Common use of REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade: 01 (uma) varredeira mecânica, com operador e combustível para efetuar a limpeza das áreas operacionais do Porto do Rio de Janeiro, se responsabilizando pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de combustível, coleta e descarte de resíduos. A limpeza com varredeira mecânica ocorrerá de 2 (duas) vezes na semana, das 8h00 às 17h00. A Varredeira mecânica deverá contemplar as seguintes especificações: Varredeira industrial pesada para grandes áreas; Sistema de varrição com escovas central, lateral direita e esquerda; Caçamba de detritos com capacidade mínima de 3 m³; Sistema de controle de pó com filtro a seco tipo resistente à umidade, proporcionando controle de poeira sem uso de água; Velocidade de deslocamento para a frente em atividade de varrição de, no mínimo, 10 km/h; Suspensão e direção hidráulica nas quatro rodas; Itens de segurança: alarme de ré e giroflex; Acionamento a diesel; Ter no máximo 3 (dois) anos de fabricação; Capacidade de limpeza aproximada de 20.000 m/h (teórica); e Marca de referência: Tennant Sentinel, Dulevo, equivalente ou de melhor qualidade. O Estudo Preliminar da contratação de limpeza operacional mecanizada surgiu da necessidade de atender às necessidades do Porto do Rio de Janeiro da CDRJ, em razão da exigência de garantir asseio, a conservação e a higiene nas áreas operacionais públicas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público; A premissa básica é que a CDRJ disponha de um contrato de alta disponibilidade e confiabilidade, tendo em vista que a varredeira a ser locada servirá de apoio a limpeza das atividades operacionais desta autoridade portuária. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação varredeira mecanizada para não comprometer a continuidade da atividade-fim da CDRJ, entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Estudo Preliminar, ensejando-se a incidência do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, desta forma se apurou que a contratação de empresa seria a melhor opção e de menor custo para a CDRJ conforme demonstrado no item 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10(dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ. As empresas licitantes e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e a Ampla Defesa. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, mediante prévio agendamento. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, inclusive: Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contrato. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJ, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. Os serviços deverão ser prestados de segunda a domingo, incluindo feriados, conforme item 14 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADE, sendo os horários definidos pela CDRJ, podendo haver alteração, conforme as necessidades da CDRJ e de acordo com o estabelecido pela legislação vigente. Por ser uma prestação de serviço de alta peculiaridade e por intentar-se evitar que empresas sem as devidas qualificações técnicas, operacionais e financeiras, viessem a participar e eventualmente até a ganhar algum item, e não conseguissem dar andamento ao contrato, prejudicando assim o bom andamento das atividades da CDRJ, como atualmente acontece, foram estabelecidos diversos parâmetros operacionais, facilmente atendidos por empresas que sempre procuraram uma melhor qualificação e manutenção. Todas as exigências aqui solicitadas são compatíveis com o ramo do objeto licitado, estando subordinadas especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. As obrigações da Contratada estão diretamente relacionadas com o item 3 deste instrumento, bem como, estará presente no Termo de Referência que será anexo do Edital. Diante da análise realizada da última contratação será necessário que a Contratada forneça caçambas fixas de 5m³ para o acúmulo dos resíduos oriundos da varrição para sua retirada e descarte ao fim dos serviços diários. A colocação das caçambas no interior do Porto tem por objetivo o depósito temporário dos resíduos, se atingida a capacidade de armazenamento do equipamento durante o dia da prestação do serviço, de forma a garantir o uso efetivo do equipamento na varrição, evitando a paralisação do serviço para descarte do material em vazadouro distante do porto. Ao final de cada período de serviço (8h), a contratada deverá destinar os resíduos depositados nas caçambas. A contratada deverá demarcar e sinalizar área para uso dedicado visando a colocação das caçambas na área sinalizada na imagem abaixo e sua localização fica entre o prédio utilizado pela empresa Torres, que faz manutenção elétrica no porto e a moega dos Moinhos Cruzeiro do Sul.

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Samples: www.portosrio.gov.br

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade: 01 (uma) varredeira mecânicaO profissional a ser contratado deverá ter formação em curso de Nível Superior, com operador diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e/ou experiência de 3 a 5 anos na elaboração e combustível para efetuar a limpeza execução de projetos de média e alta complexidade, bem como possuir cursos profissionalizantes condizentes com pleno desenvolvimento das áreas operacionais do Porto do Rio atividades/projetos, comprovando qualificação e/ou conhecimento especializado na área de Janeiro, se responsabilizando pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de combustível, coleta e descarte de resíduosdesign gráfico. A limpeza com varredeira mecânica ocorrerá demonstração de 2 (duas) vezes na semanaexperiência profissional mencionada acima, das 8h00 às 17h00. A Varredeira mecânica deverá contemplar as seguintes especificações: Varredeira industrial pesada para grandes áreas; Sistema consistente em prova do exercício de varrição com escovas centralatividades anteriores compatíveis, lateral direita e esquerda; Caçamba poderá ser feita mediante registro em carteira de detritos com capacidade mínima trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de 3 m³; Sistema direito público ou privado, bem como pela apresentação de controle de pó com filtro a seco tipo resistente à umidadeportfólio, proporcionando controle de poeira sem uso de água; Velocidade de deslocamento para a frente em atividade de varrição decom, no mínimo, 10 km/h; Suspensão e direção hidráulica nas quatro rodas; Itens de segurança: alarme de ré e giroflex; Acionamento a diesel; Ter no máximo 3 (doisdez) anos de fabricação; Capacidade de limpeza aproximada de 20.000 m/h (teórica); e Marca de referência: Tennant Sentinel, Dulevo, equivalente ou de melhor qualidade. O Estudo Preliminar da contratação de limpeza operacional mecanizada surgiu da necessidade de atender às necessidades do Porto do Rio de Janeiro da CDRJ, peças para avaliação das habilidades em razão da exigência de garantir asseio, a conservação e a higiene nas áreas operacionais públicas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público; A premissa básica é que a CDRJ disponha de um contrato de alta disponibilidade e confiabilidade, tendo em vista que a varredeira a ser locada servirá de apoio a limpeza das atividades operacionais desta autoridade portuária. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação varredeira mecanizada para não comprometer a continuidade da atividade-fim da CDRJ, entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Estudo Preliminar, ensejando-se a incidência do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, desta forma se apurou que a contratação de empresa seria a melhor opção e de menor custo para a CDRJ conforme demonstrado no item 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancáriadesign gráfico, a ser comprovada no prazo analisado pela Assessoria de 10(dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ. As empresas licitantes Comunicação e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e a Ampla Defesa. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, mediante prévio agendamento. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTIRelações Institucionais – ARI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, inclusive: Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentesANTAQ. O grau cargo discriminado, estabelecido de eficiência acordo com o nível e o tempo de graduação e com a experiência profissional, segue orientação da prestação Tabela de Cargos e Salários 2016 da ADEGRAF - Associação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, Designers Gráficos do gestor/fiscal do contratoDistrito Federal. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores empregados indicar o sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentenças normativas que regem a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO. O serviço deverá ser prestado nas dependências da Sede da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, situada na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJSEPN – Xxxxxx 000, compreendendo peças para todas as estações climáticas do anoXxxxxxxx X, sem qualquer repasse do custo para o empregadoXxxxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx/XX. Os serviços deverão ser prestados O horário de funcionamento da Sede da ANTAQ é de 08h às 18h, de segunda a domingosexta-feira. Será fornecido ao profissional uma estação de trabalho, incluindo feriadoscontendo computador com os softwares necessários à realização das atividades. O profissional deverá ser capaz de operar computadores nas plataformas Mac ou Windows, conforme item 14 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADEconhecimento da suíte Office (Word, sendo Excel, Outlook e Powerpoint) e capacidade plena de operar softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, programação web (HTML). A CONTRATADA, bem como os horários definidos pela CDRJseus profissionais, podendo haver alteraçãotransferirá de forma integral e irrevogável, conforme as necessidades da CDRJ e de acordo com o estabelecido pela legislação vigenteao CONTRATANTE, a titularidade dos direitos autorais relativos às obras produzidas durante a vigência do contrato pelos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE. Por São facultadas ao CONTRATANTE a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser uma prestação de serviço de alta peculiaridade e por intentar-criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, das obras a que se evitar que empresas sem as devidas qualificações técnicas, operacionais e financeiras, viessem a participar e eventualmente até a ganhar algum item, e não conseguissem dar andamento ao contrato, prejudicando assim o bom andamento das atividades da CDRJ, como atualmente acontece, foram estabelecidos diversos parâmetros operacionais, facilmente atendidos por empresas que sempre procuraram uma melhor qualificação e manutenção. Todas as exigências aqui solicitadas são compatíveis com o ramo do objeto licitado, estando subordinadas especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. As obrigações da Contratada estão diretamente relacionadas com refere o item 3 deste instrumento, bem como, estará presente no Termo de Referência que será anexo do Edital. Diante da análise realizada da última contratação será necessário que a Contratada forneça caçambas fixas de 5m³ para o acúmulo dos resíduos oriundos da varrição para sua retirada e descarte ao fim dos serviços diários. A colocação das caçambas no interior do Porto tem por objetivo o depósito temporário dos resíduos, se atingida a capacidade de armazenamento do equipamento durante o dia da prestação do serviço, de forma a garantir o uso efetivo do equipamento na varrição, evitando a paralisação do serviço para descarte do material em vazadouro distante do porto. Ao final de cada período de serviço (8h), a contratada deverá destinar os resíduos depositados nas caçambas. A contratada deverá demarcar e sinalizar área para uso dedicado visando a colocação das caçambas na área sinalizada na imagem abaixo e sua localização fica entre o prédio utilizado pela empresa Torres, que faz manutenção elétrica no porto e a moega dos Moinhos Cruzeiro do Sulanterior.

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Samples: Termo De Referência Pregão Presencial, Eletrônico

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. São os seguintes os requisitos necessários Por se tratar de um serviço de grande relevância para a instituição, o período inicial de contratação deverá ser de natureza continuada, sendo de 30 (trinta) meses o período inicial, de modo a viabilizar melhores condições de execução, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses sendo previsto o reajuste dos valores conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado-IGPM, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Nos reajustes subsequentes ao atendimento da necessidade: 01 (uma) varredeira mecânicaprimeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Considerando que a UFSB possui atualmente algumas unidades em construção e/ou reformas, tem-se que as áreas dimensionadas são estimativas, podendo haver uma variação na quantidade efetivamente executada. Por este motivo, a licitação deverá ser realizada por meio do Sistema de Registro de preços, com operador e combustível para efetuar a limpeza das áreas operacionais do Porto do Rio de Janeiro, se responsabilizando pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de combustível, coleta e descarte de resíduos. A limpeza com varredeira mecânica ocorrerá de 2 (duas) vezes na semana, das 8h00 às 17h00. A Varredeira mecânica deverá contemplar as seguintes especificações: Varredeira industrial pesada para grandes áreas; Sistema de varrição com escovas central, lateral direita e esquerda; Caçamba de detritos com capacidade mínima de 3 m³; Sistema de controle de pó com filtro a seco tipo resistente à umidade, proporcionando controle de poeira sem uso de água; Velocidade de deslocamento para a frente em atividade de varrição de, base no mínimo, 10 km/h; Suspensão e direção hidráulica nas quatro rodas; Itens de segurança: alarme de ré e giroflex; Acionamento a diesel; Ter no máximo 3 (dois) anos de fabricação; Capacidade de limpeza aproximada de 20.000 m/h (teórica); e Marca de referência: Tennant Sentinel, Dulevo, equivalente ou de melhor qualidade. O Estudo Preliminar da contratação de limpeza operacional mecanizada surgiu da necessidade de atender às necessidades do Porto do Rio de Janeiro da CDRJ, em razão da exigência de garantir asseio, a conservação e a higiene nas áreas operacionais públicas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público; A premissa básica é que a CDRJ disponha de um contrato de alta disponibilidade e confiabilidade, tendo em vista que a varredeira a ser locada servirá de apoio a limpeza das atividades operacionais desta autoridade portuária. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação varredeira mecanizada para não comprometer a continuidade da atividade-fim da CDRJ, entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Estudo Preliminar, ensejando-se a incidência inciso IV do art. 71 da Lei 3º do Decreto 13.303/2016, desta forma se apurou que a contratação de empresa seria a melhor opção e de menor custo para a CDRJ conforme demonstrado no item 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR7.892/2013. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10(dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ. As empresas licitantes e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e a Ampla Defesa. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, mediante prévio agendamento. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, inclusive: Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contrato. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJ, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. Os serviços deverão ser prestados de segunda a domingo, incluindo feriados, conforme item 14 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADE, sendo Respeitados os horários definidos pela CDRJ, podendo haver alteração, conforme as necessidades da CDRJ e de acordo com o estabelecido pela legislação vigente. Por ser uma prestação de serviço de alta peculiaridade e por intentar-se evitar que empresas sem as devidas qualificações técnicas, operacionais e financeiras, viessem a participar e eventualmente até a ganhar algum item, e não conseguissem dar andamento ao contrato, prejudicando assim o bom andamento das atividades da CDRJ, como atualmente acontece, foram estabelecidos diversos parâmetros operacionais, facilmente atendidos por empresas que sempre procuraram uma melhor qualificação e manutenção. Todas as exigências aqui solicitadas são compatíveis com o ramo do objeto licitado, estando subordinadas especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. As obrigações , a CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos, observando, no que for cabível, a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da Contratada estão diretamente relacionadas Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos Neste sentido, são requisitos para a Contratação a preocupação com o item 3 deste instrumentodescarte de matérias e resíduos, bem comoo atendimento ao Plano de Logística Sustentável da UFSB (PLS). Tem-se ainda como principais requisitos para esta contratação a utilização de tecnologias e práticas inovadoras que possam agregar produtividade aos serviços ofertados, estará presente oferecendo maior qualidade aliado a menores custos. Demais requisitos estarão descritos detalhadamente no Termo de Referência que será anexo do EditalReferência. Diante da análise realizada da última contratação será necessário que a Contratada forneça caçambas fixas Para o controle de 5m³ para o acúmulo dos resíduos oriundos da varrição para sua retirada vetores e descarte ao fim dos pragas urbanas os serviços diários. A colocação das caçambas no interior do Porto tem por objetivo o depósito temporário dos resíduos, se atingida a capacidade de armazenamento do equipamento durante o dia da prestação do serviço, de forma a garantir o uso efetivo do equipamento na varrição, evitando a paralisação do serviço para descarte do material em vazadouro distante do porto. Ao final de cada período de serviço (8h), a contratada deverá destinar os resíduos depositados nas caçambas. A contratada deverá demarcar e sinalizar área para uso dedicado visando a colocação das caçambas na área sinalizada na imagem abaixo e sua localização fica entre o prédio utilizado pela empresa Torres, que faz manutenção elétrica no porto e a moega dos Moinhos Cruzeiro do Sul.serão executados conforme descrição abaixo:

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Samples: ufsb.edu.br

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. São os seguintes 6. Quais os requisitos necessários ao atendimento da necessidade: 01 (uma) varredeira mecânica? A Contratação visa atender as necessidades da Administração de execução dos serviços de auxiliar de cozinha, com operador bem como manter o referido ambiente devidamente higienizado e combustível organizado. Visto que o Campus Ibirubá do IFRS já possui ambiente equipado para efetuar as atividades, faz-se necessária apenas a limpeza das áreas operacionais do Porto do Rio contratação de Janeiropessoal especializado que deverá se apresentar devidamente uniformizado e utilizando os EPI’s necessários, se responsabilizando quando o caso, que deverão ser fornecidos pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de combustível, coleta e descarte de resíduosContratada. A limpeza com varredeira mecânica ocorrerá de 2 (duas) vezes na semana, das 8h00 às 17h00. A Varredeira mecânica O profissional selecionado pela CONTRATADA deverá contemplar as seguintes especificações: Varredeira industrial pesada para grandes áreas; Sistema de varrição com escovas central, lateral direita e esquerda; Caçamba de detritos com capacidade mínima de 3 m³; Sistema de controle de pó com filtro a seco tipo resistente à umidade, proporcionando controle de poeira sem uso de água; Velocidade de deslocamento para a frente em atividade de varrição deter, no mínimo, 10 kmo nível de escolaridade ensino fundamental completo, para que consiga identificar e/h; Suspensão e direção hidráulica nas quatro rodas; Itens de segurança: alarme de ré e giroflex; Acionamento a diesel; Ter no máximo 3 (dois) anos de fabricação; Capacidade de limpeza aproximada de 20.000 m/h (teórica); e Marca de referência: Tennant Sentinelou interpretar devidamente os rótulos dos materiais que devem ser utilizados cotidianamente, Dulevo, equivalente como também demais documentos ou de melhor qualidadeinformações referentes às atividades que serão executadas. O Estudo Preliminar Profissional deverá ter experiência na área de processamento de alimentos, com noções básicas de Boas Práticas, cuidados na manipulação de alimentos e das tecnologias de processamento de panificados. O empregado deverá ser pertencente ao quadro de pessoal da contratação de limpeza operacional mecanizada surgiu da necessidade de atender às necessidades do Porto do Rio de Janeiro da CDRJempresa a ser contratada, em razão da exigência de garantir asseio, a conservação que deverá selecionar e a higiene nas áreas operacionais públicas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade preparar rigorosamente o mesmo para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público; A premissa básica é que a CDRJ disponha de um contrato de alta disponibilidade e confiabilidadeprestar os serviços, tendo função profissional legalmente registrada em vista que sua carteira de trabalho. A pessoa designada pela Contratada deve apresentar boa comunicação e desenvoltura, presteza e cortesia no atendimento, iniciativa e polidez. O profissional disponibilizado pela CONTRATADA deverá pertencer ao Código Brasileiro de Ocupações – CBO: 5135-05, com a varredeira a ser locada servirá de apoio a limpeza devida capacitação necessária. O licitante poderá realizar visita técnica para conhecimento das atividades operacionais desta autoridade portuária. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação varredeira mecanizada para não comprometer a continuidade da atividade-fim da CDRJ, entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Estudo Preliminar, ensejando-se a incidência do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, desta forma se apurou que a contratação de empresa seria a melhor opção instalações e de menor custo para a CDRJ conforme demonstrado no item 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10(dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ. As empresas licitantes e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e a Ampla Defesa. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações dos locais local de execução dos serviços. Caso o licitante opte por não realizar a visita, acompanhado este assume ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, além de total responsabilidade por empregado designado para esse fim, mediante prévio agendamento. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, inclusive: Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentesfatos decorrentes disso na execução contratual. O grau de eficiência licitante deverá comprovar capacidade técnica para executar os serviços, segundo disposto no Anexo VII, nos subitens 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7, 10.8, 10.9 e 10.10 da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contratoIN MPOG nº 05/2017. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJ, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregadoIFRS – Campus Ibirubá Fls. Os serviços deverão ser prestados de segunda a domingo, incluindo feriados, conforme item 14 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADE, sendo os horários definidos pela CDRJ, podendo haver alteração, conforme as necessidades da CDRJ e de acordo com o estabelecido pela legislação vigente. Por ser uma prestação de serviço de alta peculiaridade e por intentar-se evitar que empresas sem as devidas qualificações técnicas, operacionais e financeiras, viessem a participar e eventualmente até a ganhar algum item, e não conseguissem dar andamento ao contrato, prejudicando assim o bom andamento das atividades da CDRJ, como atualmente acontece, foram estabelecidos diversos parâmetros operacionais, facilmente atendidos por empresas que sempre procuraram uma melhor qualificação e manutenção. Todas as exigências aqui solicitadas são compatíveis com o ramo do objeto licitado, estando subordinadas especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. As obrigações da Contratada estão diretamente relacionadas com o item 3 deste instrumento, bem como, estará presente no Termo de Referência que será anexo do Edital. Diante da análise realizada da última contratação será necessário que a Contratada forneça caçambas fixas de 5m³ para o acúmulo dos resíduos oriundos da varrição para sua retirada e descarte ao fim dos serviços diários. A colocação das caçambas no interior do Porto tem por objetivo o depósito temporário dos resíduos, se atingida a capacidade de armazenamento do equipamento durante o dia da prestação do serviço, de forma a garantir o uso efetivo do equipamento na varrição, evitando a paralisação do serviço para descarte do material em vazadouro distante do porto. Ao final de cada período de serviço (8h), a contratada deverá destinar os resíduos depositados nas caçambas. A contratada deverá demarcar e sinalizar área para uso dedicado visando a colocação das caçambas na área sinalizada na imagem abaixo e sua localização fica entre o prédio utilizado pela empresa Torres, que faz manutenção elétrica no porto e a moega dos Moinhos Cruzeiro do Sul.n° Rubrica

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Samples: ifrs.edu.br

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade: 01 (uma) varredeira mecânica, com operador e combustível para efetuar a limpeza das áreas operacionais do Porto do Rio de Janeiro, se responsabilizando pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de combustível, coleta e descarte de resíduos. A limpeza com varredeira mecânica ocorrerá de 2 (duas) vezes na semana, das 8h00 às 17h00. A Varredeira mecânica deverá contemplar as seguintes especificações: Varredeira industrial pesada para grandes áreas; Sistema de varrição com escovas central, lateral direita e esquerda; Caçamba de detritos com capacidade mínima de 3 m³; Sistema de controle de pó com filtro a seco tipo resistente à umidade, proporcionando controle de poeira sem uso de água; Velocidade de deslocamento para a frente em atividade de varrição de, no mínimo, 10 km/h; Suspensão e direção hidráulica nas quatro rodas; Itens de segurança: alarme de ré e giroflex; Acionamento a diesel; Ter no máximo 3 (dois) anos de fabricação; Capacidade de limpeza aproximada de 20.000 m/h (teórica); e Marca de referência: Tennant Sentinel, Dulevo, equivalente ou de melhor qualidade. O Estudo Preliminar da contratação de limpeza operacional mecanizada surgiu da necessidade de atender às necessidades do Porto do Rio de Janeiro da CDRJ, em razão da exigência de garantir asseio, a conservação e a higiene nas áreas operacionais públicas do Porto do Rio de Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público; A premissa básica é que a CDRJ disponha de um contrato de alta disponibilidade e confiabilidade, tendo em vista que a varredeira a ser locada servirá de apoio a limpeza das atividades operacionais desta autoridade portuária. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação varredeira mecanizada para não comprometer a continuidade da atividade-fim da CDRJ, entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Estudo Preliminar, ensejando-se a incidência do art. 71 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 13.303/201614.133/21 Nota Explicativa: Alguns requisitos de contratação tratados na lei foram abordados nesta cláusula do Termo de Referência. Isso não impede que outros requisitos de contratação, desta forma se apurou de caráter técnico, sejam inseridos pela área competente. Registre-se, apenas, que a contratação documentação de empresa habilitação técnica é objeto de cláusula específica (FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão neste tópico seria a melhor opção e de menor custo para a CDRJ conforme demonstrado no item 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10(dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ. As empresas licitantes e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e a Ampla Defesa. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, mediante prévio agendamentoredundante. A contratação deverá preverobservar os seguintes requisitos: Nota Explicativa 1: Por meio do Parecer n. 00001/2021/CNS/CGU/AGU, aprovado nos termos do DESPACHO n. 00525/2021/GAB/CGU/AGU (NUP: 00688.000723/2019-45), foi consolidado pela Consultoria-Geral da União o entendimento no sentido de que couber, a “administração pública é obrigada a adotar critérios e práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de 19 planejamento, seleção de janeiro fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos.” Nota Explicativa 2: A impossibilidade de 2010, inclusive: Treinamento periódico dos empregados sobre adoção de critérios e práticas de sustentabilidadesustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada pelo gestor competente nos autos do processo administrativo, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contrato. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJ, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. Os serviços deverão ser prestados indicação das pertinentes razões de segunda a domingo, incluindo feriadosfato e/ou direito, conforme item 14 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADEo Parecer n. 00001/2021/CNS/CGU/AGU. Se houver justificativa nos autos para a não-adoção de critérios de sustentabilidade (e apenas nesse caso), sendo os horários definidos deverá haver a supressão dos dispositivos específicos acima. Nota Explicativa 3: Aos agentes da administração pública federal encarregados de realizar contratações públicas, recomenda-se que, no exercício de suas atribuições funcionais, consultem o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela CDRJ, podendo haver alteração, conforme as necessidades Consultoria-Geral da CDRJ União e de no site da AGU. Nota Explicativa 4: De acordo com o estabelecido pela legislação vigenteGuia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, a inclusão de critérios de sustentabilidade deve ser feita de modo claro e objetivo. Por ser uma prestação de serviço de alta peculiaridade e por intentarDeve-se evitar a transcrição literal e automática das previsões legais ou normativas, sem efetuar o exame da incidência real e efetiva delas na contratação em apreço. Nota Explicativa 5: Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que empresas sem as devidas qualificações técnicas, operacionais e financeiras, viessem a participar e eventualmente até a ganhar algum item, e não conseguissem dar andamento ao contrato, prejudicando assim o bom andamento das atividades da CDRJ, como atualmente acontece, foram estabelecidos diversos parâmetros operacionais, facilmente atendidos por empresas que sempre procuraram uma melhor qualificação e manutenção. Todas as exigências aqui solicitadas são considerem critérios compatíveis com o ramo do objeto licitadopadrões de consumo sustentáveis (artigo 7º, estando subordinadas especialmente aos princípios XI, da razoabilidade e Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos). Deve-se observar, também, a regulamentação a ser editada a luz da proporcionalidadenova legislação. As obrigações da Contratada estão diretamente relacionadas com o item 3 deste instrumentoNota Explicativa 6: Recomenda-se, igualmente, consulta ao Catálogo de Materiais Sustentáveis (CATMAT Sustentável), bem comocomo consulta prévia ao site governamental xxxxx://xxxxx.xxx.xx/, estará presente no Termo solução desenvolvida pelo Ministério da Economia, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de Referência que será anexo do Edital. Diante da análise realizada da última contratação será necessário que a Contratada forneça caçambas fixas de 5m³ para o acúmulo dos resíduos oriundos da varrição para sua retirada e descarte ao fim dos serviços diários. A colocação das caçambas no interior do Porto tem governo ou oferecidos por objetivo o depósito temporário dos resíduos, se atingida a capacidade de armazenamento do equipamento durante o dia da prestação do serviço, particulares de forma não onerosa, otimizando a garantir o uso efetivo gestão do equipamento na varriçãorecurso público com consumo consciente e sustentável. Marca: Excepcionalmente será permitida a indicação de uma ou mais marcas ou modelos, evitando desde que justificada tecnicamente no processo, nas hipóteses descritas no art. 41, inciso I, alíneas a, b, c e d da Lei nº 14133/2021. Tal disposição é relevante para dispensas submetidas a paralisação do serviço para descarte do material em vazadouro distante do porto. Ao final regime competitivo, tais como a de cada período pequeno valor feitas pelo sistema de serviço (8h), a contratada deverá destinar os resíduos depositados nas caçambas. A contratada deverá demarcar e sinalizar área para uso dedicado visando a colocação das caçambas na área sinalizada na imagem abaixo e sua localização fica entre o prédio utilizado pela empresa Torres, que faz manutenção elétrica no porto e a moega dos Moinhos Cruzeiro do Suldispensa eletrônica.

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