Componentes do Programa Cláusulas Exemplificativas

Componentes do Programa. O Programa está estruturado em 04 (quatro) componentes, a saber:
Componentes do Programa. O Cliente está licenciado para usar o(s) Componente(s) do Programa em conformidade com os termos deste Contrato, mas apenas no Componente da Máquina fornecido pela IBM ou um revendedor autorizado ou qualquer substituição de um Componente de Máquina fornecido ao Cliente pela IBM ou por um revendedor autorizado. O Cliente não pode transferir sua licença para usar o(s) Componente(s) de Programa para outraCorporação.
Componentes do Programa. O PROSER foi concebido para enfrentar os desafios sociais e econômicos vivenciados por diversos grupos da população geograficamente dispersa do Acre, melhorando a qualidade de vida e a sustentabilidade ecológico-econômica das comunidades. As populações economicamente e socialmente vulneráveis foram identificadas pelo Governo do Acre através de um sistema de classificação, baseado no Zooneamento Econômico Ecológico – ZEE, que caracterizou as Zonas de Atendimento Prioritário (ZAP)1. Essas ZAP´s são divididas em dois grupos: • Nas áreas urbanas: ZAP Urbanas – comunidades pobres localizadas em áreas urbanas de grande vulnerabilidade sócio-ambiental, tais como os fundos de vales e áreas sujeitas a enchentes. Esse projeto focará 11 ZAP urbanas distribuídas em três municípios. Nove dessas ZAP urbanas estão em Rio Branco, uma em Sena Madureira e uma em Cruzeiro do Sul. • Nas áreas rurais: as ZAP Rurais são divididas em três categorias: (i) Comunidades de Atendimento Universal (CAU) são pequenas comunidades de 1-5 famílias altamente dispersas e com organização social mínima; (ii) Comunidades de Atendimento Prioritário (CAP), com 6-30 famílias moderadamente isoladas (aproximadamente 26-150 pessoas) e nível intermediário de organização social; e (iii) Comunidades Pólo (COP), com mais de 31 famílias (mais de 151 pessoas), normalmente agrupadas, com infra-estrutura relativamente boa e alto nível de organização comunitária. O Programa será direcionado a aproximadamente 1.300 CAU, 200 CAP e 100 COP. Para atender essas comunidades com as intervenções adequadas às suas necessidades, o Programa desenhou uma série de atividades agrupadas em cinco componentes: (1) Serviços básicos para comunidades isoladas; (2) Inclusão social e econômica em áreas rurais; (3) Empreendedorismo em comunidades que vivem em áreas urbanas desfavorecidas; (4) Políticas públicas e fortalecimento institucional; e (5) gestão do Programa e disseminação de informações. 1 São caracterizadas por grupos de famílias, dispersas ou concentradas, que ocupam um território definido, localizadas nas zonas rural (assentamentos tradicionais, assentamentos diferenciados, unidades de conservação e terras indígenas) e urbana (basicamente, fundos de vale) que apresentam níveis diferenciados de acesso aos serviços públicos básicos, tendência a níveis de pobreza elevado, alta e média vulnerabilidade ambiental e, predominantemente, baixo capital social.

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  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

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  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.