Regularidade Econômico-Financeira Cláusulas Exemplificativas

Regularidade Econômico-Financeira a) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou jurídica com no máximo 30 dias de emissão se não constar prazo de validade;
Regularidade Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, expedida a no máximo 60 dias da abertura do certame;
Regularidade Econômico-Financeira. 6.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para o julgamento desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma.
Regularidade Econômico-Financeira. 11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas, ou comprovação legal de que estejam em recuperação judicial ou com o pedido de recuperação homologado pelo juízo competente; 11.3.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.3.3. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 11.3.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível eapresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa ou declaração de que esta desobrigado a elaboração do balanço por motivos legais, justificando. - As empresas beneficiadas pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2.006, que por força do regime tributário da Receita Federal optarem pela não elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do Exercício, deverão apresentar declaração de não elaboração das mesmas, firmada pelo Contador, constando o Nº do CRC do responsável técnico e assinatura com firma reconhecida. 11.3.5. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômica financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541/92; 11.3.6. Empresas que apresentarem resultado menor que 1,00 (um) em quaisquer dos índices apurados, deverão comprovar, para fins de habilitação, ter capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ainda, ser solicitada prestação de garantia, na forma do parágrafo 1º do artigo 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação; Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índice de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral, iguais ou superiores a 1,00 (um), conforme modelo em anexo, ou não puder comprovar a disponibilidade de capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação; Todas as peças contábeis deverão ...
Regularidade Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
Regularidade Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Regularidade Econômico-Financeira. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
Regularidade Econômico-Financeira. 9.4.1 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante;
Regularidade Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 dias da data de sua emissão; (Atenção para Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que conseguirem comprovar que o pedido de recuperação judicial já fora acolhido/homologado nos termos do art. 58 da Lei 11.101/05);
Regularidade Econômico-Financeira. 9.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.