PROJETO DE ESGOTO SANITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO DE ESGOTO SANITÁRIO. Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de coleta, condução e afastamento dos despejos de esgotos sanitários das edificações. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais: - Conhecer o tipo e número de usuários e de eventuais equipamentos e necessidades de demanda; - A planta de situação e quando necessário, informações geotécnicas; - Localização, diâmetro e disponibilidade da rede coletora pública ou de outros prováveis e possíveis receptores de esgotos sanitários; - Este projeto deverá indicar o tipo de vaso sanitário utilizado (com caixa acoplada, etc) - Sempre que possível, adotar os seguintes critérios de projeto:
PROJETO DE ESGOTO SANITÁRIO. Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de coleta, condução e afastamento dos despejos de esgotos sanitários das edificações. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais: - Conhecimento dos projetos de arquitetura, estrutural e demais instalações, para que possa haver integração e harmonização do projeto de esgoto com os demais sistemas, - Conhecer o tipo e número de usuários e de eventuais equipamentos e necessidades de demanda; - A planta de situação e quando necessário, informações geotécnicas; - Localização, diâmetro e disponibilidade da rede coletora pública ou de outros prováveis e possíveis receptores de esgotos sanitários; - Este projeto deverá indicar o tipo de vaso sanitário utilizado (com caixa acoplada, etc.), Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: - Planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as tubulações externas e as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse, com a indicação de cortes e detalhes e com indicação das áreas a serem ampliadas ou detalhadas, quando for o caso; - Planta baixa de cada nível da edificação, em escala 1:50, contendo caminhamento e indicação das tubulações quanto a material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombas, se houver, caixas separadoras e outros; - Desenhos da instalação de esgoto sanitário referente à rede geral, com indicação de diâmetro dos tubos, ramais, coletores e sub-coletores; - Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, em escala 1:20, com detalhamento das instalações; - Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, do sistema de tratamento do esgoto empregado e outros que se fizerem necessários; - Lista de equipamentos e de todos os materiais utilizados, especificados da maneira mais clara possível, podendo ser impresso em papel A4, com as folhas numeradas e assinadas pelo autor ou estar contido nas pranchas do projeto quando o volume assim o permitir. Em ambos os casos deverá estar com as unidades e com todos os componentes dos produtos devidamente especificados; - Memorial descritivo complementando as informações do projeto; - Quando houver necessidade de instalação de canalizações lado a lado numa mesma parede, indicar a e...
PROJETO DE ESGOTO SANITÁRIO. O projeto de esgoto sanitário deverá conter as seguintes documentações gráficas: Planta de situação ao nível da rua com as seguintes indicações: locais de todas as redes e ramais externos, incluindo redes da concessionária; Plantas de implantação com indicação das ligações às redes existentes, cotas de tampa, cotas de fundo, dimensões das caixas, cotas das geratrizes inferiores das tubulações, dimensionamento e indicação de redes existentes e a executar; Planta geral de cada pavimento com o traçado e dimensionamento de tubulações e indicação dos componentes do sistema; Especificações dos materiais e equipamentos; Quadro resumo de materiais

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.