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Remuneração das Notas Comerciais Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Notas Comerciais. Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais incidirão juros remuneratórios correspondentes 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa equivalente a 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização, inclusive, até a data de seu efetivo pagamento, exclusive, para a primeira Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo), e desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, inclusive, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração, exclusive, para as demais Datas de Pagamento da Remuneração;
Remuneração das Notas Comerciais. As Notas Comerciais farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais correspondentes ao percentual fixo de 13,1530% (treze inteiros e mil quinhentos e trinta décimos de milésimo por cento), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx decorridos, desde a primeira Data de Integralização dos CRA (inclusive), até a data do seu efetivo pagamento (exclusive) conforme definido em Procedimento de Bookbuilding.
Remuneração das Notas Comerciais. Remuneração das Notas Comerciais: A partir da data de integralização de cada série das Notas Comerciais (“Data de Integralização”), sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Notas Comerciais, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 18,0% (dezoito inteiros por cento) ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, desde a primeira Data de Integralização de cada série ou a Data de Aniversário (conforme definido abaixo) imediatamente anterior de cada série, conforme o caso, até a próxima data de Aniversário, especificamente sobre as Notas Comerciais que tiverem sido integralizadas ("Remuneração").
Remuneração das Notas Comerciais. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Notas Comerciais, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,5702% (sete inteiros, cinco mil setecentos e dois décimos de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”).
Remuneração das Notas Comerciais. Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração Inicial”).
Remuneração das Notas Comerciais. 5.14.1 Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de um spread (sobretaxa) de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração”). 5.14.2 A Remuneração das Notas Comerciais será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, desde a Primeira Data de Integralização até (i) a Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definida) (exclusive), ou (ii) a data de pagamento em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou (iii) a data de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido). O cálculo da Remuneração obedecerá à seguinte fórmula:‌ onde: Fator Juros = Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: TDIk = Taxa DIk, de ordem “k”, expressa ao dia, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: DIk = Taxa DI de ordem k, divulgada pela B3, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; (i) o fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; (ii) efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado; (iii) uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento; (iv) o fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento; (v) a Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo, salvo quando expressamente indicado de outra forma; e (vi) o cálculo da Remuner...
Remuneração das Notas Comerciais. As Notas Comerciais farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais a ser definido conforme Procedimento de Bookbuilding.