Common use of Resolução do contrato Clause in Contracts

Resolução do contrato. O incumprimento por uma das Partes de qualquer obrigação emergente do presente contrato confere à outra Parte o direito de o resolver com justa causa, caso a parte faltosa não ponha termo à situação de incumprimento decorridos 60 dias sobre a notificação que, para o efeito, a parte não faltosa lhe tenha dirigido. 1. Ambas as Partes se obrigam, reciprocamente, a não utilizarem, transmitirem, reproduzirem ou darem a conhecer a terceiros, por si ou por comissários seus, inclusive a terceiros contratados por qualquer das Partes, e por qualquer forma, quaisquer elementos e informações que resultem direta ou indiretamente, da celebração do presente contrato, quer durante o respetivo período de vigência, quer após o seu termo. 2. Do âmbito da presente obrigação excluem-se todas as informações que sejam de natureza pública, ou as solicitadas por entidade oficial, sendo que nestas situações, a Parte que proceder à divulgação de tais informações, fica vinculada à obrigação de comunicar, previamente, tal facto à outra Parte. 3. Cada Parte obriga-se a respeitar a propriedade intelectual, os sinais distintivos de comércio e a imagem da Parte contrária e apenas fazer uso da mesma com autorização expressa da sua titular e no âmbito do presente contrato. 1. O incumprimento por uma das Partes de qualquer obrigação emergente do presente contrato confere à Parte não faltosa a possibilidade de notificar a Parte faltosa, através de carta registada com aviso de receção, para que essa proceda, no prazo máximo de 30 dias, à sanação de tal incumprimento. Caso não se verifique a sanação do referido incumprimento, poderá a Parte não faltosa resolver o presente contrato com justa causa, sem aviso prévio, incorrendo a Parte faltosa no pagamento de todos os danos originados por tal incumprimento. 2. No caso de, no âmbito do presente contrato, virem a ser instaurados processos civis, crime ou de contraordenação contra uma das Partes, e cuja responsabilidade seja da outra Parte, obriga-se a Parte responsável a suportar todos os custos inerentes aos mesmos, nomeadamente custas judiciais, honorários de advogados, indemnizações a serem pagas, para além de assumir o valor de qualquer multa ou coima a pagar, assim como a disponibilizar todos os elementos de prova, testemunhas ou peritos, solicitados pela outra Parte.

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Samples: Contrato De Recolha De Rpa

