Common use of RESCISÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, judicial de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as das despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório licitatório, e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 12.1. O CONTRATO poderá ser CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, na forma por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da leiaplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se: 12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por ação judicialmeio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de iniciativa transporte de insumos, alusivos à época da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado elaboração da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos proposta e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por parte ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da CONCESSIONÁRIAelevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens; 12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, cumpre ao PODER CONCEDENTEdecorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados; 12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para 12.2.1. Não aceitar reduzir o pedido preço registrado, na hipótese de rescisãoeste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, 12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anteriorqualificação técnica exigida no processo licitatório; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para 12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual; 12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 O limite entrega/requisição decorrente do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.certame adjudicado;

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contract for the Supply of Equipment

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 17.1. O CONTRATO poderá ser rescindidopresente Contrato ficará rescindido de pleno direito caso: a) seja cancelada a autorização outorgada à PRESTADORA pelo órgão federal competente; b) o ASSINANTE não tenha mais interesse na continuidade do serviço, de forma que deverá comunicar sua decisão à PRESTADORA, agendando a data da desconexão, devendo ainda, neste período, cumprir com suas obrigações contratuais, bem assim, com obrigações advindas de benefícios especiais condicionados à opção de fidelidade – permanência mínima, caso tenha optado por esta modalidade; c) não seja possível a execução do serviço contratado, por razões técnicas e/ou físicas, na forma da leimedida em que o endereço indicado pelo ASSINANTE deixe de apresentar as condições técnicas ou de segurança; d) haja mudança de domicílio em que é prestado o serviço, sem que haja possibilidade de transferência, por ação judicialparte do ASSINANTE, sendo caracterizada a rescisão por iniciativa deste, o que implica a cobrança de iniciativa eventual taxa de instalação/habilitação pela PRESTADORA quando outrora suspensa a sua cobrança. e) haja denúncia escrita por qualquer das partes, a qualquer época, sem que seja devido o valor da CONCESSIONÁRIAtaxa de instalação/habilitação, especificamente para o caso em que o ASSINANTE tenha optado por pagar a mesma ao firmar a sua Proposta Comercial de Assinatura/Contrato. Caso a denúncia se dê pela PRESTADORA, a mesma deverá fazê-la com antecedência de 30 (trinta) dias. f) haja utilização indevida do serviço pelo ASSINANTE, por meio de uso ilegal (em desacordo com as leis, normas, regulamentos aplicáveis, bem como pela inobservância do disposto nesta Condições Gerais), bem como adulteração de equipamentos ou programas, por qualquer outro meio que venha a fruir dos serviços de forma diferente da que efetivamente contratou com a PRESTADORA. 17.2. A PRESTADORA se resguarda ao direito de rescindir o presente Contrato, sem que lhe seja atribuído quaisquer ônus, nas hipóteses em que ocorra a distribuição indevida a terceiros de sinais transmitidos; a recepção indevida dos sinais transmitidos; a revenda não autorizada dos serviços, por qualquer meio ou tecnologia, quer por utilização de terminais em número superior ao contratado, para si ou para terceiros; reprodução indevida dos sinais transmitidos por meio ardil ou qualquer outro meio fraudulento; ou ainda caso haja constatação por parte da PRESTADORA de que o ASSINANTE está realizando outras práticas expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas no presente Contrato. Nesses casos, a PRESTADORA reservar-se ao direito de efetuar, por si ou por terceiros, vistoria nas instalações do ASSINANTE, o qual envidará esforços para facilitar tais procedimentos. 17.2.1. Além de infração contratual, tais práticas constituem ilícito civil e penal, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais daí decorrentes. 17.3. Em caso de extinção do contrato, por qualquer razão, os profissionais habilitados pela PRESTADORA, devidamente identificados, ficam desde já autorizados ao livre acesso aos locais onde encontra-se instalada a rede e situados os equipamentos da PRESTADORA, inclusive em áreas comuns ou que dependam de autorização do condomínio. 17.4. A extinção do presente contrato não isenta as Partes do cumprimento de todas as respectivas obrigações, e, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTEdenúncia, ficam sujeitas à aplicação de penalidades pertinentes aos inadimplementos ocorridos entre a comunicação prévia e a data da efetiva rescisão deste contrato. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados 17.5. Na hipótese de extinção do presente contrato, por qualquer razão, o ASSINANTE ficará obrigado ao pagamento do valor da franquia e eventuais minutos excedentes que tenham sido gerados até a extinção do referido contrato, levando-se em consideração o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATOperíodo de faturamento. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA17.6. Salvo disposição específica neste instrumento, no caso o descumprimento de rescisão judicial do CONTRATO qualquer das cláusulas deste contrato, por culpa do PODER CONCEDENTEqualquer das partes, será equivalente à encampaçãoautorizará imediata extinção contratual pela parte adimplente, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIAmediante denúncia escrita, sem prejuízo de serem tomadas as medidas cabíveis. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Telecommunications, Telecommunications, Telecommunications

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 17.1. O CONTRATO poderá ser rescindidopresente Contrato ficará rescindido de pleno direito caso: a) seja cancelada a autorização outorgada à PRESTADORA pelo órgão federal competente; b) o ASSINANTE não tenha mais interesse na continuidade do serviço, de forma que deverá comunicar sua decisão à PRESTADORA, agendando a data da desconexão, devendo ainda, neste período, cumprir com suas obrigações contratuais, bem assim, com obrigações advindas de benefícios especiais condicionados à opção de fidelidade – permanência mínima, caso tenha optado por esta modalidade; c) não seja possível a execução do serviço contratado, por razões técnicas e/ou físicas, na forma da leimedida em que o endereço indicado pelo ASSINANTE deixe de apresentar as condições técnicas ou de segurança; d) haja mudança de domicílio em que é prestado o serviço, sem que haja possibilidade de transferência, por ação judicialparte do ASSINANTE, sendo caracterizada a rescisão por iniciativa deste, o que implica a cobrança de iniciativa eventual taxa de instalação/habilitação pela PRESTADORA quando outrora suspensa a sua cobrança. e) haja denúncia escrita por qualquer das partes, a qualquer época, sem que seja devido o valor da CONCESSIONÁRIAtaxa de instalação/habilitação, especificamente para o caso em que o ASSINANTE tenha optado por pagar a mesma ao firmar a sua Proposta Comercial de Assinatura/Contrato. Caso a denúncia se dê pela PRESTADORA, a mesma deverá fazê-la com antecedência de 30 (trinta) dias. f) haja utilização indevida do serviço pelo ASSINANTE, por meio de uso ilegal (em desacordo com as leis, normas, regulamentos aplicáveis, bem como pela inobservância do disposto nesta Condições Gerais), bem como adulteração de equipamentos ou programas, por qualquer outro meio que venha a fruir dos serviços de forma diferente da que efetivamente contratou com a PRESTADORA. 17.2. A PRESTADORA se resguarda ao direito de rescindir o presente Contrato, sem que lhe seja atribuído quaisquer ônus, nas hipóteses em que ocorra a distribuição indevida a terceiros de sinais transmitidos; a recepção indevida dos sinais transmitidos; a revenda não autorizada dos serviços, por qualquer meio ou tecnologia, quer por utilização de terminais em número superior ao contratado, para si ou para terceiros; reprodução indevida dos sinais transmitidos por meio ardil ou qualquer outro meio fraudulento; ou ainda caso haja constatação por parte da PRESTADORA de que o ASSINANTE está realizando outras práticas expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas no presente Contrato. Nesses casos, a PRESTADORA reservar- se ao direito de efetuar, por si ou por terceiros, vistoria nas instalações do ASSINANTE, o qual envidará esforços para facilitar tais procedimentos. 17.2.1. Além de infração contratual, tais práticas constituem ilícito civil e penal, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais daí decorrentes. 17.3. Em caso de extinção do contrato, por qualquer razão, os profissionais habilitados pela PRESTADORA, devidamente identificados, ficam desde já autorizados ao livre acesso aos locais onde encontra-se instalada a rede e situados os equipamentos da PRESTADORA, inclusive em áreas comuns ou que dependam de autorização do condomínio. 17.4. A extinção do presente contrato não isenta as Partes do cumprimento de todas as respectivas obrigações, e, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTEdenúncia, ficam sujeitas à aplicação de penalidades pertinentes aos inadimplementos ocorridos entre a comunicação prévia e a data da efetiva rescisão deste contrato. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados 17.5. Na hipótese de extinção do presente contrato, por qualquer razão, o ASSINANTE ficará obrigado ao pagamento do valor da franquia e eventuais minutos excedentes que tenham sido gerados até a extinção do referido contrato, levando-se em consideração o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATOperíodo de faturamento. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA17.6. Salvo disposição específica neste instrumento, no caso o descumprimento de rescisão judicial do CONTRATO qualquer das cláusulas deste contrato, por culpa do PODER CONCEDENTEqualquer das partes, será equivalente à encampaçãoautorizará imediata extinção contratual pela parte adimplente, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIAmediante denúncia escrita, sem prejuízo de serem tomadas as medidas cabíveis. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 12.1. O CONTRATO poderá ser CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, na forma por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da leiaplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se: 12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por ação judicialmeio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens; 12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados; 12.2. Por iniciativa da CONCESSIONÁRIAdo Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente: 12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual; 12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no caso prazo estabelecido, a Ordem de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTEentrega/requisição decorrente do certame adjudicado; 12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos 12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO falência poderá também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida haver rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido 13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIAdeste contrato, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOclassificação. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 44.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 44.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 44.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 44.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 44.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 44.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 44.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e 44.6 Poderão ser descontados da indenização devida à CONCESSIONÁRIA quaisquer outros valores por ela devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados em decorrência da indenização prevista para o caso execução do CONTRATO, tais como multas, indenizações, débitos de rescisãotributos municipais relativos ao CONTRATO, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOentre outros. 38.6 44.7 O limite do desconto concedido não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Concessão Administrativa

