PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE. 11.1 - Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame. 11.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive transporte, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado. 11.2 - O preço somente poderá ser reajustado após 1 (um) ano de apresentação da proposta comercial. 11.2.1 - A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite da apresentação da proposta. 11.2.2 - Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços registrados poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGP-M. 11.2.3 - O reajuste terá validade após o apostilamento. 11.3 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a seguinte dotação, abaixo descrita, para o presente exercício e no próximo exercício por créditos do respectivo orçamento: 12.06.02.123682011.255-2//3.3.90.39.00=704 Destino: SEDUC Elemento: 39.99 Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Código de Aplicação: 2620000 - EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS 11.4 - No interesse da Administração o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25%, com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que isso resulte para contratada direito a qualquer reclamação ou indenização, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE. 11.1 - O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame. 11.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais, que recaiam sobre o objeto licitado. 11.2 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a seguinte Secretaria na(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.03.00.061818006.260-1//3.3.90.39.69=840 Destino: SDS - Elemento: 39.69 Fonte: 01 - Tesouro - Código de Aplicação: 1100000 - Geral 11.3 - Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGPM a partir da assinatura do contrato.
PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE. 11.1 - O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame. 11.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais, transporte, instalação e manutenção corretiva e preventiva, que recaiam sobre o objeto licitado. 11.2 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a seguinte Secretaria na(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.02.00.103021011.200-1//3.3.90.39.05=511 Destino: SMS - Elemento: 39.05 Fonte: 01 - Tesouro - Código de Aplicação: 3100000 - SAÚDE GERAL 11.3 - Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGPM a partir da assinatura do contrato.
PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE. 11.1 – O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame. 11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado. 11.2 – Trata-se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos veículos e equipamentos.
PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE. 4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ). 4.2. O valor unitário da UST é de R$...........( ). 4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.4. O valor do item 4.1 acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados. 4.5. O valor do presente Contrato, onera a dotação orçamentária nº [ ], conforme demonstra a Nota de Empenho nº [ ]. 4.6. Os preços somente poderão ser reajustados após um ano de vigência do contrato, nos termos da Portaria SF 104/94. 4.6.1. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no item 2 da Portaria SF 68/97 e Decreto Municipal nº 48.971/07. 4.6.2. O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17. 4.6.3. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.

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  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;