RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS Cláusulas Exemplificativas

RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS. 4.1. Informar se algum sócio detentor de mais de 5% do capital social ou integrante da alta administração ou seus familiares (até 3° Grau) ocupa ou ocupou cargos/empregos públicos, atua ou atuou em partidos políticos, como por exemplo, nos seguintes casos: Sócio Nome do Parente Parentesco Órgão/Entidade Cargo Período
RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS. A interação dos Integrantes com Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas deve ocorrer de forma ética, íntegra e transparente e de acordo com as leis, regulamentos e melhores práticas aplicáveis. No relacionamento com agentes público não é permitida a realização de pagamentos não previstos na legislação, incluindo pagamentos de facilitação, ou seja, pagamentos que se voltem a acelerar procedimentos administrativos. A realização de audiências ou reuniões com Agentes Públicos, para discussão de contratos públicos, deve ser precedida de solicitação formal por escrito. As solicitações devem incluir, basicamente, as seguintes informações: • Sugestão de data, horário e local. • Identificação dos Integrantes que comparecerão à audiência ou à reunião. • O assunto que será tratado. • Se cabível, o documento que será discutido. Estas audiências e reuniões devem ser realizadas prioritariamente em órgãos, repartições ou edifícios públicos, em horário comercial ou durante plantões devidamente previstos nas normas de funcionamento do órgão. Estas audiências e reuniões formais devem contar com a participação de pelo menos 2 (dois) Integrantes da Cetrel. Ficam excetuadas das disposições anteriores, a realização das Reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Cetrel, bem como as Assembleias Gerais da Companhia, nas quais é obrigatória a participação de representantes indicados pelo Estado da Bahia, em razão de sua condição de Acionista titular de ações ordinárias da Cetrel, sempre observando as disposições do Estatuto Social da Companhia e da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1972.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: