REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO. Os requisitos técnicos da solução estão descritos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO. 1.2.1.A licitante vencedora deverá disponibilizar documentação descrevendo a arquitetura da Ferramenta Integrada (diagrama de representação arquitetural; de composição em subsistemas, pacotes ou camadas; configuração de hardware/software onde a aplicação será instalada). 1.2.2.Deverá disponibilizar documentação descrevendo os componentes da arquitetura da Ferramenta Integrada (versão de componentes e produtos de terceiros de que necessite a ferramenta ofertada). 1.2.3.Deverá disponibilizar documentação descrevendo definições, representações e relacionamentos dos dados (dicionário e modelo de dados) utilizados pela Ferramenta Integrada. 1.2.4.Deverá disponibilizar Documentação descrevendo os procedimentos de instalação e atualização da Ferramenta Integrada (manual técnico de instalação e configuração). 1.2.5.Deverá disponibilizar documentação descrevendo os serviços de integração quer sejam por importação arquivo “.XLS”, consumo de web services ou APIs. 1.2.6.Deverá disponibilizar documentação descrevendo os procedimentos de administração da Ferramenta Integrada (manual do módulo de administração). 1.2.7.Deverá disponibilizar manual de utilização da Ferramenta Integrada (Manual do Usuário). 1.2.8.Deverá disponibilizar documentação descrevendo os mecanismos que garantam o sigilo no tráfego e armazenamento de informações com o nível de criticidade que xxxxxxxx. Por exemplo, criptografia de senha de usuário de banco de dados e credenciais de usuários administradores. 1.2.9.Deverá disponibilizar toda a documentação fornecida, incluindo help de contexto, manual de uso, manual de instalação, visão geral de arquitetura do sistema, arquitetura de integração, entre outros, todos no idioma português do Brasil.
REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO. 4.9.1. Seguem, abaixo, os requisitos técnicos da solução:
REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO. 1.1. OS PRODUTOS ADQUIRIDOS DEVERÃO ATENDER ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 1.1.1. As capacidades citadas para todos os itens referente a tamanho de disco e seus somatórios utilizam base decimal: 1TB (um terabyte) = 1000GB (mil gigabytes) e 1GB (um gigabyte) = 1000MB (mil megabytes). 1.1.2. As capacidades citadas para todos os itens deste documento referente a memória utilizam base binária: 1GB (um gigabyte) = 1024MB (mil e vinte e quatro megabytes). 1.1.3. Todos os equipamentos ou componentes a serem fornecidos de todos os itens deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada. Não serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente. 1.1.4. O equipamento fornecido deverá pertencer à geração mais recente da família ofertada pelo fabricante, não possuindo carta de “end of sale” publicada. 1.1.5. Caso o equipamento suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou gen1, gen2, gx) deverá ser menor que 3 (três) anos, contados a partir da publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”). 1.1.6. Caso o equipamento NÃO suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou gen1, gen2, gx) deverá ser menor que 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”). 1.1.7. Lote 2, item 6. Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage) tipo “Híbrido” com capacidade “bruta” mínima instalada de 234,8TB (duzentos e trinta e quatro vírgula oito terabytes). 1.1.7.1. Características gerais do sistema - O Storage “Híbrido” deverá atender as seguintes características: 1.1.7.1.1. Possuir capacidade “bruta” mínima instalada de 234,8TB. Por capacidade “bruta” entende-se o somatório da capacidade de todos os discos ou módulos do Storage. 1.1.7.1.2. Entende-se por capacidade de armazenamento “LÍQUIDA”: capacidade de armazenamento “bruta” menos as áreas utilizadas, entre outras, para armazenamento de dados em processo de desduplicação, áreas utilizadas para reservas de hot-spare, nível de proteção com paridade, área destinada ao sistema operacional, metadados, áreas pré-alocadas para snapshots ou replicação, formatação e demais overheads (demais áreas dedicadas para o completo funcionamento da solução). É a capacidade disponível, dedicada ...
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  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1.1. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existe a necessidade de disponibilização de uniforme e equipamentos de proteção individual, conforme a necessidade de cada cargo 5.1.2. A contratação refere-se serviços continuados de vigilância armada nas dependências do Centro Universitário Norte do Espírito Santo; 5.1.3. Para promoção de práticas de sustentabilidade, conforme art. 5 da Instrução Normativa SLTI 01/2010 e em atendimento ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advogacia Geral da União, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão utilizar tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998. b) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata. c) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes. 5.1.4. Há a necessidade de a atual contratada promover a transição contratual à nova contratada com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, bem como auxiliar na alocação dos trabalhadores que permanecerão no novo contrato. 5.1.5. A empresa vencedora deve obedecer a todas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos profissionais a serem contratados. 5.1.6. O Contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por prazos sucessíveis e iguais até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57 da Lei 8.666/1993. 5.1.7. Não se vislumbra solução alternativa de mercado que justifique a comparação. 5.2. O enquadramento das categorias profissionais empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) remete ao código 5173-30. 5.3. Declaração da empresa que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência. 5.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas. 5.6. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 5.6.1. Para a vistoria a empresa, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 5.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5.8. A contratada deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Requisitos Temporais 5.5.1. As licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela CONTRATANTE e justificado pela CONTRATADA.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;