REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 8.1. Reivindicações de Terceiros contra o Cliente 8.1.1. A SAP defenderá o Cliente em ações ajuizadas contra ele e respectivas Afiliadas por qualquer terceiro, sob a alegação de violação ou apropriação indébita de reivindicação de patente, direitos autorais ou direitos de sigilo comercial decorrentes do uso do Serviço Cloud pelo Cliente e por suas Afiliadas. A SAP ressarcirá o Cliente de todas as indenizações fixadas em última instância contra o Cliente (ou o valor de qualquer acordo firmado pela SAP) associadas a essas ações. 8.1.2. As obrigações da SAP previstas na Cláusula 8.1 não se aplicarão se a ação resultar de: a) uso do Serviço Cloud em conjunto com qualquer produto ou serviço não fornecido pela SAP; b) uso do Serviço Cloud fornecido gratuitamente; c) falha do Cliente em notificar a SAP em tempo hábil e por escrito sobre a ação se a SAP for prejudicada pela falha ou pelo atraso do Cliente no envio da notificação; ou d) qualquer uso do Serviço Cloud não permitido nos termos do Contrato. 8.1.3. Se um terceiro fizer uma reivindicação ou, na opinião razoável da SAP, for provável que venha a fazer tal reivindicação, a SAP poderá, a seu exclusivo critério e às suas custas: a) obter para o Cliente o direito de continuar a usar o Serviço Cloud aplicável nos termos do Contrato; ou b) substituir ou modificar o Serviço Cloud para que não cause mais violação sem perda material de funcionalidade. 8.1.4. Se as opções previstas na cláusula 8.1.3 não estiverem de modo razoável disponíveis, a SAP ou o Cliente poderá cancelar a subscrição do Serviço Cloud afetado do Cliente, notificando a outra parte por escrito. 8.1.5. A SAP expressamente se reserva o direito de cessar a defesa de qualquer ação caso o Serviço Cloud deixe de supostamente infringir ou se apropriar indevidamente de direitos de terceiros.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. No caso de uma reivindicação ou ação judicial apresentada por um terceiro contra o Comprador relacionada aos produtos fornecidos ou serviços prestados sob o Pedido atual, o Comprador notificará imediatamente o Vendedor sobre a respectiva reclamação, custos, responsabilidade, despesas, multas e deverá conceder ao Vendedor o direito de constituir um advogado, para conduzir toda a defesa com a assistência do Comprador e resolver qualquer reivindicação de terceiros de acordo com os interesses do Comprador. O Comprador não fará nenhuma admissão que possa ser prejudicial aos interesses do Vendedor.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. Você concorda que em caso de qualquer reclamação de terceiros que o software ou a sua posse violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Diaverum Brasil, e nao o provedor da plataforma, será o (mico responsável por investigações, defesas, liquidações e quitações de qualquer violação de propriedade intelectual
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. A D1 indenizará e defenderá o Cliente em face de qualquer ação, demanda ou processo judicial ou administrativo movido por terceiros (“Reivindicação”) em face do Cliente na medida em que sejam baseados na alegação de que os Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. Por sua vez, o Cliente indenizará e defenderá a D1 em face de qualquer Reivindicação em face da D1 na medida em que seja baseada (a) no uso do Serviços pelo Cliente em violação ao Contrato (incluindo, sem limitação, as restrições previstas no Anexo I – Anexo de Serviços D1) ou às leis e regulamentos aplicáveis e/ou (b) a natureza e conteúdo de todos e quaisquer Dados do Cliente carregados pelo Cliente nos Serviços D1.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. Você concorda que em caso de qualquer reclamação de terceiros que o software ou a sua posse violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, a BR HomMed, e não o provedor da plataforma, será o único responsável por investigações, defesas, liquidações e quitações de qualquer violação de propriedade intelectual reivindicada. Você concorda que a BR HomMed, não o provedor da plataforma, é responsável pela resolução de qualquer reclamação do usuário final ou de qualquer terceiro em relação ao software ou a sua posse e/ou uso desse, incluindo, mas não se limitando a: (i) reclamações de responsabilidade do produto; (ii) qualquer alegação de que o software não está em conformidade com todos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis; e (iii) créditos decorrentes de defesa do consumidor ou legislação similar.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 10.1 Reivindicações de Terceiros contra o Cliente. (a) uso de Objetos de Entrega em conjunto com qualquer software, serviço ou produto, dado ou aparato que a SAP não forneceu, ou (b) tudo que o Cliente fornecer, incluindo configurações, instruções ou especificações, ou (c) uma modificação do Objeto de Entrega pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente, ou (d) qualquer uso não permitido pelo Contrato.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 8.1 Reivindicações contra o Cliente. (a) A Qualtrics defenderá o Cliente contra reclamações feitas contra o Cliente e suas Afiliadas por qualquer terceiro que alegar que o uso do Serviço em Nuvem pelo Cliente e suas Afiliadas infringe ou se apropria indevidamente de uma reivindicação de patente, direitos autorais ou direito de segredo comercial. A Qualtrics ressarcirá ao Cliente todas as indenizações determinadas em definitivo contra o Cliente (ou o valor de qualquer acordo firmado pela Qualtrics) com relação a tais reivindicações.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. Você concorda que em caso de qualquer reclamação de terceiros que o software ou a sua posse violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Centro Clínico da UCS, e não o provedor da plataforma, será o único responsável por investigações, defesas, liquidações e quitações de qualquer violação de propriedade intelectual reivindicada. Você concorda que o Centro Clínico da UCS, não o provedor da plataforma, é responsável pela resolução de qualquer reclamação do usuário final ou de qualquer terceiro em relação ao software ou a sua posse e/ou uso desse, incluindo, mas não se limitando a: (i) reclamações de responsabilidade do produto; (ii) qualquer alegação de que o software não está em conformidade com todos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis; e (iii) créditos decorrentes de defesa do consumidor ou legislação similar.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 12.1 A SAP deverá defender, às suas próprias custas, a Licenciada em ações ajuizadas contra ela por terceiros sob a alegação de que, ao usar os Objetos de Entrega de acordo com estes Termos e Condições Gerais, a Licenciada viola diretamente ou apropria-se indevidamente de reivindicação de patente, direitos autorais ou direitos de segredo comercial. A SAP pagará a indenização fixada em última instância contra a Licenciada (ou o valor de acordo efetuado pela SAP) relativa a essas ações reivindicatórias. Esta obrigação da SAP não será aplicável se a alegada violação ou apropriação indébita for decorrente de: (a) uso de Objetos de Entrega em conjunto com qualquer software, serviço ou produto, dado ou aparato que a SAP não forneceu; ou (b) tudo que a Licenciada fornecer, incluindo configurações, instruções ou especificações; (c) uma modificação do Objeto de Entrega pela Licenciada ou por um terceiro em nome da Licenciada ou (d) qualquer uso não permitido pelo Contrato. 12.2 Caso ocorra uma reivindicação prevista na Cláusula 12.1 ou caso a SAP entenda ser provável que ocorra, a SAP pode, a seu critério e às suas custas: (a) obter para a Licenciada o direito de continuar a usar o Objeto de Entrega aplicável nos termos do Contrato; ou (b) substituir ou modificar o Objeto de Entrega para que não cause mais violação sem perda material de funcionalidade. Se nenhuma dessas opções estiverem disponíveis, a SAP ou o Cliente poderá rescindir o Contrato para o Objeto de Entrega afetado mediante envio de notificação à outra parte por escrito. 12.3 A Licenciada deverá defender a SAP e suas empresas afiliadas contra reivindicações contra a SAP propostas por terceiros originadas a partir de ou relacionadas a: (a) qualquer uso pela Licenciada dos Serviços em violação de qualquer lei ou regulação aplicável, (b) uma alegação de que os Dados do Cliente, o uso dos Serviços pela Licenciada ou qualquer item que a Licenciada tenha fornecido à SAP, incluindo acesso a software de terceiros ou informações exclusivas viole, prejudique ou se aproprie indevidamente dos direitos do terceiro. O disposto anteriormente será aplicável quer seja o dano causado por conduta da Licenciada e/ou de seus usuários designados ou por conduta de terceiros usando as credenciais de acesso da Licenciada. 12.4 As obrigações nesta Cláusula 12 estão condicionadas a: (a) a parte contra a qual uma reivindicação de terceiros foi realizada deve notificar a outra parte por escrito sobre tal reivindicação, desde que m...
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 8.1 Ações intentadas contra o Cliente. (a) A Qualtrics defenderá o Cliente em ações intentadas contra o Cliente e os seus Afiliados por qualquer terceiro que alegue que a utilização do Serviço Cloud pelo Cliente e os seus Afiliados infringe ou se apropria indevidamente de um pedido de patente, direitos de autor, ou direito de segredo comercial. A Qualtrics indemnizará o Cliente contra todos os danos imputados ao Cliente (ou o montante de qualquer acordo que a Qualtrics celebrar) no âmbito destas ações.