Componentes do Programa Cláusulas Exemplificativas

Componentes do Programa. O Programa está estruturado em 04 (quatro) componentes, a saber: Componente 1. Urbanização de comunidades e inclusão social (US$ 30,19 milhões). Este componente financia: i) infraestrutura básica (saneamento básico, drenagem, pavimentação, contenção de encostas, iluminação pública e coleta de lixo); ii) serviços sociais (creches, centros comunitários, praças e áreas esportivas); iii) regularização fundiária (atividades de assistência técnica e jurídica, bem como desenvolvimento comunitário)1; e iv) reassentamento de famílias. Serão atendidas 4 comunidades (Vila Ipiranga, Capim Melado, São José e Igrejinha), beneficiando a 3.469 famílias. Nas comunidades Capim Melado e Vila Ipiranga as obras já foram finalizadas. Já nas comunidades de São José e Igrejinha as obras estão em fase final. Dentro deste componente há ainda o contrato de Trabalho Técnico Social (iniciando a fase de Reassentamento das Famílias), e por último o Contrato de Regularização Fundiária que também está em andamento. Componente 2. Mobilidade urbana (US$ 5,63 milhões). O componente financiou a implantação de um sistema integrado de semáforos inteligentes com CTA, que permite o ajuste automático em tempo real da duração das fases e a sincronização dos semáforos. O investimento inclui um Centro de Controle Operacional (CCO), que facilita a coordenação de 10 áreas distribuídas pela cidade2, das quais já estão em operação, ampliando o controle de trânsito para toda a cidade, assim como uniformizando a operação dos sistemas semafóricos em todas as áreas. Este contrato está em fase de ajustes para a entrega do Termo de Recebimento Total. Componente 3. Requalificação de áreas do Centro (US$ 2,94 milhões). Este componente financiou a reforma de praças públicas, jardins e parques, por meio da implementação de arborização, mobiliário urbano, iluminação e adequações para acessibilidade de pessoas com deficiência física. As intervenções beneficiaram o Parque das Águas, a Praça Xxxxx Xxxxx e o Jardim São João. As obras já estão concluídas, sendo que a Praça Xxxxx Xxxxx e o Jardim São João são consideradas gastos prévios de contrapartida ao presente Programa. Componente 4. Fortalecimento institucional (US$ 2,17 milhões). Este componente financiou i) cursos de capacitação de pessoal; ii) aquisição de equipamentos; e iii) estruturação do sistema de informações georreferenciadas e do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM)3 do Município de Niterói. Os itens (i) e (ii) corroboram com a qualificação e ferr...
Componentes do Programa. O PROMABEN II está estruturado em dois componentes: (i) Obras de Infraestrutura e (ii) Sustentabilidade e Fortalecimento Institucional. No componente de Obras e Infraestrutura existem as obras de Drenagem Urbana, Infraestrutura Sanitária e Infraestrutura Viária, cujas áreas de intervenção estão circunscritas as Sub-Bacias I e II. A intervenção na Sub Bacia I compreende ao seguinte conjunto de obras: a) Implantação e melhoria dos sistemas de microdrenagem urbana, de abastecimento de água potável, coleta e tratamento do esgoto sanitário e de pavimentação de vias; b) Implantação de ações de saneamento em áreas de cota baixa densamente ocupadas (08 quadras compreendidas entre a Av. Xxxxxxxx Xxxxx e a Trav. de Breves e limitadas pelas Rua Xxxxx Xxxxxx e Rua Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx e áreas nas adjacências da Av. Xxxxxxxx Xxxxx pelo lado direito e confinada pela Via Orla); c) Construção de Unidade Básica de Saúde. A intervenção na Sub Xxxxx XX compreende ao seguinte conjunto de obras: a) Implantação e melhoria dos sistemas de macrodrenagem, microdrenagem urbana, de abastecimento de água potável, coleta e tratamento do esgoto sanitário, incluindo a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, pavimentação de vias e obras de arte especiais; b) Recuperação do passivo de obras e da rede de microdrenagem incluindo limpeza e desobstrução, recomposição da estrutura dos canais, limpeza (dragagem); c) Reforma e implantação de Unidade de Vigilância de Doenças Negligenciadas; d) Produção Habitacional e Comercial para o reassentamento de população afetada pelas obras Na Figura 4 a seguir visualiza-se a área de afetação do PROMABEN II na Bacia Hidrográfica da Estrada Nova. Figura 4: Área de Afetação do PROMABEN II. Fonte: SCE/UCP/PROMABEN (2021). O segundo componente do PROMABEN II refere-se ao eixo Sustentabilidade e Fortalecimento Institucional, consistindo em: (i) reassentamento de famílias e atividades econômicas; (ii) regularização fundiária; (iii) comunicação social, educação sanitária e ambiental para a população afetada e/ou beneficiária das obras de saneamento e drenagem; (iv) implantação de Escritório de Gestão Participativa para atendimento da população alvo do Programa e implementação de ações de planejamento, gestão e controle de projetos no PROMABEN II. Parte dessas ações está contemplada no Trabalho Social (TS) que apoia a implantação das obras e o reassentamento involuntário decorrente das intervenções do Programa. O Trabalho Social (TS) no con...
Componentes do Programa. O Cliente está licenciado para usar o(s) Componente(s) do Programa em conformidade com os termos deste Contrato, mas apenas no Componente da Máquina fornecido pela IBM ou um revendedor autorizado ou qualquer substituição de um Componente de Máquina fornecido ao Cliente pela IBM ou por um revendedor autorizado. O Cliente não pode transferir sua licença para usar o(s) Componente(s) de Programa para outraCorporação.
Componentes do Programa. O PROSER foi concebido para enfrentar os desafios sociais e econômicos vivenciados por diversos grupos da população geograficamente dispersa do Acre, melhorando a qualidade de vida e a sustentabilidade ecológico-econômica das comunidades. As populações economicamente e socialmente vulneráveis foram identificadas pelo Governo do Acre através de um sistema de classificação, baseado no Zooneamento Econômico Ecológico – ZEE, que caracterizou as Zonas de Atendimento Prioritário (ZAP)1. Essas ZAP´s são divididas em dois grupos: • Nas áreas urbanas: ZAP Urbanas – comunidades pobres localizadas em áreas urbanas de grande vulnerabilidade sócio-ambiental, tais como os fundos de vales e áreas sujeitas a enchentes. Esse projeto focará 11 ZAP urbanas distribuídas em três municípios. Nove dessas ZAP urbanas estão em Rio Branco, uma em Sena Madureira e uma em Cruzeiro do Sul. • Nas áreas rurais: as ZAP Rurais são divididas em três categorias: (i) Comunidades de Atendimento Universal (CAU) são pequenas comunidades de 1-5 famílias altamente dispersas e com organização social mínima; (ii) Comunidades de Atendimento Prioritário (CAP), com 6-30 famílias moderadamente isoladas (aproximadamente 26-150 pessoas) e nível intermediário de organização social; e (iii) Comunidades Pólo (COP), com mais de 31 famílias (mais de 151 pessoas), normalmente agrupadas, com infra-estrutura relativamente boa e alto nível de organização comunitária. O Programa será direcionado a aproximadamente 1.300 CAU, 200 CAP e 100 COP. Para atender essas comunidades com as intervenções adequadas às suas necessidades, o Programa desenhou uma série de atividades agrupadas em cinco componentes: (1) Serviços básicos para comunidades isoladas; (2) Inclusão social e econômica em áreas rurais; (3) Empreendedorismo em comunidades que vivem em áreas urbanas desfavorecidas; (4) Políticas públicas e fortalecimento institucional; e (5) gestão do Programa e disseminação de informações. 1 São caracterizadas por grupos de famílias, dispersas ou concentradas, que ocupam um território definido, localizadas nas zonas rural (assentamentos tradicionais, assentamentos diferenciados, unidades de conservação e terras indígenas) e urbana (basicamente, fundos de vale) que apresentam níveis diferenciados de acesso aos serviços públicos básicos, tendência a níveis de pobreza elevado, alta e média vulnerabilidade ambiental e, predominantemente, baixo capital social.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. É responsabilidade do Cliente zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a: 6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Cliente ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato; 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira; 6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações; 6.1.4. Devolver o veículo alugado, caso o Cliente não exerça a opção de compra, na data, hora e local indicados pela Kovi; 6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi; 6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no Veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade; 6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção; 6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes; 6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx; 6.1.9.1. Cliente declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou oficinas autorizadas pela Kovi, de acordo com as instruções da Xxxx, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. Reparos realizados em desconformidade com o disposto nessa Cláusula serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Cliente. 