Reserva para imprevistos Cláusulas Exemplificativas

Reserva para imprevistos. No orçamento poderá ser inscrita uma reserva para imprevistos não superior a 5 % do montante total dos custos elegíveis que só poderá ser utilizada mediante autorização prévia por escrito da autoridade contratante. Os custos indiretos incorridos com a realização da ação podem ser elegíveis para um financiamento a taxa fixa desde que o total não ultrapasse 7 % do montante total estimado dos custos diretos elegíveis. Os custos indiretos são elegíveis desde que não incluam custos imputados a outra rubrica do orçamento no modelo de contrato de subvenção. Pode ser solicitado ao requerente principal que justifique a percentagem solicitada antes da assinatura do contrato. Todavia, uma vez estabelecida a taxa fixa nas condições especiais do contrato de subvenção, não é necessário apresentar documentos justificativos. Se um dos requerentes ou entidades afiliadas já estiver a receber uma subvenção de funcionamento financiada pela AICS, não poderá reclamar o financiamento de custos indiretos nos custos incorridos no âmbito do orçamento proposto para a ação.
Reserva para imprevistos. No orçamento previsional pode ser inscrita uma reserva para imprevistos não superiores a 5% do montante total dos custos elegíveis, que só poderá ser utilizada mediante autorização prévia por escrito do Camões, I.P.
Reserva para imprevistos. 16.6. Pode ser inscrita no orçamento da ação uma provisão para imprevistos e/ou eventuais flutuações das taxas de câmbio, não superior a 5 % dos custos diretos elegíveis, para permitir ajustamentos necessários determinados por alterações imprevisíveis das circunstâncias no terreno. O uso dessa verba está sujeito a autorização prévia, por escrito, do Camões, I.P., a pedido justificado do coordenador.
Reserva para imprevistos. 16 número de horas ou de dias de trabalho * tarifa horária ou diária pré-estabelecida em função da categoria do pessoal em causa; - para as despesas de viagem: distância em km * custo do transporte por km pré-estabelecido; número de dias * ajuda de custo diária pré-estabelecida em função do país; - para as despesas específicas ligadas à organização de um evento: número de participantes no evento * custo total pré-estabelecido por participante, etc. No orçamento poderá se inscrita uma reserva para imprevistos não superior a 5 % do montante total dos custos elegíveis que só poderá ser utilizada mediante autorização prévia por escrito da Administração Contratante. Os custos indiretos incorridos com a realização da ação podem ser elegíveis para um financiamento a taxa fixa desde que o total não ultrapasse 7 % do montante total estimado dos custos diretos elegíveis. Os custos indiretos são elegíveis desde que não incluam custos imputados a outra rubrica do orçamento no modelo de contrato de subvenção. Pode ser solicitado ao requerente que justifique a percentagem solicitada antes da assinatura do contrato. Todavia, uma vez estabelecida a taxa fixa nas condições especiais do contrato de subvenção, não é necessário apresentar documentos justificativos. Se um dos candidatos ou entidades afiliadas já estiver a receber uma subvenção de funcionamento financiada pela UE, não poderá reclamar o financiamento de custos indiretos nos custos incorridos no âmbito do orçamento proposto para a ação.
Reserva para imprevistos. No orçamento da iniciativa poderá ser inscrita uma provisão para imprevistos não superior a 5% do montante total dos custos elegíveis, que só poderá ser utilizada com o consentimento prévio por escrito da Entidade Contratante. Não são elegíveis os seguintes custos: – as dívidas e as provisões para perdas ou dívidas; – os juros devidos; – as despesas já financiadas por outro contrato de subvenção ou qualquer outro financiamento; – as aquisições de terrenos ou de edifícios, exceto quando sejam necessários para a execução direta da iniciativa; – os impostos, incluindo o IGV, exceto se o beneficiário não o possa recuperar e se a regulamentação aplicável autorizar a elegibilidade de impostos; – créditos a terceiros. A candidatura deve ser apresentada preenchendo a Parte A do formulário de candidatura (documento síntese) anexo às presentes orientações (Anexo A). O formulário inclui uma minuta do documento, que deve igualmente ser preenchida. Os candidatos devem respeitar estritamente o formato do formulário da candidatura e preencher a minuta, mantendo a ordem das páginas. A candidatura deve ser redigida em português. O formulário de candidatura deve ser preenchido de forma clara e cuidadosa a fim de permitir a sua avaliação adequada. O requerente deve ser conciso e fornecer dados pormenorizados suficientes por forma a garantir a clareza da candidatura, nomeadamente no que respeita ao modo de atingir os objetivos da iniciativa, aos benefícios dela decorrentes e à sua pertinência relativamente aos objetivos do presente Convite. O texto deve seguir a ordem das questões tratadas em cada parte do formulário. Qualquer erro em relação aos pontos enumerados na lista de verificação (secção 2 do formulário de candidatura) ou importante incoerência na candidatura (por exemplo, a iniciativa descrita não se enquadra na missão/agenda do CCO) pode implicar a rejeição imediata da proposta. Só serão solicitados esclarecimentos, caso as informações fornecidas não sejam claras e desse modo impeçam uma avaliação objetiva pela Entidade Contratante. Não serão aceites formulários de candidatura manuscritos. Juntamente com o formulário de candidatura (Anexo A), devem ser entregues os seguintes documentos:  Certidão de Escritura no Cartório Notarial da Guiné-Bissau;  Documentos orientadores da ação do CCO (plano estratégico, diagnóstico organizacional, outro equivalente);  Ficha de Identificação Jurídica preenchida (Anexo B);  Registo PADOR atualizado. As candidaturas, compostas pe...

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