Resolução do contrato. 10.2.1 O incumprimento Contrato poderá ser resolvido, no todo ou em parte, por uma mútuo acordo das Partes Partes. 10.2.1.1. Neste caso, as partes assinarão um termo de encerramento do Contrato, no qual se determinará, dentre outras disposições, o pagamento dos trabalhos já concluídos, ou que se encontrem estado avançado de conclusão no momento da notificação da resolução. 10.2.2 O Contrato poderá ser resolvido, total ou parcialmente, pela Neoenergia sem que o Fornecedor possa reclamar indenização, penalidade ou responsabilidade alguma, nos seguintes casos: a) Descumprimento por parte do Fornecedor de qualquer obrigação emergente de suas obrigações conforme ao Contrato. b) Quando por atrasos nos prazos de entrega, intermediários e/ou final, o Fornecedor tiver incorrido em causa que permita a aplicação de penalidades por atrasos em 3 (três) ocasiões. c) Quando por causas imputáveis ao Fornecedor, o fornecimento se suspenda, paralise, não exista a continuidade ou diligência devida em sua execução, inclusive se estes fatos sejam devidos a greves ou conflitos que excedam ou não do presente contrato confere à âmbito da empresa do Fornecedor. d) Dissolução, transformação, fusão, absorção ou qualquer outra Parte modificação societária, mudança de controle, mudança essencial do objeto social, redução de capital. e) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação do Fornecedor, requeridas ou decretadas. f) Quando o direito cumprimento do Contrato suponha um conflito de o resolver com justa causa, caso a parte faltosa não ponha termo à situação de incumprimento decorridos 60 dias sobre a notificação que, interesse para o efeito, Fornecedor ou para a parte não faltosa lhe tenha dirigidoNeoenergia. 1. Ambas as Partes se obrigam, reciprocamente, g) Quando o Fornecedor contrate com sociedades que entrem em concorrência desleal com a não utilizarem, transmitirem, reproduzirem Neoenergia ou darem a conhecer a terceiros, por si ou por comissários seus, inclusive a terceiros contratados qualquer das sociedades do Grupo Neoenergia. h) Quando determinado por qualquer das Partesautoridade administrativa ou judicial ou licitamente um particular. i) Por vontade unilateral da Neoenergia, mediante notificação escrita ao Fornecedor com um prazo de aviso prévio de 2 (dois) meses, e por qualquer forma, quaisquer elementos e informações que resultem direta ou indiretamente, da celebração do presente contrato, quer durante o respetivo período sem necessidade de vigência, quer após o seu termonenhuma justificativa. 2. Do âmbito da presente obrigação excluem-se todas as informações que sejam j) A venda e/ou constrição de natureza pública, todo ou as solicitadas por entidade oficial, sendo que nestas situações, a Parte que proceder à divulgação de tais informações, fica vinculada à obrigação de comunicar, previamente, tal facto à outra Parte. 3. Cada Parte obriga-se a respeitar a propriedade intelectual, os sinais distintivos de comércio e a imagem da Parte contrária e apenas fazer uso da mesma com autorização expressa da sua titular e no âmbito parte dos ativos e/ou negócios do presente contrato. 1. O incumprimento por uma das Partes de qualquer obrigação emergente do presente contrato confere à Parte não faltosa a possibilidade de notificar a Parte faltosa, através de carta registada com aviso de receção, para que essa proceda, no prazo máximo de 30 dias, à sanação de tal incumprimento. Caso não se verifique a sanação do referido incumprimento, poderá a Parte não faltosa resolver o presente contrato com justa causa, sem aviso prévio, incorrendo a Parte faltosa no pagamento de todos os danos originados por tal incumprimento. 2. No caso de, no âmbito do presente contrato, virem a ser instaurados processos civis, crime ou de contraordenação contra uma das Partes, e cuja responsabilidade seja da outra Parte, obriga-se a Parte responsável a suportar todos os custos inerentes aos mesmos, nomeadamente custas judiciais, honorários de advogados, indemnizações a serem pagas, para além de assumir o valor de qualquer multa ou coima a pagarFornecedor, assim como o afastamento ou ameaça de afastamento de sua atividade. k) Se a disponibilizar Neoenergia, atuando razoavelmente, considerar que qualquer conduta, ato ou omissão do Fornecedor (ou de seu Pessoal ou subcontratado) possa ser prejudicial para os interesses e/ou a reputação da Neoenergia, por afetar o cumprimento do Código de Ética da Neoenergia. l) Em caso de que o risco de crédito do Fornecedor não seja compatível com os índices da Neoenergia ou não cumpra os requisitos de avaliação de tal risco. m) Em caso de mudanças substanciais nos mercados financeiros, monetários ou de dívida, que possam afetar à liquidez, solvência ou situação patrimonial da Neoenergia. 10.2.2.1. Quando ocorrer alguma das causas anteriores, a Neoenergia poderá resolver antecipadamente o Contrato total ou parcialmente, devendo comunicar o Fornecedor de maneira fidedigna, sem que tal resolução antecipada acarrete indenização ou penalidade alguma a favor do Fornecedor e assumindo Neoenergia a única 10.2.2.2. O Fornecedor, no recebimento da comunicação de rescisão emitida pela Neoenergia, paralisará todo trabalho ou atividade relacionada com o serviço ou, em seu caso, seguirá as instruções dadas pela Neoenergia sobre o término de fornecimentos em curso. Do mesmo modo, e, a pedido da Xxxxxxxxxx, devolverá ou entregará a esta todos os elementos documentos, informação e qualquer outro material de provaque esteja em sua posse e que contenha Informação Protegida. O Fornecedor também está obrigado a pagar a Neoenergia os danos e prejuízos sofridos por esta, testemunhas exceto no que tange a hipótese prevista na alínea “i” da cláusula 10.2.2.. 10.2.2.2.1. A resolução ou peritostérmino do Contrato por qualquer causa não afetará os direitos adquiridos pelas partes na data da rescisão e, solicitados pela outra Parteem particular, o direito da Neoenergia à indenização dos danos e prejuízos.

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Samples: General Conditions of Contract

Resolução do contrato. 11.1. No caso de não pagamento do Serviço, a Ideia CRIATIVA, mediante aviso por correio eletrónico ao Cliente, poderá imediatamente suspender e/ou terminar o presente Acordo e/ou restringir qualquer um dos Serviços prestados. 11.2. O incumprimento presente Acordo pode ser resolvido com efeito imediato por uma das Partes de qualquer obrigação emergente do presente contrato confere partes (“Parte Não Faltosa”) mediante aviso escrito da resolução à outra parte (“Parte o direito Faltosa”) em qualquer altura depois de o resolver com justa causa, caso a parte faltosa não ponha termo à situação ocorrido qualquer acontecimento especificado no presente acordo. 11.3. Os acontecimentos relevantes para efeitos da presente Cláusula são: 11.3.1. A Parte Faltosa estar em incumprimento material de alguma das obrigações decorrentes das presentes Condições de Serviço que sejam impossíveis de sanação; ou 11.3.2. A Parte Faltosa estar materialmente em incumprimento decorridos 60 dias sobre a notificação das suas obrigações decorrentes das presentes Condições de Serviço que, para sendo passíveis de sanação, não sejam regularizadas no prazo de 14 dias após o efeitoaviso a requerer a resolução; ou 11.3.3. A Parte Xxxxxxx fazer algum acordo voluntário ou composição com os seus credores; ou se a Parte Xxxxxxx ficar falida ou se, a parte não faltosa lhe tenha dirigidosendo uma pessoa singular, falecer. 1. Ambas as Partes se obrigam, reciprocamente, a não utilizarem, transmitirem, reproduzirem ou darem a conhecer a terceiros, por si ou por comissários seus, inclusive a terceiros contratados por qualquer das Partes, e por qualquer forma, quaisquer elementos e informações que resultem direta ou indiretamente, da celebração do presente contrato, quer durante o respetivo período de vigência, quer após o seu termo. 2. Do âmbito da presente obrigação excluem-se todas as informações que sejam de natureza pública, ou as solicitadas por entidade oficial, sendo que nestas situações, a Parte que proceder à divulgação de tais informações, fica vinculada à obrigação de comunicar, previamente, tal facto à outra Parte. 311.4. Cada Parte obriga-se a respeitar a propriedade intelectual, os sinais distintivos de comércio e a imagem da Parte contrária e apenas fazer uso da mesma com autorização expressa da sua titular e no âmbito do presente contrato. 1. O incumprimento por uma das Partes de qualquer obrigação emergente do presente contrato confere à Parte não faltosa a possibilidade de notificar a Parte faltosa, através de carta registada com aviso de receção, para que essa proceda, no prazo máximo de 30 dias, à sanação de tal incumprimento. Caso não se verifique a sanação do referido incumprimento, parte poderá a Parte não faltosa resolver o presente contrato com justa causaAcordo imediatamente após aviso escrito à outra parte se alguma delas se tornar insolvente, cessar a sua atividade, entrar em processo especial de recuperação de empresa ou de falência, tenha sido dissolvida sem aviso prévioser para efeito de fusão ou reconstrução (sendo que nestes casos a nova entidade assume todas as suas obrigações), incorrendo a Parte faltosa no pagamento de todos os danos originados por tal incumprimentoou seja dada como falida ou num estado jurídico semelhante. 211.5. No caso deEm qualquer caso, a cessação do presente Acordo não afetará direitos ou responsabilidades de cada parte, nem afetará a execução ou a continuação dos fornecimentos no âmbito das presentes Condições de Serviço que expressamente se pretendam iniciar ou continuar antes ou depois de tal cessação. 11.6. Em qualquer caso de cessação do presente contratoAcordo, virem a Ideia CRIATIVA reserva direito de: (a) Suspender, cancelar, transferir ou modificar o Nome de Domínio do Cliente – tão só na medida do que for legalmente permitido. (b) Suspender ou cancelar os Serviços de Correio Eletrónico; ou (c) Suspender ou cancelar os Serviços de Alojamento web e tirar toda a informação localizada no servidor. Guardar essa informação durante um período de 14 dias, permitindo que o Cliente a levante a expensas suas, sob pena dessa informação ser instaurados processos civis, crime ou de contraordenação contra uma das Partes, e cuja responsabilidade seja da outra Parte, obriga-se a Parte responsável a suportar todos os custos inerentes aos mesmos, nomeadamente custas judiciais, honorários de advogados, indemnizações a serem pagas, para além de assumir o valor de qualquer multa ou coima a pagar, assim como a disponibilizar todos os elementos de prova, testemunhas ou peritos, solicitados pela outra Parteapagada.

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Samples: Condições De Serviço

Resolução do contrato. 1. O incumprimento contrato pode ser resolvido por uma qualquer das Partes de qualquer obrigação emergente do presente contrato confere à outra Parte partes, a todo o direito de o resolver com tempo, havendo justa causa, caso a parte faltosa não ponha termo à situação de incumprimento decorridos 60 dias sobre a notificação que, para o efeito, a parte não faltosa lhe tenha dirigido. 1. Ambas as Partes se obrigam, reciprocamente, a não utilizarem, transmitirem, reproduzirem ou darem a conhecer a terceiros, por si ou por comissários seus, inclusive a terceiros contratados por qualquer das Partes, e por qualquer forma, quaisquer elementos e informações que resultem direta ou indiretamente, da celebração do presente contrato, quer durante o respetivo período de vigência, quer após o seu termonos termos gerais. 2. Do âmbito da presente obrigação excluem-se todas as informações que sejam A resolução do contrato por falta de natureza pública, ou as solicitadas por entidade oficial, sendo que nestas situações, a Parte que proceder à divulgação de tais informações, pagamento do prémio fica vinculada à obrigação de comunicar, previamente, tal facto à outra Partesujeita às disposições legais e contratuais aplicáveis. 3. Cada Parte obrigaApós uma sucessão de sinistros, o Segurador pode proceder à resolução do contrato nos termos da lei. 4. Para efeitos do disposto no número anterior, presume-se a respeitar a propriedade intelectualque há sucessão de sinistros quando ocorram 2 sinistros num período de 12 meses ou, os sinais distintivos de comércio e a imagem sendo o seguro anual, no decurso da Parte contrária e apenas fazer uso da mesma com autorização expressa da sua titular e no âmbito do presente contratoanuidade. 15. O incumprimento A apresentação à, ou a declaração de, insolvência, a submissão a procedimento de recuperação, a sujeição a regime de gestão controlada por uma das Partes autoridade pública, designadamente de supervisão, bem como a dissolução, da Sociedade ou de outra Entidade Segura (Sociedade Controlada ou Participada), produzem, por si, ipso facto, nas datas em que ocorram, sem necessidade de qualquer obrigação emergente aviso, a resolução do presente contrato confere à Parte não faltosa a possibilidade contrato, sem prejuízo do direito de notificar a Parte faltosa, através apresentação de carta registada com aviso de receção, para que essa procedareclamações, no prazo máximo ano seguinte ao termo do contrato, com relação a factos anteriores a este, desconhecidos da Pessoa Segura, do Tomador do Seguro ou da Entidade Segura, na data da cessação. 6. Em caso de fusão, cisão, redução de capital, transformação do tipo de sociedade, de mudança de domicílio para outro Estado, de admissão à cotação na Bolsa, que envolva a Sociedade ou outra Entidade Segura, o Segurador reserva-se o direito de resolver, ou de reduzir o âmbito pessoal, do contrato, mediante aviso registado, ou por outro meio de que fique registo duradouro, dirigido ao Tomador e à Entidade Segura envolvida, com a antecedência de 30 diasdias em relação à data em que se pretende que a resolução, à sanação de tal incumprimento. Caso não se verifique ou a sanação do referido incumprimentoredução, poderá a Parte não faltosa resolver o presente contrato com justa causa, sem aviso prévio, incorrendo a Parte faltosa no pagamento de todos os danos originados por tal incumprimentoproduza efeitos. 27. No caso deA resolução, no âmbito ou a redução, do presente contrato, virem a ser instaurados processos civis, crime ou de contraordenação contra uma das Partes, e cuja responsabilidade seja da outra Parte, obriga-contrato produz efeitos às 24 horas do próprio dia em que se a Parte responsável a suportar todos os custos inerentes aos mesmos, nomeadamente custas judiciais, honorários de advogados, indemnizações a serem pagas, para além de assumir o valor de qualquer multa ou coima a pagar, assim como a disponibilizar todos os elementos de prova, testemunhas ou peritos, solicitados pela outra Parteverifique.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil