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Recuperação de Falhas e Segurança de Dados Cláusulas Exemplificativas

Recuperação de Falhas e Segurança de Dados. 5.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário. 5.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização). 5.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior. 5.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente. 5.5. Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
Recuperação de Falhas e Segurança de Dados. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
Recuperação de Falhas e Segurança de Dados. 2.3.1 Garantir segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados em casos de queda de energia. 2.3.2 Possuir rotina de backup integrada ao sistema. 2.3.3 Possibilitar a execução da rotina de backup parametrizada de forma automatizada, sem intervenção do usuário, em horários agendados. 2.3.4 Possuir tratamento de erros de sistema enviado para usuários e gravação de erros em Log. 2.3.5 Realização de backups diários locais e em nuvem. 2.3.6 Manutenção e validação dos bancos de dados. 2.3.7 Possuir rotina de validação dos backups. 2.3.8 Monitoramento e envio diário de notificações (e-mail) dos processos realizados, garantindo assim a integridade dos bancos de dados e dos backups da CONTRATANTE. 2.3.9 Painel de acesso aos backups realizados na nuvem. 2.3.10 Os backups devem ser mantidos na nuvem pelo período mínimo de 20 dias.
Recuperação de Falhas e Segurança de Dados. A recuperação de falhas deverá ser na medida do possível, automática. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário;
Recuperação de Falhas e Segurança de Dados. Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 1.2.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de for- ma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário. 1.2.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados mesmo que o banco de dados esteja aberto ou em uso. 1.2.3. Em caso de falha operacional ou lógica o sistema deverá recuperar-se, de modo a resguar- dar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha. 1.2.4. O Sistema deverá possibilitar o backup dos arquivos, e deverá ser no método incremental. 1.2.5. O Sistema deverá ainda possibilitar o backup dos arquivos digitais.
Recuperação de Falhas e Segurança de Dados. Garantir segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados em casos de queda de energia.
Recuperação de Falhas e Segurança de Dados. 1.2.1. A solução integrada deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on- line (com o banco de dados em utilização). 1.2.2. As transações, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior. 1.2.3. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente. 1.2.4. Prover funcionalidade de consulta e impressão dos históricos de acesso, permitindo a seleção por usuário, funcionalidade, períodos e endereço IP.
Recuperação de Falhas e Segurança de Dados. 1.3.2.1 A recuperação de falhas deverá ser na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. 1.3.2.2 A SOLUÇÃO ERP deverá conter mecanismos de proteção que impeçam e perda de transações já efetivadas pelo usuário. 1.3.2.3 A SOLUÇÃO ERP deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com banco de dados em utilização). 1.3.2.4 A SOLUÇÃO ERP deverá possuir procedimentos de segurança que protejam as informações e os acessos ao sistema. As tarefas executadas deverão ser controladas e preservadas quanto ao uso indevido e da prática de atos contrários aos interesses da Fundação iNOVA Capixaba e de suas Unidades Hospitalares. 1.3.2.5 A SOLUÇÃO ERP deverá contar com uma estrutura de supervisão que mantenha permanente vigilância e controle sobre todos os atos praticados pelos usuários da SOLUÇÃO ERP, permitindo a auditoria de todas as operações efetuadas por usuários (alterações, inclusões e exclusões). 1.3.2.6 A SOLUÇÃO ERP deverá permitir a visualização do histórico dos trâmites dos atos praticados, por meio de relatórios em tela, em formato pdf, com a opção de impressão. 1.3.2.7 A SOLUÇÃO ERP deverá permitir a integridade do banco de dados em todas as transações realizadas até o momento, em situações de queda de energia e falhas de software e hardware. 1.3.2.8 As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações - Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente. 1.3.2.9 Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha. 1.3.2.10 Na SOLUÇÃO ERP, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados em “data center”, devendo o contratado providenciar as configurações que se façam necessárias, sem ônus para a Fundação; 1.3.2.11 A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade do contratado. As operações efetuadas sobre a base de dados e a integridade referencial da Fundação deverão ser garantidas pelo sistema. 1.3.2.11.1 A SOLUÇÃO ERP deverá possuir módulo de auditoria aos acessos de usuários em todos os módulos instalados, especificando IP, hora, data e usuário. 1.3.2.11.2 A SOLUÇÃO ERP deverá possuir histórico (log) de todas as operações efetuad...

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 15.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste TERMO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 15.2. O CLIENTE deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste TERMO. 15.3. É dever do CLIENTE notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste TERMO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 15.3.1. Além do dever de notificação, o CLIENTE é obrigado a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 15.4. O CLIENTE fica obrigado a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste TERMO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 15.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, o CLIENTE fica obrigado a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste TERMO, quando solicitado. 15.4.2. O CLIENTE reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 15.5. Fica vedado ao CLIENTE transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste TERMO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 15.5.1. Caso o CLIENTE, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigado a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste TERMO, deverá informar previamente à LIGHT. 15.6. Em atenção às disposições da LGPD, o CLIENTE se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 15.7. É dever do CLIENTE, finalizado o objeto deste TERMO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste TERMO, salvo disposição legal em contrário. 15.8. O CLIENTE responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste TERMO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.