Qualificação Da Equipe Técnica Necessária Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Da Equipe Técnica Necessária. 12.1 detalhamento das exigências para a equipe-chave
Qualificação Da Equipe Técnica Necessária. Os Requisitos a serem apresentados estão elencados abaixo e os critérios de pontuação no anexo III: • Currículo institucional demonstrando produção científica e/ou tecnológica na área de conhecimento relacionada avaliação de impacto e em assuntos de saúde no Brasil. • Currículo institucional demonstrando que tenha produção científica e tecnológica relacionado a avaliação de impacto e que conheça a realidade da saúde através de trabalhos, pesquisas ou projetos voltados para a área em questão. • Indicação dos profissionais que participarão do Projeto - não é exigência que todos os indicados pertençam ao quadro funcional da instituição proponente. • Currículo dos profissionais que a instituição candidata indicará como participante do projeto, demonstrando qualificação científica ou técnica em pelo menos uma das áreas de conhecimento que envolve o conjunto do Produto a ser apresentado. • Declaração de anuência de cada profissional indicado pela instituição proponente, concordando em participar do Projeto, durante todo o período definido para a realização do Projeto. • Demonstração curricular da instituição proponente que identifique capacidade de gestão para a realização do Projeto, no prazo estipulado.
Qualificação Da Equipe Técnica Necessária 

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: