Common use of REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Clause in Contracts

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Sempre que couber, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010). 4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC. 4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, em especial: a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; b) Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; c) Decreto 6.514, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências; d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SD. 4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas de referência abaixo relacionadas: 4.2.1 Paineis de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatex. 4.2.2 Fechaduras para porta de divisória: modelo de fechaduras tubulares, marca Lockwell. 4.3 Podem ser ofertados produtos que possuam similaridade com as marcas ofertadas acima, comprovadas através de catálogos ou documento oficial dos respectivos fabricantes.

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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 5.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Sempre que 5.1.1 Quando couber, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes devem ser adotadas as práticas de sustentabilidade descritas no artigo 6º, da Lei nº 6.938INº 01, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além 19 de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, janeiro de 2010). 4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC. 4.1.3 Aplicam-se à presente contratação dispõe sobre os critérios de sustentabilidade previstos ambiental na legislação aplicável, em especial: a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; b) Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição de produtos bens, contratação de serviços ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, fundacional e dá outras providências. 5.1.2 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; c) Decreto 6.5145.1.2.1 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 5.1.2.2 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 5.1.2.3 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 5.1.3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. 5.1.4 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações26/12/2006, e dá outras providências; d) Decreto 6.686legislação correlata, de 19/12/2008 acordo com o poluente e o tipo de fonte. 5.1.5 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 22/7/200808/03/90, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações;legislação correlata. e) Resolução CONAMA 2675.1.6 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 14/9/2000 - dispõe sobre 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a proibiçãooferta de tais materiais, no Brasilcapacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo inserindo-se na planilha de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada formação de Ozônio - SDpreços os custos correspondentes. 4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas de referência abaixo relacionadas: 4.2.1 Paineis de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatex. 4.2.2 Fechaduras para porta de divisória: modelo de fechaduras tubulares, marca Lockwell. 4.3 Podem ser ofertados produtos que possuam similaridade com as marcas ofertadas acima, comprovadas através de catálogos ou documento oficial dos respectivos fabricantes.

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Samples: Concorrência

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Sempre que couber, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010). 4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto4.1. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC. 4.1.3 Aplicam-se à presente contratação as disposições estabelecidas na IN SLTI/MPOG n. 1, de 19 de janeiro 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade previstos ambiental na legislação aplicável, em especial: a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; b) Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição de produtos bens, contratação de serviços ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; c) Decreto 6.514; na Lei n° 12.305, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que couber; no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 02/08/2010; na Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o processo administrativo federal para apuração destas infraçõesseu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências; d) Decreto 6.686; e na Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 19/12/2008 - altera 03/09/2012, que institui, para fabricantes nacionais e acresce dispositivos importadores, os procedimentos relativos ao Decreto 6.514controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem. Ademais, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização qualquer das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SD– SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal. 4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas 4.1.2. A contratada deverá adotar na retirada de referência abaixo relacionadas: 4.2.1 Paineis resíduos dos aparelhos, prática de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatexdesfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização. 4.2.2 Fechaduras 4.1.3. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para porta de divisória: modelo de fechaduras tubularesposterior descarte, marca Lockwellem conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes. 4.3 Podem ser ofertados produtos 4.1.4. Não são permitidas formas inadequadas de destinação final de pilhas e baterias usadas, tais como: a) lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado; b) queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; c) lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que possuam similaridade com as marcas ofertadas acimaabandonadas, comprovadas através ou em áreas sujeitas à inundação. 4.1.5. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de catálogos repasse ao respectivo fabricante ou documento oficial dos respectivos fabricantesimportador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012; conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008; e legislação correlata.

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Samples: Termo De Referência

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 4.1. Além dos critérios e práticas de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 4.2. O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas: 4.1.1 Sempre que couber4.2.1. A Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da artigo 5º; 4.2.2. Declaração de sustentabilidade conforme encarte Nº "E" - Critérios De Sustentabilidade Ambiental/2020/GAB/CDGP/CGGA/SAA-MEC 4.2.3. A Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (Sólidos. 4.2.4. Lei Municipal 12.3055852/2009 - Lei Resíduos da Construção Civil e Decreto Municipal nº 11689/2011 4.2.5. Lei n° 6.110, de 2010). 4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação 25 agosto de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio 2.011 - Cria o Programa Municipal de certificado, que a matéria prima é proveniente Uso Racional e Reuso de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC. 4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, Água em especial: a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, Edificações e dá outras providênciasprovidências Subcontratação 4.3. Não é permitida à CONTRATADA subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados. 4.4. É permitida a subcontratação parcial do objeto nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas seguintes condições: 4.4.1. É vedada a sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes do contrato e seus eventuais aditivos; b4.4.2. É permitida a subcontratação dos serviços exclusivamente executados no local do terreno onde serão instalados os módulos, em um percentual máximo de 25%(vinte e cinco por cento) Decreto 2.783do valor total do contrato; 4.4.3. É vedada a subcontratação para a construção dos módulos. 4.5. A subcontratação depende de autorização, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDOpor escrito, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacionalCONTRATANTE, e dá outras providências; c) Decreto 6.514, deve ser solicitada junto ao Fiscal Técnico e ao Gestor do Contrato devendo ser aprovada por ambos a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal qualificação técnica necessários para apuração destas infrações, e dá outras providências; d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SDexecução requerida. 4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas 4.6. Em qualquer hipótese de referência abaixo relacionadas: 4.2.1 Paineis de divisórias: tipo navalsubcontratação, N1permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, modelo Eucaplaccabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, marca Eucatexbem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.2.2 Fechaduras para porta de divisória: modelo de fechaduras tubulares, marca Lockwell. 4.3 Podem ser ofertados produtos que possuam similaridade com as marcas ofertadas acima, comprovadas através de catálogos ou documento oficial dos respectivos fabricantes.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Construção Offsite

