Common use of Resgate Antecipado Facultativo Total Clause in Contracts

Resgate Antecipado Facultativo Total. 5.1.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento a partir da Data de Emissão, realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, o valor devido pela Emissora será equivalente ao: (a) Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso; acrescido (b) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo Total, calculado pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data do Pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso. 4.19 acima, com 10 (dez) Dias Úteis de antecedência da data em que se pretende realizar o efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, sendo que na referida comunicação deverá constar: (a) a data de realização do Resgate Antecipado Facultativo Total, que deverá ser um Dia Útil; (b) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido de Remuneração, calculada conforme prevista na Cláusula 5.1.1 acima; e (c) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo Total.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 2ª (Segunda) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Colocação Privada, Da Companhia De Participações Aliança Da Bahia

Resgate Antecipado Facultativo Total. 5.1.1. A Emissora O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento a partir da Data de Emissãomomento, realizar o resgate antecipado facultativo total da totalidade das Debêntures Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, mediante o pagamento de prêmio aos Debenturistas, de acordo com os termos e condições previstos nesta Cláusula (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). Por ocasião O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures objeto do Resgate Antecipado Facultativo Total, o valor devido pela Emissora Total será equivalente ao: (ai) ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, conforme o caso; , acrescido (bii) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo Totaldos Juros Remuneratórios, calculado calculados pro rata temporis temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data do de Pagamento da Remuneração anteriordos Juros Remuneratórios imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso. 4.19 acima, com 10 (dez) Dias Úteis de antecedência da data em que se pretende realizar o efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, sendo que na referida comunicação deverá constar: (a) a data de realização pagamento do Resgate Antecipado Facultativo Total, que deverá (iii) dos Encargos Moratórios, se houver, e (iv) de um prêmio equivalente a 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano, incidente sobre os montantes indicados nas alíneas (i) e (ii) acima, considerando o prazo remanescente entre a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido) e a Data de Vencimento das Debêntures, a ser um Dia Útil; calculado conforme fórmula abaixo: PUprêmio = Prêmio * (bPrazo Remanescente/252) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o * PUdebênture Onde: PUdebênture = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido dos Juros Remuneratórios calculados pro rata temporis desde a Data de RemuneraçãoInício da Rentabilidade ou da Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, calculada conforme prevista na Cláusula 5.1.1 acima; e o caso, até a data do efetivo pagamento do Resgate Antecipado (c) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização “Data do Resgate Antecipado Facultativo Total.”), acrescido de Encargos Moratórios, se aplicável, devidos e não pagos até a Data do Resgate Antecipado Facultativo; Prêmio = 0,80% (oitenta centésimos por cento); e

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 3ª (Terceira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos De Distribuição, Da Ambipar Participações E Empreendimentos

Resgate Antecipado Facultativo Total. 5.1.1. A 5.20.1 Sujeito ao atendimento das condições abaixo, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento a partir da Data de EmissãoEmissão e durante a vigência das Debêntures, realizar promover o resgate antecipado facultativo total da totalidade das Debêntures (sendo vedado o resgate parcial), com o consequente cancelamento das Debêntures objeto do resgate (“Resgate Antecipado Facultativo Total”), mediante o pagamento do valor de resgate, com um prêmio de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculado conforme fórmula abaixo descrita (“Valor do Resgate Antecipado Facultativo Total”). Por ocasião Para tal, a Emissora deverá notificar individualmente a totalidade dos Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário, o Escriturador e a B3 ou, a seu exclusivo critério, publicar aviso aos Debenturistas na forma da Cláusula 5.27 abaixo, seguido de comunicação ao Agente Fiduciário, ao Escriturador e à B3, prestando todas as informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo Total, o valor devido pela Emissora será equivalente ao: com, no mínimo 21 (a) Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso; acrescido (b) da Remuneração vinte e demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo Total, calculado pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data do Pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso. 4.19 acima, com 10 (dezum) Dias Úteis de antecedência da data em que se pretende realizar prevista para o efetivo resgate (“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo Total, sendo que na referida comunicação deverá constar”). 𝑽𝑹𝑨 = (𝑷𝑼 + 𝑱) ∗ [(𝟏 + 𝑷)]( 𝑷𝒓 ) onde: (a) a data de realização VRA = Valor do Resgate Antecipado Facultativo Total, que deverá ser um Dia Útil; (b) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o PU = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso; J = Remuneração das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, acrescido conforme o caso, na data do Resgate Antecipado Facultativo Total, definido conforme Cláusula 5.20.1; P = corresponde a 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) Pr = prazo residual, definido como a quantidade de Remuneraçãodias úteis entre a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, calculada conforme prevista na Cláusula 5.1.1 acima; o caso, e (c) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização a data do Resgate Antecipado Facultativo Total.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Em 2 (Duas) Séries, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Da Flex Gestão De Relacionamentos

Resgate Antecipado Facultativo Total. 5.1.1. 5.1.1 A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento a partir da Data de Emissão16 de maio de 2025 (inclusive), realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures ("Resgate Antecipado Facultativo Total"). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, o valor devido pela Emissora será equivalente ao: ao somatório dos seguintes valores (tal somatório, "Valor de Resgate Antecipado Facultativo"): (a) Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso; acrescido ) a serem resgatadas, (b) da Remuneração e demais encargos devidos devida e não pagos paga até a data do Resgate Antecipado Facultativo Total, calculado calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade Rentabilidade, ou a Data do de Pagamento da Remuneração anterioranterior (em ambos os casos, inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo TotalTotal (exclusive), incidente sobre o Valor Nominal Unitário, Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso. 4.19 acima) das Debêntures, com 10 (dezc) Encargos Moratórios, se houver (d) quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures devidos e não pagos até tal data, e (e) prêmio equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando a quantidade de Dias Úteis de antecedência da a transcorrer entre a data em que se pretende realizar o do efetivo Resgate Antecipado Facultativo TotalTotal e a Data de Vencimento, sendo que na referida comunicação deverá constar: incidente sobre a soma dos valores descritos nos itens (a) a (d) acima, calculado de acordo com a seguinte fórmula ("Valor de Prêmio de Resgate Facultativo"): Valor de Prêmio de Resgate Facultativo = 0,75% 𝑥 ( 𝑑𝑢 ) 252 Onde: du = quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data de realização do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total, que deverá ser um Dia Útil; (b) Total e a menção Data de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido de Remuneração, calculada conforme prevista na Cláusula 5.1.1 acima; e (c) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo TotalVencimento.

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Samples: api.mziq.com