REGRAS BÁSICAS Cláusulas Exemplificativas

REGRAS BÁSICAS. 9.2.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição dos mobiliários, equipamentos e utensílios em número suficiente e exclusivo para atividades do Lactário;
REGRAS BÁSICAS. 10.2.1. Todos os produtos utilizados para Terapia de Nutrição Enteral deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, origem conhecida, com registro no Ministério da Saúde e com procedimentos de embalagem e rotulagem conforme com as legislações vigentes.
REGRAS BÁSICAS. A utilização de serviços do TRIBANCO está sujeita à cobrança de tarifas e estão disponíveis através da Tabela de Tarifas, no site do TRIBANCO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e serão cobradas mediante débito na respectiva CONTA. Caso o TRIBANCO disponibilize a movimentação de quaisquer das CONTAS através de cartões (de qualquer natureza), referidos cartões serão entregues ao CLIENTE bloqueados para uso, no endereço indicado pelo CLIENTE ao TRIBANCO. A utilização dos cartões ficará sujeita a desbloqueio, conforme instruções fornecidas ao CLIENTE. Desde que autorizado pelo CLIENTE em contratos ou outros meios, o TRIBANCO pode debitar valores da CONTA, inclusive para pagamento de operações de crédito. A CONTA poderá ser movimentada através de ordens escritas, através de MEIO ELETRÔNICO [Aplicativo Tribanco Empresas e Internet Banking (pessoa jurídica); Aplicativo Triconta (pessoa física) e Central de Atendimento], CARTÃO com função débito, transferências por quaisquer formas admitidas, como, por exemplo, a TED, DOC, PIX ou outras formas admitidas. Serão aplicáveis a toda e qualquer CONTA aberta e mantida pelo CLIENTE no TRIBANCO o disposto no Contrato de Abertura de Conta disponível no site do 1 Contrato de Conta TRIBANCO; (ii) no FORMULÁRIO de contratação; (iii) em eventuais contratos específicos firmados entre o TRIBANCO e o CLIENTE que estabelecerem condições diferenciadas para determinada modalidade de CONTA; (iv) em Leis e normas expedidos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. O TRIBANCO poderá dispor em Anexos, condições diferenciadas de determinados produtos e/ou serviços disponibilizados, inclusive por MEIOS ELETRÔNICOS, cabendo ao CLIENTE sempre consultar tais condições antes de utilizar qualquer produto ou serviço.
REGRAS BÁSICAS. 2.1 O presente Plano de Participação nos Lucros e Resultados abrangerá, tão somente, colaborador efetivo do HOTEL, não incluindo os autônomos e/ou terceiros que prestem serviços à mesma, bem como os temporários, os aprendizes e estagiários, tendo como • Incentivar o interesse dos colaboradores na gestão e nos objetivos da empresa; • Reconhecer o esforço individual e da equipe no alcance e superação dos resultados; • Aumentar a nossa capacidade de retenção de talentos; • Xxxxxxxxxx a parceria entre os colaboradores e o empreendimento; • Alavancar a qualidade, eficiência e produtividade do negócio; • Promover a cultura de alto desempenho; • Alinhar uma linguagem e padrão comum para toda rede.
REGRAS BÁSICAS. Sua conta pode ser movimentada nos Postos de Atendimento ou nos canais eletrônicos do Mercantil do Brasil (Caixa Eletrônico, Internet Banking e Central de Atendimento, AppMB, WhatsApp) por meio de saques, transferências, débitos e outras formas autorizadas. O fornecimento do cartão é condicionado ao tipo de conta e solicitação por parte do cliente. Este é de uso pessoal, intransferível, para utilização dos serviços bancários, que poderá ser retirado nos Postos de Atendimento ou encaminhado via postal. Cabe a você a responsabilidade pela guarda e uso do cartão e senha. Nas transações eletrônicas, sejam elas, TED - Transferência Eletrônica Disponível, DOC, Transferências entre contas do Mercantil do Brasil ou saque, o Mercantil do Brasil adota limites padrões mínimos e máximos de valores, podendo ser alterados de acordo com a sua necessidade. As informações dos limites são demonstradas no App MB, Internet Banking ou no Caixa Eletrônico, no momento da utilização do serviço. No caso de transações via PIX, de forma a mitigar riscos de fraude e de prevenção à lavagem de dinheiro, os limites máximos de valores são baseados em critérios estabelecidos pelo Mercantil do Brasil, de acordo com a compatibilidade ao perfil do cliente e pelo período de utilização, diurno e noturno, conforme as normas e regulamentações vigentes. Até o valor limite padrão disponível, você terá autonomia para deliberar sobre a alteração (aumento ou redução) utilizando o nosso AppMB. Aqui no Mercantil do Brasil são fornecidos talões de cheque contendo vinte folhas, com reposição automática de acordo com a utilização. Esse fornecimento está condicionado à política interna do Banco Mercantil do Brasil, que está amparada nos seguintes critérios para análise: tipo de conta, renda, restrições (ex.: alto índice de sustação de cheque por “Contra- ordem”, devolução de cheque por insuficiência de fundos, conta inativa), bem como restrições legais (ex: modalidade de pacote contratado, regra estabelecida pela Resolução CMN nº 3.919 publicada pelo Banco Central do Brasil e cadastro no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). O Mercantil do Brasil poderá efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente para pagamento de operações de crédito de qualquer natureza, ou ainda para pagamento por utilização de serviços prestados, quando solicitados e autorizado por você.
REGRAS BÁSICAS. 1.1. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente declara-se ciente de que, sem prejuízo do disposto nestas Cláusulas Gerais, a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento de contas-correntes e contas-poupança, bem como produtos e serviços bancários, são regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional (Circulares e Resoluções) e por Leis Federais, que estipulam as responsabilidades para o Cliente e para o Banco.

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  • REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela seguradora;

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.