6.1.10. Notificar a Kovi, pelos canais de atendimento e no prazo estipulado em contrato, em caso de ocorrência de furto ou roubo e/ou em caso de colisão e/ou outro Evento Indenizável, sendo certo que em caso de não comunicação o Cliente deverá efetuar para a Kovi o pagamento integral das avarias causadas. 6.1.10.1. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la. 6.1.10.2. Não sendo possível o cumprimento dos prazos determinados pela Kovi, o Cliente deverá prestar os devidos esclarecimentos à Kovi, que poderá ou não aceitá-los. 6.1.11. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza. 6.1.12. Notificar a Kovi caso o Cliente tenha sua CNH suspensa ou cassada. 6.1.12.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, o Cliente poderá optar por manter o veículo durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo. 6.1.12.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo. 6.2. O Cliente reconhece e assume que: 6.2.1. A Kovi não reembolsará o Cliente por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo Cliente taxa de serviço de 15% (quinze por cento) para desfazer as alterações que tenha promovido no veículo; 6.2.2. Com a locação, mediante o efetivo recebimento do veículo ou simplesmente pela manutenção da posse, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Kovi pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro; 6.2.3. As manutenções serão realizadas em endereço e cidade indicados pela Kovi, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta; 6.2.3.1. O não comparecimento às agendadas manutenções preventivas ou corretivas é, para todos os efeitos, considerada Utilização Inadequada do Veículo, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para regularização do veículo. 6.2.4. A Kovi poderá bloquear o veículo caso o Locatário se torne inadimplente, isto é, deixe de quitar as obrigações assumidas, decorrentes da celebração do presente Contrato, após 48 (quarenta e oito) horas da respectiva data de vencimento, conforme cláusula 10 e subsequentes e cláusula 11 e subsequentes. 6.2.5. Em caso de abandono do veículo, o Locatário será responsabilizado integralmente por todo e qualquer dano causado ao veículo, com acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor total, em razão da movimentação de pessoas e equipamentos para recuperar o veículo. 6.2.6. No caso de manutenção (preventiva e corretiva), Bloqueio do veículo ou na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi não é responsável por qualquer indenização a título de lucros cessantes ou danos indiretos ao Cliente. 6.2.7. O veículo é equipado com aparelho que rastreia e transmite geolocalização e telemetria e que, além do monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia do veículo, tal aparelho é capaz de identificar situações de risco, sinistros e a maneira de condução do veículo pelo Cliente. 6.2.7.1. A maneira de condução do veículo pelo Cliente recebe uma pontuação que varia de 0 (zero) a 100 (cem), sendo 0 (zero) a pior nota e 100 (cem) a melhor nota, pontuada de acordo com a forma de frenagem, aceleração, condução do veículo em curvas acentuadas e derrapagens, dentre outras situações. Tal pontuação é constantemente notificada ao Cliente. 6.2.7.2. A intenção de tal pontuação é medir a qualidade da direção do motorista a fim de prevenir acidentes, prezando pela vida do Cliente. 6.2.7.3. Diante disso, o Cliente declara e concorda que caso a sua pontuação de direção esteja igual ou inferior a 30 (trinta) durante determinado período, a Kovi poderá cobrar um valor de indenização pelo desgaste e má-utilização do veículo. Os valores e as comunicações para efetivação de tal indenização constarão de documentação e comunicação próprias, a serem realizadas diretamente com ao Cliente. 6.3. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do Veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Cliente por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à Kovi e/ou a terceiros.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referencia;