SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIOS. Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão os seus salários pagos de forma proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada em tempo integral, ou seja, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitada em todos os casos a proporcionalidade do piso salarial da categoria, quando não houver empregados na função a ser exercida pelo empregado contratado na forma do regime a tempo parcial.
SALÁRIOS. Referem-se às despesas com a folha de pagamento, encargos e provisões trabalhistas dos colaboradores do WWF-Brasil alocados ao Projeto. Importante mencionar que o pagamento da folha de salários e encargos sociais de todos os funcionários do WWF-Brasil é feito através da conta bancária institucional, sendo que os custos específicos dos colaboradores são alocados aos diversos Projetos administrados pelo WWF-Brasil , inclusive no GEF Pró-espécies. Nestes casos, os custos são identificados e transferidos da conta específica do projeto para a conta institucional do WWF-Brasil, como forma de acerto entre contas. As provisões de férias e 13º salário são realizadas e contabilizadas nos Projetos, com a quitação da obrigação quando do gozo de férias ou quando do vencimento do 13º salário, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho. Especificamente para o GEF Pró-espécies, o WWF-Brasil não reconhece os provisionamentos mensais na prestação de contas, reconhecimento a despesa somente quando ocorre o seu desembolso (vide Nota explicativa 2. a). O Contrato de Contribuição Financeira estabelece cargos fixos para a administração e gerenciamento da execução do Projeto, todavia, por outro lado, o Contrato não estabelece um quadro fixo de profissionais que terão os seus salários suportados pelo Projeto e os seus respectivos percentuais de rateio. Dessa forma, o WWF-Brasil debita ao Projeto o salário e os respectivos encargos de cada colaborador à medida do seu envolvimento com o Projeto. Um detalhamento dos valores das despesas incorridas em 2019 por natureza é assim apresentado: Salário 755.378 INSS 168.440 Benefícios (alimentação, seguro, etc.) 180.140 FGTS 57.818 Parcela 13º 39.069 Adiantamento de 13º Salário 9.899 PIS 6.606
SALÁRIOS. Na vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, os salários dos integrantes das categorias profissionais convenentes serão reajustados, a partir de agosto de 2021, pelo índice de 10,12% (dez vírgula doze por cento) a incidir sobre os salários vigentes em agosto de 2021.
SALÁRIOS. Nenhum dos empregados das empresas que operam na indústria da construção civil do Estado de Roraima poderão receber salários inferiores aos pisos da(s) função(ões) que exercem, constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
SALÁRIOS. Na vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, os salários dos integrantes das categorias profissionais convenentes serão reajustados, a partir de agosto de 2023, pelo índice de 4% (quatro por cento) a incidir sobre os salários vigentes em agosto de 2022.
SALÁRIOS. As partes acordantes estabelecem que para as linhas intermunicipais de modalidade comum e semi-direto, que atendem aos mercados relacionados no parágrafo quarto e quinto da presente cláusula, fica fixado o piso salarial do motorista no valor correspondente ao constante na convenção coletiva da categoria, alusiva aos motoristas de serviços especiais de linhas não regulares, salário atual R$2.178,18, ressalvados os motoristas que já possuem contrato de trabalho em vigor na data da assinatura do presente acordo, para os quais fica vedada a prática do piso reduzido.
SALÁRIOS. 196.348,64 196.348,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 207.587,78 207.587,78 207.587,78
SALÁRIOS. Na vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, os salários dos integrantes das categorias profissionais convenentes serão reajustados, a partir de agosto de 2017, pelo índice de 3% (três por cento) a incidir sobre os salários vigentes em julho de 2017.
SALÁRIOS. As empresas de Asseio e Conservação concederão reajuste salarial no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) para todos os empregados que integram as categorias de asseio e conservação; Zelador, Servente, Servente de limpeza, Ofice-boy, Copeiro, Carregador, Contínuo, Aux. de Serviços Gerais, Aux. de Estacionamento de Veículos, Auxiliar de Limpeza Industrial, Cuidadora, Jardineiro, Piscineiro, Operador de Roçadeira, Auxiliar de Arquivos e Almoxarifado, Encarregado de Serviços Gerais, Comissário de Bordos/Estação, Emitente de Passagem, Moto-boy, Líder de Serviços, Telefonista, Ascensorista, Técnico de Som, Auxiliar de Apoio Administrativo, Operador de Maquina Reprográfica, Agente Administrativo Nível I e II,/ Técnico Administrativo nível II, Fiscal de Bordo/Estação, Agente Operacional de Condomínio, Recepcionista/Atendente, Supervisor de Bordo/Estação, Supervisor de Serviços Gerais Fiscal de Serviços e Técnico de Segurança do Trabalho. .