PARCERIAS Cláusulas Exemplificativas

PARCERIAS. 9.1. No Plano de Trabalho a ser apresentado no ato da inscrição da OSC poderá conter indicações e detalhes sobre quais parcerias buscará celebrar para apoiá-la na execução do Programa HUB ES+ e para oferecer benefícios adicionais aos empreendedores participantes do Programa. 9.2. Estas parcerias poderão abranger: aceleradoras, investidores, espaços de coworking, empresas, instituições de ensino e pesquisa, escritórios de advocacia e contabilidade, escolas de idiomas, agências de comunicação, assessoria de imprensa, agências de viagem, companhias aéreas, bancos, imobiliárias, fabricantes de software, provedores de serviços web, entre outros. 9.3. Adicionalmente, com vistas à continuidade e aprimoramento do Programa HUB ES+, a OSC proponente poderá indicar e descrever as iniciativas voltadas à captação de recursos financeiros por meio de patrocínios e parcerias, a serem realizadas com a finalidade de ampliar o impacto e elevar a qualidade das atividades previstas no Programa HUB ES+. 9.4. As novas parcerias e patrocínios poderão ensejar a execução de atividades complementares às constantes do Termo de Referência / SECULT, desde que: I. não alterem o escopo inicial do Plano de Trabalho acordado, apenas adicionem atividades; II. sejam concluídas até o final da vigência do Termo de Colaboração / SECULT. 9.5. Mediante prévia aprovação por escrito da SECULT, a OSC poderá captar patrocínio de recursos financeiros junto a outras instituições buscando o financiamento de novas atividades complementares ao Plano de Trabalho acordado.
PARCERIAS. A abertura das propostas dar-se-á no dia 14/04/2021 às 09h00, no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, através da Oferta de Com- pra 260030000012021OC00001. As propostas serão recebidas no site a partir do dia 24/03/2021. Os interessados poderão consultar o Edital completo nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx (opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”); xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www.infraes- xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores esclarecimentos: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Acha-se aberta na Chefia de Gabinete, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação na moda- lidade Pregão Eletrônico nº 05/2021/CACC-RP, Processo nº 33152/2020, destinada à Constituição de sistema de registro de preços para prestação de serviços gráficos para SIMA e unidades subordinadas ou vinculadas (Participação Restrita). A abertura das propostas dar-se-á no dia 14/04/2021 às 09h00, no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, através da Oferta de Compra 260124000012021OC00004. As propostas serão recebidas no site a partir do dia 24/03/2021. Os interessados poderão con- sultar o Edital completo nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx (opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”); xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Maiores esclarecimentos:
PARCERIAS. Por força de relacionamentos mantidos pelo Sicredi com empresas parceiras, o Titular poderá obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo Parceiro, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação da Cooperativa. 12.1. Por força da parceria descrita no item acima, o Titular autoriza expressamente o Sicredi a disponibilizar os seus dados cadastrais ao Parceiro, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades. 12.2. O Sicredi não possui qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo Parceiro ao Titular. 12.3. Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo Parceiro poderão ser descontinuados a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
PARCERIAS. 8.1 – Por força de relacionamentos mantidos pelo SICREDI com empresas PARCEIRAS, os PORTADORES poderão obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo PARCEIRO, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação da COOPERATIVA e da ADMINISTRADORA. 8.1.1 – Por força da parceria descrita no item acima, o PORTADOR e a EMPRESA autorizam expressamente o SICREDI a disponibilizar os seus dados cadastrais ao PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades ao PORTADOR ou à EMPRESA. 8.2 – O SICREDI não possui qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo PARCEIRO ao PORTADOR ou à EMPRESA. 8.3 – Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo PARCEIRO poderão ser descontinuados a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
PARCERIAS. Referem-se a repasses de recursos para parceiros para execução de pesquisas relacionadas ao cumprimento do objeto do Projeto. Estes parceiros são entidades de pesquisa e os valores são empregados em bolsas de pesquisas e demais atividades relacionadas ao Projeto. Prestador de serviço Objeto da prestação de serviço Valor Fundo de Apoio à Pesquisa - FUNAPE Regulamentar as atribuições e responsabilidades das partes para a implementação do projeto "Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - GEF PRÓ-ESPÉCIES. 1.223.162 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica - FACC Implementar os Planos de Ação Nacional e Territorial, idenficados, respectivamente, como PAN e PAT, e o provimento dos atos tendentes a avaliação do estado de conservação das espécies da flora e gestão da informação e capacitação. 688.109
PARCERIAS. 7.1. Por força de relacionamentos mantidos pela COOPERATIVA ou pela UNICRED DO BRASIL com empresas parceiras, o PORTADOR poderá obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo parceiro, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação da COOPERATIVA. 7.2. Por força da parceria descrita no item acima, o COOPERADO autoriza expressamente a UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA a disponibilizar os seus dados cadastrais ao parceiro, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades ao COOPERADO. 7.3. A UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA não possuem qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo parceiro ao PORTADOR. 7.4. Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo parceiro poderão ser descontinuados a qualquer tempo. 7.5. Os gastos do CARTÃO poderão ser convertidos em pontuação para participação em programas de fidelidade e/ou recompensas, desde que disponibilizados pela UNICRED DO BRASIL. Tais programas serão regrados por regulamento próprio a ser disponibilizado no ato da contratação.
PARCERIAS. 9.1 – Por força de relacionamentos mantidos pelo SICREDI com empresas parceiras, os PORTADORES poderão obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo parceiro, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação do SICREDI. 9.1.1 – Por força da parceria descrita no item acima, o TITULAR autoriza expressamente o SICREDI a disponibilizar os seus dados cadastrais ao parceiro, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades ao TITULAR e/ou ADICIONAL(IS). IMPORTANTE: Informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Sicredi e sobre a sua Política de Privacidade podem ser encontradas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou através do envio de e-mail para o endereço: xxxxxxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx.xx. 9.2 – O SICREDI não possui qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo parceiro ao PORTADOR. 9.3 – Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidas pelo parceiro poderão ser descontinuadas a qualquer tempo.
PARCERIAS. Empresas já existentes sub-contratadas a partir da terceirização Qualidade Competência Competência Produtividade Especialização Focalização Sua adaptação via terceirização e respostas do ambiente Produtividade Especialização Reducação de custos Figura 2: Ampulheta da terceirização Fonte: Pagnoncelli (1993) Como podemos observar, a terceirização é essencial para acompanharmos o ritmo frenético para a modernização e para ter competitividade a nível mundial. Segundo Xxxxxxxxxxx (1993) a empresa que opta por terceirizar os serviços deve tomar essa decisão estrategicamente. Numa primeira fase, será pressionada pelo ambiente submetendo-a a um processo de enxugamento, ficará mais flexível e concentrada nas áreas de sua competência. Numa segunda fase, a empresa deve passar por um processo de filtragem das atividades que deixará de executar internamente para concluir se a terceirização é viável. Nas fontes consultadas encontram-se definições em que as empresas devem se preocupar com o objetivo final, e não com as fases intermediárias dos processos. Contudo muitas dessas empresas nem com o objetivo final se preocupam.
PARCERIAS. SECÇÃO I
PARCERIAS. As parcerias são de extrema importância com as Universidades ou Institutos Federais de cada estado principalmente pelo corpo docente e pelos estúdios de gravação em Ead, os grupos de monitoramento e fiscalização carcerária do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, ONGS e demais Instituições.