Preço de Subscrição e Integralização Cláusulas Exemplificativas

Preço de Subscrição e Integralização. O preço de subscrição de cada uma das Debêntures, na Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido) da respectiva série, será o Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido), e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização de cada respectiva série será o Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido) ou o Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série até a data da sua efetiva subscrição e integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”). As Debêntures poderão ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido pelos Coordenadores, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, desde que referido ágio ou deságio seja aplicado à totalidade das Debêntures da mesma série da Emissão, em cada Data de Integralização.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados pelo Preço de Integralização.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) para as demais integralizações, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da respectiva Série, calculado pro rata temporis, contada desde a primeira Data de Integralização (inclusive) da respectiva Série até a respectiva data de integralização (exclusive).
Preço de Subscrição e Integralização. O preço de subscrição e integralização de cada Debênture será seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição das Debêntures”).
Preço de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, no mercado primá- rio, em uma ou mais datas, pelo seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, em decorrência de even- tual erro operacional na integralização das Debêntures, para as Debêntures que não forem integralizadas na primeira data de integralização (“Primeira Data de Integralização”), pelo seu Valor Nominal Unitário ou Valor nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data da sua efetiva integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, podendo o preço de subscrição na Primeira Data de Integralização e datas de integralização subsequentes ser colocado com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou de- ságio será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva série subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização.

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