Reavaliação Cláusulas Exemplificativas

Reavaliação. As características do seguro como prêmios, coberturas e limites serão reavaliadas anualmente, tomando-se como base a experiência no período anterior, para manter o equilíbrio técnico-atuarial da apólice. Quando houver necessidade de alteração do prêmio, isso será feito em comum acordo entre as partes. Caso haja alteração das taxas que gere ônus ou dever para o segurado durante a vigência da apólice, tal alteração deverá ser realizada por endosso à apólice e sua efetivação dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
Reavaliação. Ocorre em janeiro do ano seguinte, em apenas 1 (uma) disciplina, objeto de retenção na recuperação final. O aluno deverá obter no mínimo 6,0 (seis) para ser promovido.
Reavaliação. Não obstante o disposto no neste Capítulo, a Administradora poderá propor a reavaliação dos ativos da Carteira, quando: (i) verificada a notória insolvência da Companhia Alvo; (ii) houver atraso ou não pagamento de dividendos, juros ou amortizações relativamente aos Ativos Alvo ou Outros Ativos que tenham sido adquiridos pelo Fundo; (iii) houver pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou falência ou for decretada a falência da Companhia Alvo, concessão de plano de recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia Alvo, bem como a homologação de qualquer pedido de recuperação judicial ou extrajudicial envolvendo a Companhia Alvo; (iv) houver emissão de novas Cotas; (v) alienação significativa de ativos da Companhia Alvo; (vi) oferta pública de ações de qualquer da Companhia Alvo; (vii) mutações patrimoniais significativas, a critério da Administradora; (viii) permuta, alienação ou qualquer outra operação relevante com Ativos Alvo de emissão da Companhia Alvo; e (ix) da hipótese de liquidação antecipada do Fundo.
Reavaliação. As partes poderão reunir-se a qualquer tempo, para a reavaliação de CLÁUSULAS ECONÔMICAS.
Reavaliação. Permite, para os processos/documentos que foram eliminados, gerar um termo de eliminação e substituir automaticamente o documento por este termo. Este termo deve possuir os seguintes dados: dia, mês, ano, órgão e código da classe. No caso de eliminação de um processo, o termo deve ser inserido na pasta do processo substituindo todos os documentos do processo pelo termo gerado. Permite impedir que um documento/processo seja reaberto quando ele estiver em guarda permanente ou eliminado. Acompanha automaticamente os prazos de guarda determinados para a classe à qual o documento pertence. Permite listar os documentos que já cumpriram o prazo de guarda previsto para avaliação de acordo com a tabela de temporalidade da instituição. Permite destinar os documentos de acordo com a tabela de temporalidade da instituição. As ações são: Guarda permanente Eliminação Mudança para fase intermediária – somente quando o documento estiver na fase corrente Reavaliação Permite reagendar a avaliação de documentos para uma nova data. Permite a eliminação de documentos de forma irreversível a fim de que não possam ser restaurados por meio da utilização normal do sistema. Permite a inserção de observações para cada documento que está sendo eliminado. Permite solicitar a confirmação do usuário sempre que uma ação de destinação for solicitada. Permite realizar a eliminação de documentos de forma que não possam ser restaurados por meio de utilização normal do sistema. Permite emitir um relatório dos documentos que serão eliminados. Para os documentos que foram eliminados, é gerado um termo de eliminação que substitui automaticamente o documento por esse termo. Para os documentos que foram guardados permanentemente, é gerado um termo de guarda permanente que substitui automaticamente o documento por esse termo. Permite notificar periodicamente os usuários informado a lista de documentos disponíveis para avaliação. Permite restringir a avaliação de forma que cada usuário visualize os documentos no qual tem permissão. Ao ocorrer atualizações no tempo de guarda da classe do documento, automaticamente a data de guarda dos mesmos deve ser atualizada.
Reavaliação. 16.2.1. As taxas poderão ser reavaliadas anualmente a critério da seguradora. 16.2.2. Caso haja reavaliação das taxas, esta deverá ser realizada por endosso à apólice, e a modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo, exceto para os contratos não contributários, cujo estipulante é responsável integralmente pelo pagamento do prêmio.

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  • Avaliação Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.

  • DA AVALIAÇÃO A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.

  • PAVIMENTAÇÃO 28.683,00

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;