RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas fornecerão à entidade sindical profissional, por ocasião do recolhimento da contribuição sindical, assistencial e mensalidade associativa, mediante recibo, uma relação contendo nome, data de admissão e valor da referida contribuição de cada empregado.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas remeterão, no prazo de 10 dias úteis após o recolhimento da contribuição sindical, ao correspondente Sindicato convenente, em caráter confidencial, mediante recibo, relação em que constem os nomes dos empregados representados pelo mesmo Sindicato e os valores unitários das respectivas importâncias descontadas.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas abrangidas pela presente Convenção ficam obrigadas a encaminhar ao SEMPREFAR, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recolhimento das Contribuições de seus empregados, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e o respectivo valor recolhido.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. A empresa enviará ao Sindicato dos Jornalistas e ao Sindicato dos Radialistas, até o dia 15 (quinze) do mês, a relação com os nomes dos trabalhadores e valores que tiverem debitado da folha de pagamento de cada um, referente às contribuições sindical, associativa e assistencial, informando mensalmente as mudanças ocorridas.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. Será fornecido, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recolhimento da Contribuição Especial e Sindical ao SINDBAST, em caráter confidencial, mediante recibo, uma relação contendo nomes, função, e das datas de admissão dos empregados, sendo que a relação poderá ser enviada via eletrônico.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. Remessa ao SINDICATO, pela EMPREGADORA, até final do mês de junho de 2010 de relação nominal dos empregados que tenham sofrido o desconto da contribuição sindical com os respectivos valores.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas fornecerão à entidade Sindical Profissional, por ocasião da Contribuição Sindical, Assistencial ou Associativa, mediante recibo, relação contendo o nome do empregado contribuinte, data de admissão e o valor da referida contribuição.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. As empresas abrangidas pela presente Convenção ficam obrigadas a encaminhar ao SEACOM-GO, dentro de 15(quinze) dias contados da data do recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponde à contribuição, e o respectivo valor recolhido, a relação constante nesta cláusula poderá ser substituída pela cópia da folha de pagamento.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES. Página- 14 - As empresas fornecerão, no prazo de 15 dias, contados da data do recolhimento da contribuição sindical, ao Sindicato representativo da categoria profissional, em caráter confidencial, mediante recibo, uma relação de empregados contendo os nomes, funções, valores individualizados das contribuições. Da mesma forma será fornecida relação relativa à contribuição sindical. Recomenda-se as empresas anotarem na CTPS dos empregados o nome completo do sindicato para o qual foi recolhido a contribuição sindical e, não somente colocar recolhido para o sindicato de classe, devendo a empresa comunicar em tempo hábil aos empregados, para o desconto em folha, sem interferir em sua opção.

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  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • CONTRIBUIÇÃO 6.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.