Preço de Subscrição e Integralização. O preço de subscrição de cada uma das Debêntures, na Primeira Data de Integralização da respectiva série, será o Valor Nominal Unitário, e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da respectiva série será o Valor Nominal Atualizado ou o Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série até a data da sua efetiva subscrição e integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”). As Debêntures poderão ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido pelos Coordenadores, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, desde que referido ágio ou deságio seja aplicado à totalidade das Debêntures da mesma série da Emissão, em cada Data de Integralização.
Preço de Subscrição e Integralização. O preço de subscrição e integralização de cada uma das Debêntures será o Valor Nominal Unitário na Primeira Data de Integralização, conforme definido abaixo (“Preço de Subscrição e Integralização”). Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures em mais de uma data, o Preço de Subscrição e Integralização com relação às Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização (conforme definido Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 88F4-F329-38FC-7F93. abaixo) será o Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data da primeira integralização das Debêntures (“Primeira Data de Integralização”) até a data de sua efetiva subscrição e integralização. As Debêntures poderão ser integralizadas com ágio ou deságio, a ser definido pelas Partes, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, desde que referido ágio ou deságio seja aplicado à totalidade das Debêntures que sejam integralizadas em uma mesma data.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados preferencialmente em uma única data pelo Preço de Integralização, que deverá ser equivalente (i) na primeira Data de Integralização, ao Valor Nominal Unitário dos CRA (ii) nas demais datas, ao Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada desde a primeira Data de Integralização até a data de integralização efetiva.
6.2. O Preço de Integralização dos CRA será pago à vista, em moeda corrente nacional por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição.
Preço de Subscrição e Integralização. 2.13.1. A integralização das Debêntures será à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição”), de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à BM&FBOVESPA ou CETIP, conforme o caso (“Data de Subscrição e Integralização”).
2.13.2. Não incidirá Remuneração entre a Data de Emissão e a Data de Subscrição e Integralização.
Preço de Subscrição e Integralização. O preço de subscrição e integralização de cada Debênture será seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição das Debêntures”).
Preço de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, no mercado primá- rio, em uma ou mais datas, pelo seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, em decorrência de even- tual erro operacional na integralização das Debêntures, para as Debêntures que não forem integralizadas na primeira data de integralização (“Primeira Data de Integralização”), pelo seu Valor Nominal Unitário ou Valor nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data da sua efetiva integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, podendo o preço de subscrição na Primeira Data de Integralização e datas de integralização subsequentes ser colocado com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou de- ságio será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva série subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados pelo Preço de Integralização.
6.2. O Preço de Integralização dos CRA Seniores na Primeira Data de Integralização será equivalente ao Valor Nominal Unitário dos CRA Seniores. Após a Primeira Data de Integralização, o Preço de Integralização dos CRA Seniores será equivalente ao Valor Nominal Unitário dos CRA Seniores acrescido da Remuneração dos CRA Seniores até a data da efetiva integralização dos CRA Seniores. O Preço de Integralização dos CRA
6.3. O Preço de Integralização dos CRA Seniores será pago à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de CRA Seniores.
6.4. Os CRA Subordinado Mezanino serão integralizados pela AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS SA, com sede na Cidade de Salto, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.470.581/0001-49 com recursos financeiros, fora do âmbito da B3.
6.5. Os CRA Subordinado Júnior serão integralizados pela Cedente em moeda corrente nacional ou por meio de dedução do Preço de Aquisição do CDCA, fora do âmbito da B3.
6.6. Os CRA Seniores serão depositados para distribuição no mercado primário, por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos e para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a distribuição e negociações liquidadas financeiramente pela B3 e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio da B3.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) para as demais integralizações, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da respectiva Série, calculado pro rata temporis, contada desde a primeira Data de Integralização (inclusive) da respectiva Série até a respectiva data de integralização (exclusive).
6.2. O Preço de Integralização dos CRA Seniores e dos CRA Subordinados Mezanino será pago à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3 para os CRA custodiados eletronicamente na B3, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de CRA Seniores e dos CRA Subordinados Mezanino.
6.3. Os CRA Subordinados Júnior serão subscritos exclusivamente pela Distribuidora no âmbito da Colocação Privada e deverão ser integralizados em moeda corrente nacional ou por meio de dedução do Preço de Aquisição, conforme o caso.
6.4. As Partes acordam e aceitam que, a cada integralização, a Proporção dos CRA deverá ser integralmente observada.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados pelo Preço de Integralização.
6.2. O Preço de Integralização dos CRA Seniores e dos CRA Subordinados Mezanino será pago à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de CRA Seniores e dos CRA Subordinados Mezanino.
6.3. Os CRA Subordinados Júnior serão subscritos exclusivamente pela Distribuidora no âmbito da Colocação Privada e deverão ser integralizados em moeda corrente nacional ou por meio de dedução do Preço de Aquisição, conforme o caso.
6.4. As Partes acordam e aceitam que, a cada integralização, a Proporção dos CRA deverá ser integralmente observada.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados pelo Preço de Integralização.
6.2. O Preço de Integralização dos CRA Seniores, dos CRA Subordinados Mezanino será pago à vista, em moeda corrente nacional por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de CRA Seniores e do respectivo Boletim de Subscrição de CRA Subordinados Mezanino.
6.3. O Preço de Integralização dos CRA Subordinados Júnior serão pagos à vista, em moeda corrente nacional, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de CRA Subordinados Júnior, fora do âmbito da B3.