profissionais médicos liberais ou autônomos nos termos do artigo 4º-A da Lei nº 13.467/2017, deverão ser apresentadas a documentação relacionadas a todos os comprovantes pagamentos dos gastos realizados com hospedagemencargos sociais e previdenciários, alimentação como taxas, impostos, transporte e transporte urbanooutras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive bilhete responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da passagem aérea ou terrestre fornecida pelo ISGH sua condição de contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE. • Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. • Certidões de regularidade fiscal federal, estadual e utilizada municipal. • Listagem com nome e CRM dos médicos que atuaram na viagem.
4.2UPA no mês da competência apresentada. O empregado • Relatório com a quantidade de horas extras realizadas no mês de todos os colaboradores que receber adiantamento para despesas e não realizar a viagem prevista deve prestar contas imediatamente.
4.3trabalham na UPA. Na • Declaração informando os nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, os períodos de atuação, na primeira prestação de contascontas e sempre que ocorrerem alterações. • Declaração informando os nomes dos membros da Diretoria da Organização Social, será procedido o acerto os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações, na primeira prestação de contas entre o valor do adiantamento efetuado e o montante das despesas efetivamente realizadas na viagem, ocasião em sempre que o empregado será creditado ou debitado da diferença, conforme o caso.
4.4ocorrerem alterações. As despesas de viagens deverão se situar dentro dos valores de referência de mercado, somente sendo aceita a comprovação de gastos realizados • Estatuto social devidamente registrado com a pessoa ultima alteração e regimento interno da • Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações. • Comprovação de publicação no Diário Oficial do empregado.
4.5. Compete à Diretoria deliberar sobre aqueles casos em Município, do Regulamento próprio, contendo os procedimentos que haja adotará para a constatação contratação de queobras e serviços, em função da natureza da viagem, as despesas bem como para compras de viagem realizadas pelo empregado estão situadas em patamares considerados exagerados e/ou fora dos padrões de referência aceitáveis pelo mercado. 0 | CAPÍTULO 12 | DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO.
1. São deveres do empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalhomateriais e insumos, com zeloemprego de recursos provenientes do Poder Público, atenção observando-se o disposto no Decreto Municipal n°2.709/2022. • Relação dos bens móveis cedidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do Contrato de Gestão, especificando forma e competência profissional;
b) Obedecer às ordens razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens. • Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Xxxxxx na vida privada e profissional com conduta compatível com o perfil do cargo ocupado e quadro de pessoal da empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
i) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização de serviço em prol dos objetivos da empresa;demonstrações contábeis.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão