DAS OBSERVAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. A contratação de colaboradores para ocupar cargos de chefia, direção, assessoramento superior, previstos no organograma de cada unidade de saúde gerida, bem como os de secretária e comprador, por se tratarem de cargos de confiança, serão livremente escolhidos pelo Diretor Presidente e Superintendentes do ISG, sendo que estes últimos dependem da aprovação da Diretoria ISG e boas práticas de combate ao nepotismo, e conforme determina o art. 8º-C da Lei 15.503/2005 do Estado de Goiás em atendimento as exigências quanto às discriminações das atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, em conformidade com os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. ( ) Registro informações que entendo relevantes para o planejamento da próxima contratação, ou riscos verificados que sugiro inserir no Plano Básico de Fiscalização de forma a prevenir a sua repetição: ___________________________... Discorrer sobre questões relevantes verificadas durante o recebimento passíveis de relato, pontuando o que entender relevante, sobretudo no que diz respeito ao atendimento dos parâmetros de desempenho e possíveis riscos à execução contratual.
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. A contratação de colaboradores para ocupar cargos de chefia, direção, assessoramento superior, previstos no organograma de cada unidade de saúde gerida, bem como os de secretária e comprador, por se tratarem de cargos de confiança, serão livremente escolhidos pelo Diretor Presidente e Superintendentes do ISG, sendo que estes últimos dependem da aprovação da Diretoria ISG e boas
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. 8.1. Fica a cargo da Contratante a correta destinação dos resíduos sólidos, segundo a legislação vigente e melhor técnica e tecnologias disponíveis; 8.2. O procedimento de recolhimento dos resíduos gerados no processo de lavanderia hospitalar deve sempre contemplar as etapas de tratamento e disposição final, sempre obedecendo às normas da ABNT e legislação vigente; 8.3. Além das atividades primárias, a Contratada deverá realizar a higienização do ambiente e dos maquinários/equipamentos, ações voltadas à prevenção de riscos e à saúde dos trabalhadores, assim como a manutenção dos maquinários/equipamentos; 8.4. Caberá à Contratada a devolução de roupas e objetos, de propriedade da Unidade Hospitalar ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar, e estes itens deverão ser devolvidos ao serviço de enfermagem, por meio de protocolo para unidade de saúde de origem; 8.5. Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos; 8.6. A Contratada deverá disponibilizar materiais de consumo em quantidades suficientes para atender a legislação técnica e sanitária vigente, tendo como referência a lista de materiais constante no ANEXO X do Termo de Referência; 8.7. Caberá à Contratada estabelecer um programa de controle das condições de higiene envolvendo processos e produtos como análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas, superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e análise microbiológica do tecido submetido ao processo de lavagem; 8.8. É de responsabilidade da Contratada observar as considerações gerais e específicas sobre o assunto, conforme descrito no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tais como: a) O empregado que realiza o transporte de roupa suja deve utilizar equipamento de proteção individual, conforme preconiza o controle de infecção, no momento do recolhimento da roupa, porém, ao abrir portas ou apertar botão de elevador deve fazê-lo sem luva;
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. 21.1 Somente serão considerados para efeito de contração os projetos que apresentarem todas as informações e documentações de habilitação exigidas no presente Concurso. 21.2 A montagem, desmontagem, remoção, operação de luz, som e vídeo são processos que deverão ser de responsabilidade do contratado. 21.3 As montagens e desmontagens (cenografia, iluminação e sonorização) serão realizadas no dia da apresentação, de acordo com o agendamento prévio feito com a equipe técnica da Firjan SESI e de acordo com a disponibilidade do local. 21.4 A Firjan SESI se responsabiliza em disponibilizar 01 (um) técnico de som e luz, para dar apoio a produção, cabendo ao proponente levar sua equipe para a operação e montagem do espetáculo. 21.5 Os Teatros Firjan SESI, demais espaços da Firjan e o Futuros Arte e Tecnologia destinados à execução dos projetos não seguem um padrão quanto a capacidade, tamanho ou quantidade de equipamentos. O contratado deverá adaptar as montagens de acordo com toda e qualquer despesa a cargo do contratado, que deverá consultar previamente a equipe técnica da Firjan SESI para aprovação. 21.7 A Firjan SESI será responsável pelos pagamentos junto ao ECAD, dos direitos autorais das músicas dos espetáculos, sendo todos os demais pagamentos referentes a direitos autorais (SBAT, ABRAMUS etc.) serão de responsabilidade do contratado. 21.8 A Firjan SESI não se responsabiliza pelo transporte, alimentação e hospedagem da equipe do contratado, sendo toda e qualquer despesa relacionadas de responsabilidade do contratado. 21.9 Nos dias das apresentações, a Firjan SESI disponibilizará o abastecimento de alimentação de camarim básico, conforme descrito no Anexo IX. 21.10 Os espetáculos selecionados deverão manter os formatos originais conforme descrito no projeto, assim como os integrantes do elenco. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação da Firjan SESI, cabendo à Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI o direito de manter o espetáculo aprovado ou não. 21.11 O proponente selecionado que não entregar, no prazo estabelecido neste Edital, todas as documentações necessárias será eliminado, ficando a cargo da Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI a substituição do projeto por outro da suplência. 21.12 Os espetáculos que utilizarem crianças em cena devem respeitar a legislação em vigor, providenciando inclusive as autorizações judiciais pertinentes. Não serão permitidos espetáculos que tenham animais em cena. 21.13 Não será aceita, sob qua...
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS a) O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis da data do aviso de sinistro;
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. 2.1. Os produtos a serem ofertados obrigatoriamente devem ser de 1ª qualidade. 2.2. Quando da prestação dos serviços por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigido no Edital e/ou não apresente boa qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para a Administração Pública.
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. A CONTRATADA deverá manter seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme, quando em trabalho ou nas dependências do TCU, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares por este instituídas ou ainda quando demonstrar desqualificação para realização dos serviços; Os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão realizar os serviços abaixo relacionados, dentre outros que estejam afetos ao objeto contratada e com mesmo nível de complexidade: a) atender ao usuário solicitante que deverá estar com a solicitação de serviço devidamente autorizada pelo responsável da unidade/gabinete;
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. Não será aceita placa-mãe de livre comercialização, a qual deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação, com o nome devidamente serigrafado na peça. - Não será aceita qualquer adaptação física no equipamento, não prevista em seu projeto e que seja adotado como recurso para o cumprimento de requisitos técnicos. - O equipamento ofertado, também não poderá pertencer a linha de produtos em processo de descontinuidade pela fabricante. - O equipamento deverá ser entregue acompanhado da documentação de seu respectivo fabricante e também com os discos de instalação e/ou configuração, se estes forem necessários para sua ativação. - O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Windows 10 Pro, de 64bits - em Português (Brasil)licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim. Entretanto, todos os dispositivos de hardware deverão ser compatíveis com a distribuição linux. - O teclado deverá conter todas as teclas de acentuação no padrão ABNT2, Português do Brasil. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, e não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado, o teclado também não poderá ter espaçamento entre as teclas, para evitar que a tecla seja retirada.
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS. 19.1. O SENAI-DR/TO poderá alterar ou revogar o presente instrumento, a qualquer tempo, desde que justificado. 19.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo suporte necessário para a dinamização, atendimento e concretização do objeto deste instrumento. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE INEXISTÊNCIA DE MENORES SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/TO a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.