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 10.1. O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também Contrato poderá ser rescindido por consenso entre as PARTESqualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que decidirão caiba à outra parte qualquer direito a forma de compartilhamento indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos gastos e as despesas decorrentes pagamentos vencidos até a data da referida rescisão contratualrescisão. 38.5 Quando do 10.2. Se qualquer uma das Partes entrar com pedido de rescisão falência, recuperação judicial/extrajudicial, ou tenha a sua falência requerida por terceiros; 10.3. Pela Parte inocente se a outra Parte deixar de cumprir com qualquer condição avençada neste Contrato e seus Anexos. 10.4. Pela CONTRATADA caso o número de beneficiários seja menor do que 03 (três) vidas, sendo este o número mínimo para início de vigência de contrato, assim como a sua continuidade, caso haja desinteresse de adesão do plano por parte dos funcionários, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação. 10.5. A critério da CONCESSIONÁRIACBTM e mediante aviso prévio por escrito, cumpre ao PODER CONCEDENTE:com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação. 38.5.1 Exigir 10.6. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir da outra, a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAque título for, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o em caso de rescisãoforça maior, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações greves ou atos de investimento previstas no CONTRATOterrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 12.1. O CONTRATO poderá ser CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, na forma por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da leiaplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, 12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por ação judicialmeio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens; 12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados; 12.2. Por iniciativa da CONCESSIONÁRIAdo Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente: 12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual; 12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no caso prazo estabelecido, a Ordem de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTEentrega/requisição decorrente do certame adjudicado; 12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos 12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO falência poderá também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida haver rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido 13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIAdeste contrato, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOclassificação. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Contrato Administrativo

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 O CONTRATO 21.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis. 21.2. Os motivos ensejadores na rescisão do contrato estão elencados no art. 219 do RILC. 21.3. Os casos de rescisão contratual devem ser rescindidoformalmente motivados nos autos do processo, na forma da leidevendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 21.4. A rescisão do contrato poderá ocorrer: I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes; II - amigável, por ação acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o Tecpar; III - judicial, nos termos da legislação. 21.5. A rescisão por ato unilateral, deverá ser precedida de iniciativa comunicação escrita e fundamentada da CONCESSIONÁRIAparte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 21.5.1. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere ao item será de 90 (noventa) dias. 21.6. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, nos termos do art. 220 do RILC. 21.7. A rescisão por ato unilateral do Tecpar acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILC: I - assunção imediata do objeto contratado, pelo Tecpar, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito estado e local em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisãose encontrar; 38.5.2 Assumir a II - execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAgarantia contratual, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anteriorpara ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pelo Tecpar; 38.5.3 As multasIII - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOprejuízos causados ao Tecpar. 38.6 O limite 21.8. Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio- alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos contrato, sem prejuízo da aplicação das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigentesanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga des obriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 17.1. O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também contrato poderá ser rescindido por consenso entre as PARTESmútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SESI a qualquer tempo, que decidirão mediante notificação prévia no prazo estipulado no item 14 do ANEXO II ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses: 17.1.1. Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos; 17.1.2. Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA; 17.1.3. Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público; 17.1.4. Dissolução da empresa contratada; 17.1.5. A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a forma comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados; 17.1.6. A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI; 17.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do SENAI; 17.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar 17.1.9. A ocorrência de compartilhamento dos gastos caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 17.2. A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do objeto contratual 17.3. A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 33, parágrafo único do Regulamento para Contratação e as despesas decorrentes da referida rescisão contratualAlienação (RCA) publicado no site do SISTEMA FIEP e pelo disciplinado no presente Chamamento Público, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no neste instrumento, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de 17.4. Anteriormente à rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de investimento previstas exercer sua defesa, no CONTRATOprazo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da data de recebimento da notificação. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga 17.5. A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos. 17.6. A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima, não ensejará a CONCESSIONÁRIA aplicação de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTEmulta, devendo este último efetuar indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigenteCONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).

