Questionamento do Demonstrativo Mensal Cláusulas Exemplificativas

Questionamento do Demonstrativo Mensal. 1. Havendo qualquer dúvida em relação ao Demonstrativo Mensal, o Associado deverá entrar em contato, antes do vencimento das Despesas, com a Central de Atendimento ao Cliente ou com uma das agências do Banco Bradesco S.A. para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos. 2. O Emissor compromete-se a sustar de imediato a cobrança de importâncias questionadas pelo Associado em razão de eventual divergência no preço e/ou de ocorrência de vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e nos serviços adquiridos com o uso do Cartão, desde que o comunicado ao Emissor ocorra em até 17 (dezessete) dias antecedentes à data de vencimento. a) nos casos específicos de devolução de mercadorias, será solicitado um dos seguintes documentos: (i) aviso de devolução da mercadoria pelo correio; (ii) declaração do estabelecimento comercial sobre o recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a tentativa de fazê-lo; ou (iii) nota fiscal com assinatura do despachante com recibo de devolução da mercadoria. b) nos casos de serviços não prestados, será solicitado um dos seguintes documentos: (i) carta do Associado; (ii) documento comprobatório da tentativa de negociação com o estabelecimento se for o caso; (iii) informação da data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente; ou
Questionamento do Demonstrativo Mensal. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias contados do vencimento da FATURA e serão analisadas pelo BANCO, que poderá solicitar ao CLIENTE a apresentação de documentos. A análise não o exime do pagamento dos demais valores lançados na FATURA. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas pelo CLIENTE. Antes do vencimento das despesas, com a Central de Atendimento ao Cliente, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos. 11.1. O BANCO compromete-se a suspender de imediato a cobrança de importâncias questionadas pelo CLIENTE em razão de eventual divergência para a devida análise, exceto aquelas com utilização de senha pessoal. Uma vez apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do CLIENTE, estes serão cobrados na primeira FATURA vincenda acrescido de encargos. 11.2. O BANCO não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo unicamente ao CLIENTE conferir a exatidão dos valores das OPERAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução pelos ESTABELECIMENTOS, a efetiva prestação de serviços, a forma de parcelamento, se houver, bem como promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS.
Questionamento do Demonstrativo Mensal. 13.1. Havendo qualquer dúvida em relação ao DEMONSTRATIVO MENSAL, o ASSOCIADO TITULAR deverá entrar em contato, antes do vencimento das DESPESAS, com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos. 13.2. É garantido ao ASSOCIADO TITULAR o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data do vencimento fixado no DEMONSTRATIVO MENSAL. Caso não exerça esse direito, o EMISSOR dará por reconhecida e aceita pelo ASSOCIADO a exatidão dos débitos. 13.2.1. Na hipótese de não reconhecimento ou de questionamento da DESPESA pelo ASSOCIADO TITULAR, o EMISSOR efetuará análise da DESPESA e, se constatado que a DESPESA é realmente de responsabilidade do ASSOCIADO, a DESPESA será mantida no DEMONSTRATIVO MENSAL ou, caso tenha sido estornada, o seu respectivo valor retornará ao DEMONSTRATIVO MENSAL subsequente, acrescido dos devidos encargos, descritos no Capítulo 19 – Mora, calculados desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento.
Questionamento do Demonstrativo Mensal. 16.1. Havendo qualquer dúvida em relação ao Demonstrativo Mensal, o Associado deverá entrar em contato, antes do vencimento das despesas, com a Central de Atendimento ao Cliente ou lojas GBarbosa para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos. 16.2. O Emissor compromete-se a sustar de imediato a cobrança de importâncias questionadas pelo Associado em razão de eventual divergência no preço e/ou de ocorrência de vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e serviços adquiridos com o uso do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) nos Estabelecimentos, desde que o comunicado ao Emissor ocorra em até 17 (dezessete) dias antecedentes à data de vencimento. a) Nos casos específicos de devolução de mercadorias será solicitado um dos seguintes documentos: aviso de devolução da mercadoria pelo correio, declaração dos Estabelecimentos sobre o recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a tentativa de fazê-lo; ou nota fiscal com assinatura do despachante, com recibo de devolução da mercadoria b) Nos casos de serviços não prestados, será solicitado um dos seguintes documentos: carta do Associado Titular; documento comprobatório da tentativa de negociação com os Estabelecimentos, se for o caso; informação da data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente, ou documento que comprove a não prestação dos serviços (recortes de jornal, notificação dos Estabelecimentos, ou similar). c) Para viabilizar a sustação imediata, o Associado Titular deverá remeter ao Emissor, por fax, cópia dos documentos, dentro do prazo de 17 (dezessete) dias.

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  • DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame. 6.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo em caso de análise técnica que demande tempo maior para conclusão, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação. 2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço. 3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes. 4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.