RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES Cláusulas Exemplificativas
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas fornecerão à entidade sindical profissional, por ocasião do recolhimento da contribuição sindical, assistencial e mensalidade associativa, mediante recibo, uma relação contendo nome, data de admissão e valor da referida contribuição de cada empregado.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas remeterão, no prazo de 10 dias úteis após o recolhimento da contribuição sindical, ao correspondente Sindicato convenente, em caráter confidencial, mediante recibo, relação em que constem os nomes dos empregados representados pelo mesmo Sindicato e os valores unitários das respectivas importâncias descontadas.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas abrangidas pela presente Conveção ficam obrigadas a encaminhar ao SEMPREFAR, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recolhimento das Contribuições de seus empregados, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e o respectivo valor recolhido.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. A empresa enviará ao Sindicato dos Jornalistas e ao Sindicato dos Radialistas, até o dia 15 (quinze) do mês, a relação com os nomes dos trabalhadores e valores que tiverem debitado da folha de pagamento de cada um, referente às contribuições sindical, associativa e assistencial, informando mensalmente as mudanças ocorridas.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. Será fornecido, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, contados da data do recolhimento da Contribuição Especial e Sindical ao SINDBAST, em caráter confidencial, mediante recibo, uma relação contendo nomes, função, datas de admissão, salários e valores da referida contribuição dos empregados, sendo que a relação poderá ser enviada via eletrônico.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas abrangidas pela presente Convenção ficam obrigadas a encaminhar ao SEACOM-GO, dentro de 15(quinze) dias contados da data do recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponde à contribuição, e o respectivo valor recolhido, a relação constante nesta cláusula poderá ser substituída pela cópia da folha de pagamento.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. Página- 14 - As empresas fornecerão, no prazo de 15 dias, contados da data do recolhimento da contribuição sindical, ao Sindicato representativo da categoria profissional, em caráter confidencial, mediante recibo, uma relação de empregados contendo os nomes, funções, valores individualizados das contribuições. Da mesma forma será fornecida relação relativa à contribuição sindical. Recomenda-se as empresas anotarem na CTPS dos empregados o nome completo do sindicato para o qual foi recolhido a contribuição sindical e, não somente colocar recolhido para o sindicato de classe, devendo a empresa comunicar em tempo hábil aos empregados, para o desconto em folha, sem interferir em sua opção.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. Remessa ao SINDICATO, pela EMPREGADORA, até final do mês de junho de 2010 de relação nominal dos empregados que tenham sofrido o desconto da contribuição sindical com os respectivos valores.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas fornecerão à entidade Sindical Profissional, por ocasião da Contribuição Sindical, Assistencial ou Associativa, mediante recibo, relação contendo o nome do empregado contribuinte, data de admissão e o valor da referida contribuição.