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Samples: Chamamento Público

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 15.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também presente contrato poderá ser rescindido por consenso entre de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR., independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos; b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA; c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital; d) Dissolução da empresa contratada; e) A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR. a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados; f) O atraso injustificado no início da prestação do serviço; g) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR; h) A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.; i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as PARTESde seus superiores; j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que decidirão regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; k) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital. 15.2 Nas hipóteses das alíneas “a”, “c”, “e”, “g”, “h”, “i”, e “k”, a forma parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de compartilhamento dos gastos e as despesas eventuais prejuízos decorrentes da referida rescisão contratualrescisão. 38.5 Quando 15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do pedido Regulamento de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIALicitações e Contratos do SESI/SENAI-PR. e pelo disciplinado no presente Edital, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido não prejudicando a possibilidade de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento aplicação das sanções previstas no CONTRATOitem 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Licitação

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 15.1. O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 15.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos definidos para execução de obras/ serviços; 15.1.2. Atraso injustificado no início dos serviços; 15.1.3. Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Fiscalização; 15.1.4. Subcontratação total ou parcial das obras/serviços contratados sem a anuência prévia do SENAI; a associação da CONTRATADA com outrem para a execução do objeto contratual; a cessão ou transferência - total ou parcial - bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas expressamente nesta Licitação; 15.1.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, a qual seja impeditiva para execução do contrato; 15.1.6. A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital; 15.1.7. Desenvolvimento lento na execução do objeto contratual, levando a Fiscalização a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo contratual; 15.1.8. Desatendimento às determinações da Fiscalização do SENAI; 15.1.9. Decretação de falência, insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA; 15.1.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas no Diário de Obras; 15.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do 15.1.12. O não cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo; 15.1.13. A falta de cumprimento pela CONTRATADA da legislação trabalhista relativa a seus empregados; 15.1.14. A inobservância pela CONTRATADA da legislação relativa à proteção do meio-ambiente; 15.1.15. A falta de comprovação pela CONTRATADA das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato. 15.2. Das hipóteses elencadas, havendo necessidade de ressarcimento, a parte inadimplente será responsável por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas eventuais prejuízos decorrentes da referida rescisão contratualà outra. 38.5 Quando 15.3. A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do pedido Regulamento de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIALicitações e Contratos publicado no site do CONTRATANTE e pelo disciplinado no presente Edital, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido não prejudicando a possibilidade de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento aplicação das sanções previstas no CONTRATOitem 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Licitação

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei16.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de iniciativa inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da CONCESSIONÁRIAcategoria, no caso caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTEde obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos 16.5. As multas devidas e/ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a rescisão do CONTRATOserem pagos. 38.3 A indenização 16.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida à CONCESSIONÁRIAno prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática contados da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIAcomunicação oficial. 38.4 Este CONTRATO também 16.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente. 16.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação municipal pertinente. 16.8. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por consenso entre as PARTESconta do não atendimento a termos contratuais, que decidirão a forma da recorrência de compartilhamento aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratualserviços. 38.5 Quando do pedido 16.8.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para cento) sobre o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite valor global do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOcontrato. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Contratação De Serviços De Arquitetura E Engenharia

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 43.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 43.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 43.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial RESCISÃO do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será calculada de forma equivalente à encampaçãoENCAMPAÇÃO, implicando tal em quitação automática, o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do pelo PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 43.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 43.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 43.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 43.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 43.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 43.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial RESCISÃO do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será calculada de forma equivalente à encampaçãoENCAMPAÇÃO, implicando tal em quitação automática, o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do pelo PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 O CONTRATO 18.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis. 18.2. Os motivos ensejadores na rescisão do contrato estão elencados no art. 219 do RILC. 18.3. Os casos de rescisão contratual devem ser rescindidoformalmente motivados nos autos do processo, na forma da leidevendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.4. A rescisão do contrato poderá ocorrer: I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes; II - amigável, por ação acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o TECPAR; III - judicial, nos termos da legislação. 18.5. A rescisão por ato unilateral, deverá ser precedida de iniciativa comunicação escrita e fundamentada da CONCESSIONÁRIAparte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 18.5.1. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1° será de 90 (noventa) dias. 18.6. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, nos termos do art. 220 do RILC. 18.7. A rescisão por ato unilateral do TECPAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILC: I - assunção imediata do objeto contratado, pelo TECPAR, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito estado e local em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisãose encontrar; 38.5.2 Assumir a II - execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAgarantia contratual, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anteriorpara ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pelo TECPAR; 38.5.3 As multasIII - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOprejuízos causados ao TECPAR. 38.6 O limite 18.8. Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio- alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos contrato, sem prejuízo da aplicação das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigentesanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreement

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 16.1. O CONTRATO poderá ser presente Contrato será rescindido, na forma da leisem desobrigar ao ASSINANTE do pagamento dos valores devidos à PRESTADORA em função do(s) serviço(s) prestado(s) anteriormente à rescisão, pelas seguintes hipóteses: 16.1.1 Em razão de falência e ou recuperação judicial; por ação judicial, solicitação de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso qualquer das Partes; por mútuo acordo entre elas; por determinação legal; ou por ordem emanada de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTEautoridade competente. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até 16.1.2 Existência de inadimplência, conforme estabelece o trânsito em julgado subitem 8.10.3., da sentença que decretar a rescisão do CONTRATOCláusula Oitava – Preços, Condições de Pagamento, Reajustes e Encargos. 38.3 A indenização devida 16.1.3 Seja cancelada a autorização outorgada à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial PRESTADORA para prestação do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIASERVIÇO. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES16.1.4 O ASSINANTE não tenha mais interesse na continuidade da prestação do SERVIÇO, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para mediante comunicação à PRESTADORA. O ASSINANTE deverá cumprir as obrigações contratuais, especialmente as advindas de investimento previstas no CONTRATObenefícios especiais condicionados à OPÇÃO FIDELIDADE- PERMANÊNCIA MÍNIMA. 38.6 16.1.5 O limite endereço indicado pelo ASSINANTE não apresente ou deixe de apresentar condições técnicas ou de segurança, ou ainda, não esteja devidamente autorizado pelo CONDOMÍNIO, para a instalação e manutenção do(s) serviço(s), não acarretando à PRESTADORA quaisquer ônus adicionais em virtude de tais impossibilidades. 16.1.6 O ASSINANTE utilize indevidamente os serviços, através a adulteração de equipamentos ou por qualquer outro meio, de forma que venha a fruir o SERVIÇO de forma diferente da contratada. 16.2. A PRESTADORA resguarda do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA direito de efetuar rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses, sem que lhe seja atribuído qualquer ônus: a) Sejam suspensos/cancelados os pagamentos das multas pertinentes sinais do ASSINANTE inadimplente, hipótese em que o ASSINANTE não terá direito à devolução de qualquer quantia até então paga, permanecendo responsável pelo pagamento dos valores em atraso, acrescido dos encargos legais e demais valores devidos contratualmente previstos, conforme os serviços contratados e o prazo de contratação dos mesmos, poderá neste caso, ocorrer, ainda, ônus adicional ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.ASSINANTE;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 32.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 32.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 32.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 32.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 32.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 32.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 32.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 32.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 32.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Concession Agreement

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 16.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também contrato poderá ser rescindido por consenso entre mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SENAI a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses: 16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos; 16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA; 16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público; 16.1.4 Dissolução da empresa contratada; 16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados; 16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI; 16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do SENAI; 16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as PARTESde seus superiores; 16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que decidirão a forma regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 16.1.10 A não manutenção das condições de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratualqualificação previstas neste Chamamento Público. 38.5 Quando 16.2 A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do pedido objeto contratual 16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 33, parágrafo único do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SENAI e pelo disciplinado no presente Chamamento Público, não prejudicando a possibilidade de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIAaplicação das sanções previstas no item 17 deste instrumento, cumpre ao PODER CONCEDENTE:sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de 16.4 Anteriormente à rescisão, até será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações contraditório e a ampla defesa, no prazo de investimento previstas no CONTRATO05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga 16.5 A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos. 16.6 A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não ensejará a CONCESSIONÁRIA aplicação de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTEmulta, devendo este último efetuar indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigenteCONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).

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Samples: Chamamento Público

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 O CONTRATO poderá ser rescindido8.1. A CONTRATADA pode interromper o fornecimento do Yapay e seu suporte a qualquer tempo, na forma da leibem como rescindir o presente Contrato, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no em caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA inadimplemento, pecuniário ou não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIApecuniário, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIACONTRATANTE, cumpre ao PODER CONCEDENTEbastando somente uma notificação por escrito. Nestes casos, a rescisão se operará sem quaisquer responsabilidades e/ou multas aplicáveis contra a CONTRATADA. 8.2. As partes podem denunciar o presente Contrato dentro do prazo de vigência, desde que a outra parte seja informada por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento da fatura do mês subsequente à data do desligamento, rescindindo-se de pleno direito o presente Contrato pelo simples transcurso do prazo 8.2.1. Exceto por rescisões operadas nos termos das Cláusulas 8.1 acima, caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes. 8.2.1.1. Nos casos de rescisão antecipada do(s) plano(s) contratado(s) nas opções SEMESTRAL ou ANUAL, o CONTRATANTE perderá eventual desconto que lhe tiver sido concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deve ser calculado considerando o valor pago e descontando: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para (i) O valor mensal que seria devido sem o pedido desconto, multiplicado pelo número de rescisãomeses que perdurou a prestação de serviços; 38.5.2 Assumir (ii) O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada. 8.3. Para os eventuais casos previstos na Cláusula 8.2 e subitens acima, a execução parte denunciante apenas esta desobrigada do pagamento de multa contratual se a denúncia for efetuada ao término do prazo inicial ou ao término do prazo das sucessivas prorrogações. Neste caso, a parte denunciante deve avisar a outra parte, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do vencimento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAfatura do mês subsequente à data da renovação do Contrato. 8.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente Contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo. 8.5. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar saldo credor, a parte devedora deve pagar o(s) valor(es) devido(s) a parte credora no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação da rescisão, sob pena das penalidades moratórias previstas na Cláusula 12.7 infra. 8.6. Caso, por qualquer motivo, a CONTRATADA venha a incorrer em quaisquer obrigações, perdas, danos, multas, sanções e/ou penalidades impostas por qualquer autoridade governamental, nacional ou internacional, ou promover novo certame licitatório por qualquer terceiro, em virtude de informações, documentos, conteúdos, atos, fatos, omissões e/ou condutas que são atribuídos ou atribuíveis ao ou, de qualquer forma, de responsabilidade da, CONTRATANTE, a CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA e/ou mantê-la indene, no prazo e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos na forma indicado por escrito pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOCONTRATADA. 38.6 O limite 8.7. Seja qual for à época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do desconto concedido desobriga presente, a CONCESSIONÁRIA taxa de efetuar os pagamentos instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado. 8.8. Qualquer uma das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTEPartes poderá rescindir de imediato, devendo independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, este último efetuar Contrato, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, comunicada a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigenteParte faltosa por escrito, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 12.1. O CONTRATO poderá ser CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, na forma por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da leiaplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se: 12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por ação judicialmeio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens; 12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados; 12.2. Por iniciativa da CONCESSIONÁRIAdo Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente: 12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual; 12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no caso prazo estabelecido, a Ordem de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTEentrega/requisição decorrente do certame adjudicado; 12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos 12.4. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO falência poderá também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão a forma de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida haver rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Contrato De Locação

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 5.1. O CONTRATO presente Contrato poderá ser rescindidorescindido a qualquer tempo pelas Partes, na forma imotivadamente e sem qualquer ônus, mediante notificação escrita a ser enviada com até 30 (trinta) dias de antecedência da leidata pretendida para a rescisão. 5.1.1.Ocorrendo o término do Contrato nos termos da Cláusula 5.1, as Partes deverão honrar com as condições e obrigações ajustadas e proporcionais aos serviços prestados até o dia que será indicado pela Parte interessada como sendo a data da efetiva rescisão. 5.2.O presente Contrato será considerado rescindido motivadamente, independente de aviso prévio e notificação, nas hipóteses abaixo: 0.0.0.Xx quaisquer das Partes descumprir suas obrigações contratuais; 0.0.0.Xx quaisquer das Partes tiver sua falência decretada ou ajuizar pedido de recuperação empresarial judicial ou extrajudicial; 0.0.0.Xx quaisquer das Partes transferir ou ceder os direitos e obrigações oriundos deste Contrato a terceiros, sem prévia anuência por ação judicial, escrito da outra Parte; 0.0.0.Xx quaisquer das Partes deixar de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso conduzir seus negócios de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os maneira condizente com padrões de qualidade elevados ou descumprir quaisquer disposições legais aplicáveis à execução do objeto do Contrato; 5.2.5.Caso a PORTONAVE julgue os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIACONTRATADA insatisfatórios, no caso considerando os padrões de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também qualidade esperados de serviços de igual natureza. 5.3.O presente Contrato poderá ser rescindido por consenso entre as PARTESde imediato pela PORTONAVE, que decidirão sem o pagamento de qualquer valor a forma título de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual. 38.5 Quando do pedido de rescisão por parte da CONCESSIONÁRIAindenização, cumpre ao PODER CONCEDENTE: 38.5.1 Exigir uma motivação razoável para o pedido de rescisão; 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o nas seguintes hipóteses: 0.0.0.Xx caso de rescisãodesídia da CONTRATADA no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato; e 0.0.0.Xx prática de atos pela CONTRATADA que importem em descrédito comercial da PORTONAVE. 5.4.Ocorrendo qualquer uma das hipóteses descritas nas Cláusulas 5.2. e 5.3., até a PORTONAVE poderá compensar todo e qualquer valor devido à CONTRATADA, somado dos prejuízos que venha a experimentar, sem desconsiderar a reparação integral das perdas e danos. 5.5.Em caso de inadimplemento da CONTRATADA, independentemente de sua natureza, ela deverá compensar todo e qualquer valor devido com os prejuízos que a PORTONAVE experimentar, sem prejuízo da reparação integral das perdas e danos. 0.0.Xx obrigações de responsabilidade fiscal e responsabilidade tributária permanecerão em pleno vigor pelo prazo de 10 (dez) anos após o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir término ou rescisão deste Contrato e as obrigações de investimento previstas no CONTRATOresponsabilidade trabalhista e previdenciária perdurarão até que sejam totalmente quitadas. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

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Samples: Disposições Contratuais Gerais

RESCISÃO CONTRATUAL. 38.1 16.1 O CONTRATO poderá ser rescindido, na forma da lei, por ação judicial, de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO. 38.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação, implicando tal pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4 Este CONTRATO também contrato poderá ser rescindido por consenso entre as PARTESmútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SESI/SENAI a qualquer tempo, que decidirão a forma mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses: 16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de compartilhamento dos gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratualseus termos. 38.5 Quando do 16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA. 16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público. 16.1.4 Dissolução da empresa contratada. 16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados. 16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI. 16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do SESI/SENAI. 16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 16.1.10 A não manutenção das condições de qualificação previstas neste Chamamento Público. 16.2 A rescisão por parte da CONCESSIONÁRIAprovocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, cumpre ao PODER CONCEDENTE:omissão ou inexecução do objeto contratual 38.5.1 Exigir uma motivação razoável 16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 33, parágrafo único do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Chamamento Público, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste instrumento, sempre assegurada a ampla defesa e o pedido de rescisão;contraditório. 38.5.2 Assumir a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ou promover novo certame licitatório e adjudicar um vencedor antes de rescindir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA anterior; 38.5.3 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de 16.4 Anteriormente à rescisão, até será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações contraditório e a ampla defesa, no prazo de investimento previstas no CONTRATO05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 38.6 O limite do desconto concedido desobriga 16.5 A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos. 16.6 A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não ensejará a CONCESSIONÁRIA aplicação de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTEmulta, devendo este último efetuar indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigenteCONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).

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Samples: Chamamento Público