REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Homologado o resultado da licitação e devidamente assinada a Ata de Registro de Preços, e depois de cumpridos os requisitos de publicidade, a AGEHAB poderá emitir convocações mediante demanda, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido no item 3, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. 8.1.1. Cada contratação será referente a um ou mais loteamentos ou áreas constantes das mesorregiões indicadas no item 3. 8.1.2. A contratação para os diversos loteamentos constantes das mesorregiões indicadas no item 3 poderá ocorrer de forma concorrente e simultânea mediante a emissão de diversas convocações, para os diversos loteamentos e áreas urbanas ocupadas, contínuas ou não, sem a previsão de prazo estipulado previamente, podendo ocorrer durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 8.1.3. As contratações não poderão exceder, na sua totalidade, os quantitativos indicados no item 3. 8.2. Após a convocação via Ofício, será formalizada a contratação em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de ciência da convocação. 8.3. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro do prazo estipulado, acarretará em multa de 10% sobre o valor total do contrato. 8.4. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá designar através de documento formalizado seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato junto à área demandante. 8.5. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá assinar Termo de Compromisso em que se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, previstas no item 6. 8.5.1. No caso de alteração da equipe técnica e/ou de seu representante legal ou seu preposto a Contratada deverá formalizar imediatamente novo documento de apresentação da equipe técnica e de seu representante legal ou seu preposto para apreciação e aprovação da área demandante. 8.5.2. O descumprimento do referido Termo de Compromisso acarretará na aplicação de multa de 0,3% do valor referente ao valor total do contrato ao dia, até o trigésimo dia de atraso; e aplicação de multa de 0,7% do valor referente ao valor total do contrato ao dia, para cada dia subsequente ao trigésimo dia de atraso ao dia, até que as condições citadas sejam restabelecidas. 8.6. No ato da assinatura do contrato, será exigida a prestação de garantia pela Contratada através do recolhimento da quantia referente a 5% do valor total do contrato em favor da Contratante, a título de garantia do cumprimento das obrigações contratuais constantes do item 10.2. 8.6.1. A Contratada deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária. 8.6.2. A Contratada deverá apresentar à AGEHAB a garantia de execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa. 8.6.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 8.6.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 8.7. O prazo de vigência contratual deverá ser de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, em consonância com o Art. 137 do RILCC da Agehab. 8.7.1. A Contratada deverá solicitar a prorrogação através de requerimento fundamentado a ser analisado pela unidade demandante. 8.8. O preço contratado será fixo e irreajustável pelo prazo contratual inicial de 12 meses, conforme valor estabelecido por lote na Ata de Registro de Preços. 8.8.1. Após o prazo de vigência contratual estabelecido no item 8.8, caso ocorra a renovação ou prorrogação contratual, mediante acordo entre as partes, os preços registrados poderão ser revisados em decorrência de eventual redução ou elevação dos custos dos serviços contratados praticados no mercado, nos termos do Art. 142 do RILCC da AGEHAB.