QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação: A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado: • Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro); • Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Contrato social e alterações; • Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos ca- sos em que se aplicar; • Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto: • Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa(s) na CONTRATANTE, será solicitado a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicitação de documentos a terceiros, após análise do Anexo I - Ficha de Registro do Prestador de Serviços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente documento. O Xxxxx XX será enviado pelo SESMT caso necessário. • Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação: A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado: • Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro); • Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Contrato social e alterações; • Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos ca- sos em que se aplicar; • Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação: • Certidão Negativa de débito Estadual; • Certidão negativa de débito emitida pela Secretaria de Fazenda do município no qual a empresa estiver sediada; • Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União; • Certidão Negativa de débitos Trabalhistas emitida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego; • Certidão de Regularidade do FGTS. • Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro); • Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Contrato social e alterações; • Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos ca- • Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. Além de ser devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na modalidade Engenharia Civil, a empresa deverá possuir em seu quadro, permanente e temporário, profissionais de nível superior com experiência na prestação de serviços compatíveis o objeto deste Termo, conforme relação abaixo.
a) Certidão de registro no Conselho profissional competente de sua sede; ou domicílio;
b) Comprovação pelo licitante de aptidão para desempenho de atividade, pertinente e compatível com o objeto da Licitação, através de atestados fornecidos por pessoas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, bem como da qualificação de cada um dos membros das equipes técnicas que se responsabilizarão pelos trabalhos.
c) Comprovação pelo licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissional detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo do objeto da licitação, ou seja: Coordenação de projetos de engenharia para restauração de edificações históricas.
c.1 O responsável técnico e demais membros da equipes técnica deverão ser parte integrante do quadro permanente da licitante, na condição de sócio, diretor ou empregado ou possuir contrato de prestação de serviços, firmado entre as partes e com firmas reconhecidas, ou então, fornecer uma declaração de inclusão de seu nome na equipe técnica para fim de participação neste certame licitatório, o que será aceito como comprovante de vínculo da empresa licitante com o referido profissional;
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. Os interessados deverão apresentar documentação que comprove a prestação de serviços indicados neste Termo de Referência, bem como apresentar os documentos exigidos em lei.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. A empresa deve ser especializada em serviços de telefonia VoIP, com comprovada experiência na execução de serviços semelhantes. Deve possuir capacidade técnica para atender às especificações e prazos estabelecidos, com equipe de profissionais qualificados e certificados.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. A Empresa a ser contratada deverá possuir atestados registrados no CREA que comprovem a sua experiência dos serviços abaixo indicados e profissionais especializados que apoiem a UGP no cumprimento de suas responsabilidades e nas ações integrantes do Programa, em observância a todas as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo CAF e Município de Niterói. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação, sendo pelo menos dois itens a seguir em contratos financiados por organismo internacional. Os itens solicitados poderão estar cobertos por um menor número de atestados, até mesmo em 1 (um) se for o caso. São os seguintes os itens que necessitam pelo menos 1 (um)atestados: Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de implantação de obras de infraestrutura urbana; Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de implantação de obras de drenagem urbana; Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de obras de sistema viário urbano; Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de serviços de edificações não residenciais; Serviço de supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de atividades de mobilização social e educação ambiental e sanitária.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 9.1. A empresa deverá comprovar sua qualificação mediante Certidão de Registro da empresa no CREA/CAU, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da licitante vencedora domiciliada em outros estados, o certificado de registro expedido pelo CREA da região deverá, obrigatoriamente, conter a averbação de sua vigência do CREA/SP.
9.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
9.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) do objeto da licitação.
9.2.2. A comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
9.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual é contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado, as certidões de regularidade fiscal que comprovem a manutenção da situação de adimplência e/ou regularidade junto à Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social, Secretaria Municipal de Finanças, neste Estado ou da sede da empresa; As certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, Tributos e contribuições federais, INSS e trabalhistas, bem como certificado de regularidade de FGTS.