PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO. 2.5.1 Placa da obra A CONTRATADA deverá fornecer e instalar a placa da obra, cujo padrão será fornecido pelo CONTRATANTE; A placa deverá ser instalada em posição de destaque no canteiro de obras, devendo a sua localização ser, previamente, aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO. Com o objetivo de proteger o tráfego durante a execução das obras, a sinalização deverá obedecer ao disposto no Novo Código de Trânsito Brasileiro. Nas áreas públicas abrangidas pela execução dos serviços, qualquer escavação que impeça o livre uso dessas áreas deverá ser convenientemente sinalizada com placas indicativas, cavaletes, passadiços, sinais luminosos, tapumes, guarda corpos, etc., colocados em locais visíveis. Deverão ser adotadas providências necessárias para evitar acidentes ou danos às pessoas e aos veículos, seguindo os itens 10.2.7 quanto ao tempo de vala aberta. A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer acidente, desde que fique comprovada sua imperícia. Nos trechos em que a CONTRATANTE estiver em serviço, deverão ser dispostos cavaletes equidistantes 10 metros, ao longo da vala, desde a etapa de remoção até a de reposição do pavimento no trecho. Deverão ser instaladas lâmpadas vermelhas ou outra sinalização luminosa, para reforço da sinalização durante o período noturno.
PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO. 1.1.2.1. Tapume em telha metálica, h=2,00m, com pintura lado externo, inclusive portões. Critério de medição: medido após a execução completa dos tapumes, inclusive portões de acesso e pintura, desde que a manutenção do canteiro seja efetuada de maneira adequada, atendo às prescrições normativas. Unidade de medida: metro quadrado (m²).

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  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVII (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: DOCUMENTOS MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES Aviso de Sinistro. x x x x x x Cópia da Apólice. x x x x x x Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizada pela Seguradora. x x x x x x Cópia da vistoria aduaneira. x x x Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x x x x x Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descrição detalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). x x x x x x Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. x x x x x x Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. x x x x x x Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. x x x x x x Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. x x x x x x Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. x x x x x x Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. x x Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. x x Declaração de Importação/Exportação. x x x x x x DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). x x x x x x Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. x x x x x x Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. x x Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. x x x x x x Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. x x Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. x x Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. x x Guia de recolhimento dos impostos. x x x x x x Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. x x x x x x Aq = Aquaviário T = Terrestre I = Importação Ae = Aéreo E = Exportação

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 7.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: