QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA Cláusulas Exemplificativas
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação: A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado: • Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro); • Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Contrato social e alterações; • Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos ca- sos em que se aplicar; • Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto: • Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa(s) na CONTRATANTE, será solicitado a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicitação de documentos a terceiros, após análise do Anexo I - Ficha de Registro do Prestador de Serviços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente documento. O Xxxxx XX será enviado pelo SESMT caso necessário. • Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação: A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado: • Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro); • Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Contrato social e alterações; • Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos ca- sos em que se aplicar; • Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação: • Certidão Negativa de débito Estadual; • Certidão negativa de débito emitida pela Secretaria de Fazenda do município no qual a empresa estiver sediada; • Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União; • Certidão Negativa de débitos Trabalhistas emitida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego; • Certidão de Regularidade do FGTS. • Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro); • Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Contrato social e alterações; • Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos ca- • Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 6.1. Comprovação de capacidade técnica-profissional, através da apresentação de pelo menos 01(um) atestado de responsabilidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT do profissional responsável, comprovando a execução de limpeza de poços e/ou teste de bombeamento.
6.2. Declaração de que a empresa licitante possui em seu quadro funcional um profissional Geólogo legalmente habilitado, indicando nome e registro no CREA-SP, que será o Responsável Técnico pela prestação do serviço e todo e qualquer contato com a fiscalização da mesma. A comprovação de vínculo dos profissionais indicados com a empresa será feita, em se tratando de sócio através do contrato social ou do CRC, e em se tratando de funcionário através de cópia da CTPS ou contrato de prestação de serviços.
6.3. Atestado de visita técnica, emitido pelo responsável pela realização da visita técnica, comprovando que a empresa licitante, tomou conhecimento total das condições dos locais em que serão executados os serviços. Se o mesmo, não apresentar este atestado, que providencie declaração de RESPONSABILIDADE INTEGRAL pela execução do serviço proposto, não podendo alegar posteriormente o desconhecimento de fatores técnicos.
6.4. Termo de Compromisso da empresa licitante de que o responsável técnico, detentor do atestado referido no subitem 6.1 será o responsável técnico pela execução da obra, devendo ser assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico indicado. Se a mesma, não apresentar este atestado, que providencie uma declaração alegando a RESPONSABILIDADE INTEGRAL pela execução do serviço proposto, não podendo alegar posteriormente o desconhecimento de fatores técnicos.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. A empresa deve ser especializada em serviços de telefonia VoIP, com comprovada experiência na execução de serviços semelhantes. Deve possuir capacidade técnica para atender às especificações e prazos estabelecidos, com equipe de profissionais qualificados e certificados.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação: • Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro); • Comprovante de Inscrição CNPJ; • Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade; • Contrato social e alterações; • Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos casos em que se aplicar; • Carta de Exclusividade se for o caso.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. 5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
5.2. Documentação obrigatória para avaliação Econômico-Financeira:
5.3. Documentação obrigatória para avaliação de Qualificação Técnica:
5.4. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. Apenas empresas com experiência comprovada de pelo menos 3 anos, preferencialmente na área hospitalar, e consoante a legislação regulamentar para a prestação do serviço para o qual é contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado, as certidões de regularidade fiscal que comprovem a manutenção da situação de adimplência e/ou regularidade junto à Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social, Secretaria Municipal de Finanças, neste Estado ou da sede da empresa; As certidões negativas de débitos Federal, Estadual, Municipal, Tributos e contribuições federais, INSS e trabalhistas, bem como certificado de regularidade de FGTS e cópia de folha de pagamento.
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA. Além de ser devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na modalidade Engenharia, a empresa deverá possuir em seu quadro, permanente e temporário, profissionais de nível superior com experiência na prestação de serviços compatíveis o objeto deste Termo, conforme relação abaixo.
13.1.1 Certidão de registro no Conselho profissional competente de sua sede; ou domicílio; Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Salgadinho - Olinda - PE CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81 Telefone: (0XX81) 0000-0000 00
13.1.2 Comprovação de que a Empresa licitante tem capacidade de desempenhar SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA VIA EXISTENTE E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA PE- 087, TRECHO: GRAVATÁ/MANDACARÚ, com comprovação realizada através de acervos e/ou atestados que citem tais serviços descritos;
13.1.3 Comprovação pelo licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissional detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo do objeto da licitação, ou seja: Gerenciamento e/ou Supervisão e/ou Fiscalização de Obras Viárias e/ou Rodoviária.
13.1.4 Indicação das instalações e do aparelhamento adequado e disponível para realização do objeto da licitação;