REGULAMENTO OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

REGULAMENTO OPERACIONAL. 4.1. O processo de seleção será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL. 6.1. O certame será conduzido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que terá, em especial, as atribuições de coordenar; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; verificar e julgar as condições de habilitação; desclassificar propostas; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando a Autoridade Superior quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação; convocar o vencedor para assinar o contrato; abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
REGULAMENTO OPERACIONAL. 5.1 Todas as referências de tempo do Edital, Avisos e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF, e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • FINANCIAMENTO 21.1 A Arrendatária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração do Arrendamento, conforme previsto neste Contrato, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.