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Sempre que couber, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes 4.1.1. Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010).2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente; 4.1.2 4.1.2. A Contratada deverá garantir orientar seus empregados quanto às boas práticas de otimização de recursos, dando ênfase ao uso racional de energia elétrica e água; 4.1.3. Deverão ser observadas em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a origem da matéria-prima utilizada na fabricação sustentabilidade ambiental, bem como a apresentação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, documentos somente por meio eletrônico, não sendo necessário o envio de certificadodocumentos físicos à Contratante; 4.1.4. Durante a execução contratual, será dada preferência ao uso de mensagens documentos relacionados à gestão contratual (notas fiscais, comprovantes recolhimentos de encargos, cópias de folhas de pagamento, etc.) sejam enviados por meio eletrônico, evitando- se o uso de papel; 4.1.5. O representante legal da Contratada deve dispor de assinatura eletrônica/digital, cuja autoria e integridade possa ser verificada em forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.063 de 2020, inciso II ou inciso III, para assinatura de instrumentos contratuais e demais documentos exigidos pela Contratante; 4.1.6. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público; 4.1.7. A Contratada deverá atender no que a matéria prima é proveniente de reflorestamentocouber, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC. 4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na legislação aplicável, em especial: a) Lei 9.605Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais 19 de janeiro de 2010. 4.1.8. A empresa CONTRATADA deverá capacitar periodicamente seus funcionários, conforme a área de atuação, a fim de evitar possíveis contaminações e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; b) Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição acidentes com o uso/manuseio de produtos que possam causar danos a saúde e/ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; c) Decreto 6.514, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências; d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente (fauna e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SDflora). 4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas de referência abaixo relacionadas: 4.2.1 Paineis de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatex. 4.2.2 Fechaduras para porta de divisória: modelo de fechaduras tubulares, marca Lockwell. 4.3 Podem ser ofertados produtos que possuam similaridade com as marcas ofertadas acima, comprovadas através de catálogos ou documento oficial dos respectivos fabricantes.

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Samples: Contratação De Serviço De Vigilância E Segurança Patrimonial Armada

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Além dos critérios 4.1. Aplica-se à presente contratação as disposições estabelecidas na Resolução RDC nº. 622, de sustentabilidade eventualmente inseridos 9 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na descrição do objetoprestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. Ademais, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Sempre que couber, : - adoção de metodologias e práticas direcionadas para a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010). 4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC. 4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, em especial: a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e dá outras providênciasdo aplicador dos produtos; - os saneantes domissanitários/desinfestantes a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, e Resolução RDC N. 622, de 9 de março de 2022; - os produtos a serem utilizados deverão ter as seguintes características: a) não manchar; b) ser antialérgicos; c) tornar-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação; d) ser inofensivos à saúde humana; e) não danificar ou causar a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados; - recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados e encaminhar para destinação final ambientalmente adequada; - fornecimento aos empregados destacados para a prestação dos serviços dos equipamentos de segurança necessários à execução, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo das penalidades previstas neste termo; - os responsáveis técnicos devem ter registro no conselho profissional competente; - a empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; - a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental; b) Decreto 2.783, 4.2. A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição execução de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; c) Decreto 6.514, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências; d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibiçãoserviço contendo, no Brasilmínimo, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B as seguintes informações: I - nome do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SD. 4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas de referência abaixo relacionadas: 4.2.1 Paineis de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatex. 4.2.2 Fechaduras para porta de divisória: modelo de fechaduras tubulares, marca Lockwell. 4.3 Podem ser ofertados produtos que possuam similaridade com as marcas ofertadas acima, comprovadas através de catálogos ou documento oficial dos respectivos fabricantes.cliente;

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Samples: Contract for Services

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 7.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Sempre 4.1.1. Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que couberobedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA. 4.1.2. Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei conforme instituído no Decreto 6.93848.138, de 19818 de outubro de 2003. 4.1.3. Observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento. 4.1.4. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar procedimentos para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010)2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 3º e 10º da Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, no que couber. 4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto4.1.5. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC. 4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, em especial: a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; b) Nos termos do Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de aquisição 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO– SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal. 4.1.6. A Contratada deverá promover a separação de resíduos comuns orgânicos, pelos órgãos reutilizáveis e pelas entidades recicláveis para fins de coleta seletiva municipal, bem como ações de conscientização para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. 4.1.7. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços, nos termos da Administração Pública Federal diretalegislação trabalhista específica. 4.1.8. A Contratada deverá comprovar, autárquica quando for o caso, a procedência legal dos produtos e fundacionalsubprodutos florestais utilizados na execução contratual, quando for o caso, nos termos do Decreto nº 5.975, de 2006, e dá outras providências; c) Decreto 6.514, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências; d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SDdemais normas aplicáveis. 4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas de referência abaixo relacionadas: 4.2.1 Paineis de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatex. 4.2.2 Fechaduras para porta de divisória: modelo de fechaduras tubulares, marca Lockwell. 4.3 Podem ser ofertados produtos que possuam similaridade com as marcas ofertadas acima, comprovadas através de catálogos ou documento oficial dos respectivos fabricantes.

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