QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL. 12.1. Para execução das atividades previstas neste Termo de Referência o/a consultor/a deverá ter:
QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL. Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo: • Comprovação de Graduação em curso superior em uma das seguintes áreas: Ciências Sociais com habilitação em Antropologia ou Sociologia, Geografia, História, Ciências humanas, Pedagogia, Direito, Biologia, Ciências biológicas, Agronomia, Recursos florestais/engenharia florestal, Educação do Campo, Gestão Territorial; • Comprovação de experiência mínima de 01 (um) anos de trabalho com as comunidades indígenas do Maranhão; • Comprovação de possuir habilitação (CNH) na categoria B. Serão fornecidos pelo Contratante, um sistema para monitoramento dos trabalhos, assim como um Tablet, para a Associação, disponibilizado para prestações de contas e registro do desenvolvimento das atividades e do projeto. A Wyty Catë também disponibilizará ao/a prestador/a um computador, impressora e máquina fotográfica e para as atividades que necessitam de deslocamento serão disponibilizados transporte e alimentação, quando necessário.
QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL a)Nível médio completo;
QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL. Residência médica devidamente registrada no CRM/ES; • Habilidades em Gerenciamento; • Desejado: Experiência comprovada na área proposta.

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  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.