REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE Cláusulas Exemplificativas

REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 9.1. Havendo possibilidade de renovação da apólice, cujas regras estão previstas na cláusula 8. DA RENOVAÇÃO das Condições Gerais, haverá reajuste no prêmio do seguro em razão da mudança (aumento) da idade do segurado durante a vigência da apólice.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 9.1. Anualmente, a cada aniversário da apólice ocorrerá o reajuste da taxa em função da mudança da idade, observados os critérios indicados na tabela a seguir: Idade (x) IFPD - Masculino IFPD - Feminino Idade (x) IFPD - Masculino IFPD - Feminino
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 14.1 Anualmente, a cada aniversário da apólice ocorrerá o reajuste de taxa em função da mudança de idade, observados os critérios indicados na tabela a seguir, os valores indicados correspondem à variação percentual que deverá ser aplicada sobre a taxa vigente deste produto, de acordo com o sexo do Segurado. Idade (x) Morte Masculino e Feminino Idade (x) Morte Masculino e Feminino Idade (x) Morte Masculino e Feminino
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. O reajuste de taxa em função da mudança de idade não se aplica para a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 10.1 Este seguro prevê além do aumento no prêmio produzido pela atualização monetária do capital segurado, o reenquadramento do prêmio por mudança de idade.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 5.1. Independente do aumento no Prêmio produzido pela atualização monetária do Capital Segurado, também haverá reajuste quando ocorrer alteração na idade do Segurado, conforme tabela abaixo, passando a nova taxa a ser aplicada no mês imediatamente posterior ao de aniversário do Segurado. Idade % Aumento no Prêmio Idade % Aumento no Prêmio Idade % Aumento no Prêmio Idade % Aumento no Prêmio Idade % Aumento no Prêmio
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 5.1. Independente do aumento no Prêmio produzido pela atualização monetária do Capital Segurado, também haverá reajuste quando ocorrer alteração na idade do Segurado, conforme tabela abaixo, passando a nova taxa a ser aplicada no mês imediatamente posterior ao de aniversário do Segurado.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 10.1. Havendo possibilidade de renovação da apólice, cujas regras estão previstas na cláusula 8. DA RENOVAÇÃO das Condições Gerais, haverá reajuste no prêmio do seguro em razão da mudança (aumento) da idade do segurado durante a vigência da apólice. PLANO INDIVIDUAL – VIGÊNCIA ANUAL
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. O reajuste de taxa em função de mudança de idade não se aplica para a cobertura de Morte Acidental.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

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