Relatório de Acompanhamento Cláusulas Exemplificativas

Relatório de Acompanhamento. Por ocasião da primeira reunião do Conselho de Administração da Braskem após a assinatura deste Acordo, os membros do Conselho de Administração da BRK e da Braskem deverão definir conteúdo, forma e periodicidade dos Relatórios de Acompanhamento do Plano de Negócios e demonstrativos contábeis, financeiros e tributários que deverão ser fornecidos a referidos membros e às Partes. A determinação pelos membros do Conselho de Administração da BRK e Braskem quanto ao conteúdo, forma e periodicidade deverá levar em consideração as necessidades de acesso a tais informações por cada Parte, dentro de critérios de necessidade de acompanhamento do desempenho das Companhias, ou de necessidade legal, contábil ou regulatória. Desde que respeitados os critérios aqui estabelecidos, as solicitações apresentadas por cada membro do Conselho de Administração durante a sua primeira reunião após a assinatura deste Acordo, deverão ser acatadas por todos os demais Conselheiros e praticadas pelas Companhias na periodicidade definida (“Relatório de Acompanhamento”). Com relação às informações contábeis, as Partes acordam que deverão ser observadas as informações mínimas e prazos constantes do Anexo 10.13.
Relatório de Acompanhamento. ● Informações de controle e gerenciamento, com a identificação, por projeto e/ou obra, do andamento dos serviços e dos desvios em relação às metas físicas e financeiras, com sugestões de medidas corretivas para sanar os desvios; informações sobre o progresso das atividades envolvidas; ● Registro da documentação trocada no relacionamento do INEA com os órgãos envolvidos, inclusive atas de reunião; ● Registro da emissão dos novos documentos e evolução da memória técnica, administrativa e legal do Programa; ● Registro resumido das ocorrências de maior relevância no período; ● Apoiar a CTAA na execução de registro diário, no livro de ocorrência, citando e comentando os serviços básicos executados em cada frente de trabalho, a equipe e equipamentos utilizados, seus acréscimos, reduções, condições meteorológicas e qualquer outro fato que tenha influência sobre a marcha de execução dos serviços, bem como, as decisões tomadas na condução dos serviços; ● Registro e informações sobre o cumprimento das normas relativas à segurança, medicina e segurança do trabalho pelas construtoras; ● Verificação da adequação dos equipamentos de proteção individual (EPI) dos funcionários das empreiteiras e dos demais elementos utilizados para a segurança da obra; ● Auxílio na liberação do início dos serviços em cada “frente” controlando a sua execução de acordo com os prazos estabelecidos no Plano de Execução das Obras; ● Acompanhamento junto às empreiteiras com relação às licenças municipais para execução das obras e das licenças ambientais emitidas pelo órgão de competência; ● Oferecimento de críticas visando adequar pontos críticos a partir de oportunidades de melhoria; ● Registro fotográfico das inspeções locais, das vistorias técnicas ou da realização das obras, visando demonstrar a evolução das atividades e serviços em execução no período.

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  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

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