REGIME JURÍDICO. Às relações emergentes de contrato de trabalho desportivo, subscritos pelos futebolistas profissionais e pelos clubes ou sociedades desportivas, serão aplicáveis as normas do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e, subsidiariamente, as disposições aplicáveis ao contrato de trabalho, com exceção daquelas que se mostrem incompatíveis com a natureza específica da relação laboral dos futebolistas profissionais nomeadamente, as relativas à duração do trabalho.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF, Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF
REGIME JURÍDICO. Às relações emergentes de contrato de trabalho desportivodespor- tivo, subscritos pelos futebolistas profissionais e pelos clubes clu- bes ou sociedades desportivas, serão aplicáveis as normas do Regime Jurídico regime jurídico do Contrato contrato de Trabalho trabalho do Praticante Desportivo praticante desportivo e, subsidiariamente, as disposições aplicáveis ao contrato de trabalho, com exceção daquelas que se mostrem incompatíveis com a natureza específica da relação laboral dos futebolistas profissionais nomeadamente, as relativas à duração do trabalho.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
REGIME JURÍDICO. Às relações emergentes de contrato de trabalho desportivodespor- tivo, subscritos pelos futebolistas profissionais e pelos clubes clu- bes ou sociedades desportivas, serão aplicáveis as normas do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e, subsidiariamente, as disposições aplicáveis ao contrato de trabalho, com exceção daquelas que se mostrem incompatíveis com a natureza específica da relação laboral dos futebolistas profissionais nomeadamente, as relativas à duração do trabalho.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt